26/08/2026
A Terceira Turma do STJ decidiu que alimentos fixados como vitalícios em escritura pública podem ser revistos ou até extintos quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram o pagamento.
No caso analisado, a ex-esposa voltou a exercer atividade remunerada e deixou de demonstrar a dependência econômica que havia fundamentado a pensão.
Isso porque, mesmo quando não possuem prazo final, os alimentos de natureza assistencial continuam sujeitos ao chamado binômio necessidade-possibilidade e às regras de revisão e exoneração previstas no Código Civil.
⚠️ Importante: o STJ diferenciou os alimentos propriamente ditos das prestações de natureza compensatória ou indenizatória, que possuem fundamento jurídico distinto.
Em Direito de Família, “vitalício” não significa necessariamente definitivo.