Advocacia Amorim Rosa

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⏳ FIQUEI 3 ANOS AFASTADO PELO INSS. ESSE TEMPO CONTA PARA MINHA APOSENTADORIA?Pode contar, sim! Mas existe uma regra imp...
31/08/2026

⏳ FIQUEI 3 ANOS AFASTADO PELO INSS. ESSE TEMPO CONTA PARA MINHA APOSENTADORIA?
Pode contar, sim! Mas existe uma regra importante que muita gente só descobre quando vai pedir a aposentadoria.
O período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade pode ser computado como tempo de contribuição quando estiver intercalado com períodos de atividade ou contribuição.
📌 O que significa “intercalado”?
Em termos simples, significa que o período de afastamento precisa estar inserido na vida contributiva do segurado.
Por exemplo:
➡️ você trabalhava e contribuía para o INSS;
➡️ ficou afastado recebendo benefício por incapacidade;
➡️ o benefício terminou;
➡️ depois houve retorno à atividade ou nova contribuição.
Nessa situação, o período de afastamento pode entrar na contagem previdenciária, observados os requisitos aplicáveis ao caso.
⚠️ E aqui mora um detalhe importantíssimo:
Se o benefício terminou e você não voltou a trabalhar nem realizou contribuição posteriormente, esse período pode não ser computado da maneira esperada.
Por isso, ao analisar uma aposentadoria, não basta olhar para a quantidade de anos em que a pessoa ficou afastada. É preciso verificar o que aconteceu antes e depois do benefício.
🔎 E esse período conta para carência?
Aqui precisamos separar dois conceitos.
Tempo de contribuição e carência não são exatamente a mesma coisa.
O período de benefício por incapacidade intercalado pode produzir efeitos também para fins de carência, conforme o entendimento consolidado pelos tribunais, mas a análise precisa considerar as circunstâncias concretas do histórico contributivo.
📄 Por isso, antes de pedir a aposentadoria, vale conferir:
✔️ quando começou e terminou cada benefício por incapacidade;
✔️ se houve contribuição ou atividade antes do afastamento;
✔️ se houve retorno à atividade ou contribuição depois da cessação;
✔️ como esses períodos aparecem no CNIS;
✔️ e qual regra de aposentadoria será utilizada.
💡 Um período de 2, 3, 5 ou até mais anos recebendo benefício por incapacidade não deve simplesmente ser ignorado no planejamento da aposentadoria.
Dependendo do histórico previdenciário, esses anos podem fazer diferença na data em que o segurado consegue se aposentar.
Por isso, se você já ficou afastado pelo INSS durante muito tempo, não olhe apenas para as suas contribuições: olhe também para os períodos de benefício e para a forma como eles estão inseridos na sua vida contributiva.

👵🏾 TENHO 65 ANOS OU MAIS E NÃO TENHO CONDIÇÕES DE ME SUSTENTAR. POSSO RECEBER O BPC/LOAS?Pode ser que sim! E uma informa...
30/08/2026

👵🏾 TENHO 65 ANOS OU MAIS E NÃO TENHO CONDIÇÕES DE ME SUSTENTAR. POSSO RECEBER O BPC/LOAS?
Pode ser que sim! E uma informação é fundamental: para receber o BPC destinado à pessoa idosa, não é necessário ter contribuído para o INSS. �
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, garante o pagamento mensal de 1 salário mínimo à pessoa com 65 anos ou mais que preencha os requisitos legais de vulnerabilidade econômica. �
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📌 Então BPC/LOAS é aposentadoria?
Não!
Essa diferença é muito importante.
O BPC é um benefício assistencial. Por isso:
✔️ não exige contribuições anteriores ao INSS;
✔️ não paga 13º salário;
✔️ não deixa pensão por morte aos dependentes;
✔️ e pode ser revisto para verificar se os requisitos continuam sendo preenchidos. �
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💰 E qual é o critério de renda?
A legislação estabelece, como critério objetivo, renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, observados os demais requisitos.
Mas atenção: calcular a renda do BPC não é simplesmente somar o dinheiro de todo mundo que mora na casa e dividir pelo número de moradores.
A lei define quem integra o grupo familiar para essa finalidade e também existem rendimentos que não entram no cálculo. �
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👨‍👩‍👧‍👦 Quem faz parte da família para o BPC?
Desde que vivam sob o mesmo teto, são considerados, entre outros, o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
Isso significa que nem toda pessoa que mora na mesma residência necessariamente integra o grupo familiar do BPC. �
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📋 CadÚnico também é importante!
O grupo familiar deve estar inscrito no Cadastro Único, com os dados atualizados há no máximo 24 meses e CPF dos integrantes. As regras atuais também preveem requisito de registro biométrico, observadas as hipóteses e procedimentos aplicáveis. �
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⚠️ E um detalhe que muita gente desconhece:
Outro BPC recebido por integrante da família não entra no cálculo da renda. Também pode ser excluído do cálculo, nas condições legais, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência. �
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❤️ Ter 65 anos, sozinho, não garante o benefício. E nunca ter contribuído para o INSS, sozinho, também não impede o direito.
O BPC existe justamente para oferecer proteção assistencial a quem preenche os requisitos estabelecidos pela legislação.
Antes de concluir que a renda familiar é alta demais ou que não existe direito ao benefício, é importante verificar quem realmente integra o grupo familiar e quais rendimentos devem ser considerados no cálculo.

💍 NUNCA CASEI NO PAPEL. TENHO DIREITO À PENSÃO POR MORTE?Pode ter, sim!Para fins previdenciários, o casamento civil não ...
29/08/2026

💍 NUNCA CASEI NO PAPEL. TENHO DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Pode ter, sim!
Para fins previdenciários, o casamento civil não é a única forma de constituir uma relação que gera direito à pensão por morte.
Quem vivia em união estável com a pessoa falecida pode ser reconhecido como dependente e ter direito ao benefício, desde que estejam presentes os requisitos legais.
📌 Mas o que é união estável?
É a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
E atenção: não existe um prazo mínimo geral de convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Isso não deve ser confundido com a regra dos 2 anos, que pode interferir na duração da pensão do companheiro ou companheira, mas não significa que toda união com menos de dois anos simplesmente “não existe” para fins previdenciários.
🔎 Como comprovar a união estável?
Aqui está um dos pontos mais importantes.
Para a concessão da pensão por morte, a união estável precisa ser demonstrada por provas.
Podem ser utilizados, conforme o caso:
✔️ comprovantes de residência em comum;
✔️ conta bancária conjunta;
✔️ contratos, seguros ou outros documentos indicando o companheiro;
✔️ certidão de nascimento de filho em comum;
✔️ declaração de imposto de renda;
✔️ documentos relativos à aquisição de bens;
✔️ declaração ou escritura de união estável;
✔️ outros registros capazes de demonstrar a vida em comum.
⚠️ E somente testemunhas são suficientes?
Em regra, não.
A legislação previdenciária exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzido em período não superior aos 24 meses anteriores ao óbito, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Por isso, guardar documentos que demonstrem a vida em comum pode fazer uma enorme diferença no momento de requerer o benefício.
📄 Precisa ter escritura de união estável feita em cartório?
Não.
A escritura é uma prova importante, mas não é requisito obrigatório para a existência da união estável.
A relação pode ser reconhecida a partir do conjunto de provas apresentado.
❤️ Portanto, morar junto sem ter realizado casamento civil não significa ficar automaticamente sem proteção previdenciária.
O ponto decisivo será demonstrar que aquela relação efetivamente constituía uma união estável na data do óbito, além do preenchimento dos demais requisitos para a pensão por morte.
Na Previdência, não é apenas o “papel de casado” que importa. A realidade da relação — e a capacidade de comprová-la — também importa.

⚖️ RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO ME APOSENTAR TAMBÉM?Sim! Receber pensão por morte não impede, por si só, que você tenh...
29/08/2026

⚖️ RECEBO PENSÃO POR MORTE. POSSO ME APOSENTAR TAMBÉM?
Sim! Receber pensão por morte não impede, por si só, que você tenha direito à sua própria aposentadoria.
Mas existe um detalhe muito importante: poder acumular os benefícios não significa necessariamente receber 100% dos dois.
📌 Com as regras trazidas pela EC nº 103/2019, nas hipóteses em que a acumulação é permitida, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parcela do outro benefício.
Essa parcela é calculada por faixas:
✔️ 100% do valor até 1 salário mínimo;
✔️ 60% da parcela entre 1 e 2 salários mínimos;
✔️ 40% da parcela entre 2 e 3 salários mínimos;
✔️ 20% da parcela entre 3 e 4 salários mínimos;
✔️ 10% da parcela que ultrapassar 4 salários mínimos.
💡 Importante: esses percentuais não são aplicados sobre o valor inteiro do benefício de uma só vez. O cálculo é feito por faixas, de forma progressiva.
📊 Um exemplo facilita:
Imagine que uma pessoa tenha direito a:
➡️ aposentadoria de R$ 4.000,00;
➡️ pensão por morte de R$ 2.000,00.
Em regra, será preservado integralmente o benefício mais vantajoso — no exemplo, a aposentadoria.
Sobre a pensão, serão aplicadas as faixas previstas na legislação.
Portanto, não seria correto simplesmente dizer que ela receberá “60% da pensão”. É necessário fazer o cálculo conforme cada faixa.
⚠️ E quem já recebia os benefícios antes da Reforma da Previdência?
A EC 103/2019 preservou o direito adquirido às regras de acumulação existentes antes de sua entrada em vigor.
Por isso, a data em que o direito aos benefícios foi adquirido é fundamental para saber qual regra deve ser aplicada.
📌 Também existem outras situações de acumulação previstas na legislação, e cada uma precisa ser analisada conforme a origem dos benefícios e o regime previdenciário envolvido.
✨ Resumindo:
Receber pensão por morte não impede você de se aposentar.
O que pode mudar é quanto será recebido na acumulação dos dois benefícios.
Antes de concluir que terá que escolher entre pensão e aposentadoria — ou que receberá os dois integralmente — é preciso verificar qual regra se aplica ao seu caso.
Informação previdenciária faz diferença. ⚖️

🩺 Estou doente. O INSS vai me afastar?A resposta é: depende!Muita gente acredita que ter uma doença ou apresentar um ate...
27/08/2026

🩺 Estou doente. O INSS vai me afastar?
A resposta é: depende!
Muita gente acredita que ter uma doença ou apresentar um atestado médico significa automaticamente ter direito a um benefício por incapacidade do INSS.
Mas não é bem assim.
📌 Ter uma doença não é a mesma coisa que estar incapacitado para o trabalho.
Para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o ponto central é verificar se a condição de saúde realmente impede a pessoa de exercer sua atividade habitual pelo período exigido pela legislação.
Por isso, duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados completamente diferentes no INSS.
Imagine, por exemplo, uma determinada limitação física. Dependendo da profissão exercida, ela pode impedir completamente uma pessoa de trabalhar e causar pouca ou nenhuma repercussão profissional para outra.
🔎 O que o INSS analisa?
Além da incapacidade para o trabalho, é necessário verificar outros requisitos previdenciários, como:
✔️ qualidade de segurado — se a pessoa mantém a proteção previdenciária;
✔️ carência, quando exigida — em regra, o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa;
✔️ documentação médica capaz de demonstrar a condição de saúde e suas repercussões;
✔️ e o preenchimento dos demais requisitos aplicáveis ao caso.
📄 Atestado médico garante o benefício?
Não.
O atestado é um documento importante, mas, sozinho, não garante a concessão do benefício.
Mais importante do que simplesmente informar o nome de uma doença é demonstrar como aquela condição afeta concretamente a capacidade da pessoa para exercer seu trabalho.
Por isso, documentos médicos completos podem fazer muita diferença.
Entre eles:
✔️ atestados médicos;
✔️ relatórios médicos detalhados;
✔️ exames;
✔️ prontuários;
✔️ receitas e informações sobre tratamentos;
✔️ outros documentos relacionados à evolução da condição de saúde.
⚠️ E o CID?
O CID pode ajudar a identificar a doença ou condição de saúde, mas não substitui a análise da incapacidade.
Ter determinado diagnóstico não significa, automaticamente, estar incapaz para o trabalho.
❌ E se o INSS negar o benefício?
A negativa não significa necessariamente que o caso terminou.
Primeiro, é importante entender por que o pedido foi indeferido.
Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou discutir o direito judicialmente.
Mas cada caso deve ser analisado individualmente.
💡 Guarde esta informação:
O INSS não concede benefício simplesmente porque uma pessoa está doente. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade para o trabalho, juntamente com o preenchimento dos demais requisitos previdenciários.
💛 Informação previdenciária correta também é uma forma de proteção.
Conhecer os requisitos antes de fazer o pedido pode evitar erros e ajudar o segurado a apresentar adequadamente a sua situação.

💔 Pensão por morte é para sempre?Nem sempre!Muita gente acredita que, quando o marido, a esposa ou o companheiro falece,...
26/08/2026

💔 Pensão por morte é para sempre?
Nem sempre!
Muita gente acredita que, quando o marido, a esposa ou o companheiro falece, a pensão por morte será recebida pelo resto da vida.
Mas a duração da pensão destinada ao cônjuge ou companheiro depende de alguns fatores importantes.
📌 O que influencia a duração da pensão?
Principalmente:
✔️ a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito;
✔️ o tempo de casamento ou união estável;
✔️ o número de contribuições realizadas pelo segurado falecido.
⏳ Quando a pensão pode durar apenas 4 meses?
Em regra, para o cônjuge ou companheiro, a pensão terá duração de 4 meses quando:
🔸 o segurado falecido tiver realizado menos de 18 contribuições mensais ao RGPS; ou
🔸 o casamento ou a união estável tiver começado menos de 2 anos antes do falecimento.
⚠️ Existem exceções previstas em lei, especialmente quando o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
📆 E quando existem pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável?
Nessa situação, em regra, a duração do benefício será determinada de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito.
Pelas faixas atualmente aplicáveis:
✔️ menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
✔️ 22 a 27 anos: 6 anos;
✔️ 28 a 30 anos: 10 anos;
✔️ 31 a 41 anos: 15 anos;
✔️ 42 a 44 anos: 20 anos;
✔️ 45 anos ou mais: pensão vitalícia.
♾️ Então a pensão pode realmente ser vitalícia?
Sim. Para o cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais na data do óbito, preenchidos os demais requisitos legais, a pensão pode ser vitalícia.
💍 E se a pessoa casar novamente?
Aqui existe um mito muito comum:
novo casamento ou nova união estável NÃO cancela automaticamente a pensão por morte paga pelo INSS.
O benefício somente será encerrado nas hipóteses de cessação previstas na legislação.
📄 Documentação é fundamental.
Dependendo da situação, poderão ser necessários:
✔️ certidão de óbito;
✔️ certidão de casamento;
✔️ documentos que comprovem a união estável;
✔️ documentos pessoais do requerente;
✔️ informações previdenciárias do segurado falecido;
✔️ outros documentos necessários à comprovação do direito.
⚠️ Outro ponto importante: as regras podem ser diferentes para outros dependentes, como filhos, irmãos, dependentes inválidos ou pessoas com deficiência. Por isso, não devemos aplicar automaticamente as regras de duração do cônjuge a todos os dependentes.
💛 Cada história é única.
Antes de concluir que a pensão será temporária ou vitalícia, é necessário analisar a situação existente na data do falecimento e a legislação aplicável ao caso.
Informação correta hoje também é proteção para amanhã. ⚖️

📢 VEM AÍ O 10º EPISÓDIO DO CANAL DOSE DE IDEIAS! 🎙️Nesta edição, teremos uma convidada especial: Solange Amorim, Advogad...
25/08/2026

📢 VEM AÍ O 10º EPISÓDIO DO CANAL DOSE DE IDEIAS! 🎙️

Nesta edição, teremos uma convidada especial: Solange Amorim, Advogada, que vai conversar conosco sobre um tema muito importante: ⚖️ DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

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🎂 Fiz 62/65 anos. Já posso me aposentar?Só a idade não basta!Muita gente acredita que, ao completar 62 anos, no caso da ...
25/08/2026

🎂 Fiz 62/65 anos. Já posso me aposentar?
Só a idade não basta!
Muita gente acredita que, ao completar 62 anos, no caso da mulher, ou 65 anos, no caso do homem, a aposentadoria pelo INSS é automática.
Mas é preciso verificar todos os requisitos da regra previdenciária aplicável ao seu caso.
📌 Na aposentadoria programada urbana, três pontos merecem atenção:
👩🏾👨🏾 1. IDADE MÍNIMA
Na regra geral:
✔️ Mulher: 62 anos
✔️ Homem: 65 anos
Mas atingir essa idade, sozinho, não garante a aposentadoria.
⏳ 2. TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Aqui existe uma diferença muito importante.
🔸 Para quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019:
✔️ Mulher: 15 anos de contribuição;
✔️ Homem: 15 anos de contribuição, observada a regra aplicável.
🔸 Para quem ingressou no RGPS a partir de 14/11/2019:
✔️ Mulher: 15 anos de contribuição;
✔️ Homem: 20 anos de contribuição.
⚠️ Portanto, os 20 anos não são uma exigência para a mulher. Essa exigência alcança o homem que ingressou no RGPS após a Reforma, na regra permanente.
📆 3. CARÊNCIA
Além do tempo mínimo de contribuição, é necessário observar a carência de 180 contribuições mensais.
E aqui existe uma diferença que muita gente desconhece:
tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa.
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais válidas para essa finalidade.
Por isso, atenção:
⚠️ Contribuição paga em atraso nem sempre conta para carência.
Dependendo da categoria do segurado, do momento em que ocorreu o pagamento e da situação contributiva, aquele recolhimento pode ter efeitos diferentes.
📄 Por que conferir o CNIS e a documentação?
Porque não basta ter trabalhado ou acreditar que todas as contribuições estão corretamente registradas.
Vínculos ausentes, remunerações incorretas, contribuições não computadas ou outros indicadores no CNIS podem precisar de análise e, quando necessário, de documentação para regularização.
❓ Então completei a idade. O que devo fazer?
Antes de pedir a aposentadoria, verifique:
✔️ sua idade;
✔️ seu tempo de contribuição;
✔️ sua carência;
✔️ quando você ingressou no RGPS;
✔️ se existe alguma regra de transição mais adequada ao seu caso;
✔️ e se o seu CNIS está correto.
💛 A melhor aposentadoria não é necessariamente aquela pedida no primeiro dia em que você completa a idade.
Em alguns casos, analisar as regras disponíveis e o histórico contributivo antes do requerimento pode fazer diferença tanto no direito ao benefício quanto no valor da aposentadoria.
Planejar hoje é conquistar seu amanhã. ⚖️

👵🏾 Nunca paguei INSS. Posso me aposentar?Essa é uma dúvida muito comum — e também uma das maiores fontes de confusão qua...
24/08/2026

👵🏾 Nunca paguei INSS. Posso me aposentar?
Essa é uma dúvida muito comum — e também uma das maiores fontes de confusão quando o assunto é Previdência Social.
A resposta é: quem nunca contribuiu para o INSS não se aposenta simplesmente por atingir determinada idade.
📌 Aposentadoria é um benefício previdenciário.
Isso significa que, para ter direito, é necessário preencher os requisitos previstos para a aposentadoria pretendida, incluindo contribuição e carência, conforme cada caso.
Portanto, completar 65 anos não cria, por si só, direito a uma aposentadoria do INSS.
⚠️ “Mas conheço uma pessoa que nunca contribuiu e recebe um salário mínimo...”
É justamente aí que costuma surgir a confusão.
Essa pessoa pode estar recebendo o BPC/LOAS, que não é aposentadoria.
💛 O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial destinado:
✔️ à pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou
✔️ à pessoa com deficiência, de qualquer idade;
desde que sejam preenchidos os requisitos legais, inclusive aqueles relacionados à situação socioeconômica.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
💰 Qual é o valor do BPC?
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal.
Mas existem diferenças importantes em relação à aposentadoria:
❌ BPC não paga 13º salário;
❌ BPC não gera pensão por morte aos dependentes.
Além disso, a manutenção do benefício depende da permanência dos requisitos exigidos pela legislação.
📋 E o CadÚnico?
A inscrição e a atualização dos dados no Cadastro Único – CadÚnico fazem parte das exigências relacionadas à concessão e manutenção do BPC.
⚠️ Receber BPC significa que nunca poderei me aposentar?
Não.
BPC e aposentadoria possuem naturezas completamente diferentes.
Uma pessoa que recebe ou recebeu BPC poderá futuramente ter direito a uma aposentadoria se preencher os requisitos previdenciários exigidos para aquele benefício.
O simples recebimento do BPC, entretanto, não conta como contribuição para aposentadoria.
📌 Então guarde esta diferença:
APOSENTADORIA ➡️ benefício previdenciário, relacionado à contribuição e ao preenchimento dos requisitos legais.
BPC/LOAS ➡️ benefício assistencial, que não exige contribuição prévia, mas depende do preenchimento de requisitos próprios.
💛 Não é porque dois benefícios podem pagar um salário mínimo que eles são a mesma coisa.
Conhecer essa diferença evita falsas expectativas e ajuda você e sua família a planejarem melhor o futuro.

💼 MEI se aposenta pelo INSS?Sim! Mas é importante entender o que a contribuição previdenciária paga pelo MEI realmente g...
23/08/2026

💼 MEI se aposenta pelo INSS?
Sim! Mas é importante entender o que a contribuição previdenciária paga pelo MEI realmente garante.
O Microempreendedor Individual recolhe mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS correspondente a 5% do salário mínimo.
Essa contribuição gera proteção previdenciária, mas possui regras próprias.
📌 Quais benefícios o MEI pode ter?
Cumpridos os requisitos específicos de cada benefício, o MEI pode ter direito a:
✔️ Aposentadoria programada, observados os requisitos de idade e contribuição;
✔️ Benefício por incapacidade temporária;
✔️ Aposentadoria por incapacidade permanente;
✔️ Salário-maternidade.
E seus dependentes também podem estar protegidos por:
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-reclusão, quando preenchidos os requisitos legais.
⚠️ “MEI só se aposenta com um salário mínimo.” É verdade?
Essa frase, dita dessa forma, pode induzir ao erro.
A contribuição mensal do MEI é calculada sobre o salário mínimo. Entretanto, o valor de uma futura aposentadoria depende do histórico contributivo do segurado e das regras de cálculo aplicáveis.
Uma pessoa pode, por exemplo, possuir contribuições anteriores ou concomitantes em outros vínculos ou categorias. Por isso, não é correto analisar o valor futuro do benefício olhando apenas para a contribuição atual como MEI.
📊 E quando é necessário complementar os 5%?
Esse é um ponto muito importante.
A contribuição reduzida do MEI possui limitações para determinados efeitos previdenciários.
Quando for necessário utilizar aquela competência para finalidades que exigem contribuição pela alíquota normal — como determinadas hipóteses relacionadas ao tempo de contribuição e à contagem recíproca entre regimes previdenciários — poderá ser necessária a complementação da contribuição, conforme a legislação.
Essa complementação deve ser feita corretamente para que produza o efeito pretendido.
❗ Isso significa que todo MEI precisa complementar?
Não.
Não faz sentido sair complementando contribuições sem saber qual é o objetivo previdenciário.
Para muitas pessoas, a contribuição regular feita pelo DAS já atende à proteção e à modalidade de aposentadoria pretendida.
Para outras, uma análise do histórico contributivo pode demonstrar que a complementação é necessária ou vantajosa.
📄 E tem mais um cuidado importante: o CNIS.
Pagar o DAS mensalmente não significa que você deve simplesmente guardar os comprovantes e esquecer o assunto.
É importante consultar periodicamente o CNIS e verificar se as contribuições estão sendo registradas corretamente no histórico previdenciário.
Quanto antes uma inconsistência for identificada, melhor.
💡 MEI também precisa de planejamento previdenciário.
Empreender e pagar o DAS é uma coisa. Saber como essas contribuições estão construindo sua futura aposentadoria é outra.
Antes de complementar contribuições ou mudar a forma de recolhimento, analise:
✔️ seu histórico de contribuições;
✔️ os vínculos anteriores;
✔️ a regra de aposentadoria que poderá ser utilizada;
✔️ e o efeito que uma eventual complementação realmente produzirá.
💛 Contribuir é importante. Contribuir corretamente é essencial.
O DAS não é apenas uma obrigação mensal do seu negócio. A parcela previdenciária também participa da construção da sua proteção perante o INSS.

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