Carolini Cigolini Advogados

Carolini Cigolini Advogados Nossa filosofia é pautada em um trabalho questionador, duvidando de tudo que está posto de forma engessada no Direito Brasileiro.

Nosso escritório está habilitado para dar todo o suporte e assessoria técnica relacionado às questões que envolvem Direito de Família e Sucessões e Direito do Trabalho, conferindo um tratamento personalíssimo a cada cliente.

A Terceira Turma do STJ decidiu que alimentos fixados como vitalícios em escritura pública podem ser revistos ou até ext...
26/08/2026

A Terceira Turma do STJ decidiu que alimentos fixados como vitalícios em escritura pública podem ser revistos ou até extintos quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram o pagamento.

No caso analisado, a ex-esposa voltou a exercer atividade remunerada e deixou de demonstrar a dependência econômica que havia fundamentado a pensão.

Isso porque, mesmo quando não possuem prazo final, os alimentos de natureza assistencial continuam sujeitos ao chamado binômio necessidade-possibilidade e às regras de revisão e exoneração previstas no Código Civil.

⚠️ Importante: o STJ diferenciou os alimentos propriamente ditos das prestações de natureza compensatória ou indenizatória, que possuem fundamento jurídico distinto.

Em Direito de Família, “vitalício” não significa necessariamente definitivo.

Inventário em cartório ficou mais simplesO CNJ decidiu que o inventário extrajudicial poderá ser concluído sem o pagamen...
25/08/2026

Inventário em cartório ficou mais simples

O CNJ decidiu que o inventário extrajudicial poderá ser concluído sem o pagamento prévio do ITCMD.

Até então, o recolhimento do imposto precisava anteceder a lavratura da escritura — o que muitas vezes dificultava a conclusão do inventário quando os herdeiros não tinham recursos disponíveis ou o patrimônio não possuía liquidez imediata.

⚠️ Atenção: o imposto não foi dispensado.

O ITCMD continua sendo devido, mas seu pagamento poderá ocorrer posteriormente, com a devida comunicação ao Fisco.

A mudança representa mais um avanço na desburocratização dos inventários e na solução extrajudicial das questões sucessórias.

As medidas protetivas não estão mais restritas à violência ocorrida dentro de casa ou em relações familiares e afetivas....
24/08/2026

As medidas protetivas não estão mais restritas à violência ocorrida dentro de casa ou em relações familiares e afetivas.

O STF decidiu que toda mulher vítima de violência baseada em gênero pode ser protegida pela Lei Maria da Penha, ainda que o agressor seja, por exemplo, um vizinho, colega de trabalho ou alguém sem qualquer vínculo afetivo com a vítima.

O que importa é a violência motivada pela condição de gênero, e não onde ela aconteceu ou qual era a relação entre vítima e agressor.

A decisão foi unânime e possui repercussão geral.

Proteção à mulher não pode depender do lugar onde a violência acontece.

A lei determina que as despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua compa...
24/04/2026

A lei determina que as despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

O artigo 4º da Lei recentemente sancionada, prevê que no compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal ...
23/04/2026

O artigo 4º da Lei recentemente sancionada, prevê que no compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.

De acordo com o artigo 5º da Lei 15.392, a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propr...
22/04/2026

De acordo com o artigo 5º da Lei 15.392, a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia.

De acordo com o art. 3º da Lei 15.392, NÃO será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz ident...
21/04/2026

De acordo com o art. 3º da Lei 15.392, NÃO será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:

I - histórico ou risco de violência doméstica e familiar;

II - ocorrência de maus-tratos contra o animal.

O Parágrafo único ainda prevê que o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.

Finalmente foi sancionada na última  quinta-feira (16) o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada d...
20/04/2026

Finalmente foi sancionada na última quinta-feira (16) o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e tem como principal objetivo garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.

15/04/2026

Essa decisão é um alívio para o coração. É raro, mas a gente encontra julgador e MP que enxergam a criança como sujeito de direitos. O direito de visitas NÃO É ABSOLUTO e deve sucumbir quando colide com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Excelente dia (a vida presta)!

Endereço

Avenida Paulista, 326, Conj. 93/94
São Paulo, SP
01310-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551130909284

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carolini Cigolini Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Carolini Cigolini Advogados:

Atalhos

Compartilhar