08/10/2025
📣ATENÇÃO, PROFISSIONAIS E EMPRESAS DO SETOR DE COSMÉTICOS, BELEZA, ESTÉTICA E MARKETING
A Resolução nº 3.898, de 3 de outubro de 2025, da Anvisa determinou o recolhimento e suspensão da fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso de diversos cosméticos que estavam no mercado sem o devido registro sanitário, sendo apenas notificados — procedimento válido somente para produtos de baixo risco.
A medida também atingiu linhas completas de produtos cosméticos à base de ozônio, como sabonetes, cremes dentais, tônicos capilares e condicionadores, inclusive de uso infantil.
Segundo a Anvisa, alguns desses produtos, ainda que registrados como cosméticos, estavam sendo promovidos com alegações de atividade farmacológica, o que não é permitido nesse tipo de enquadramento — configurando infração grave à legislação sanitária.
📌 Por que você deve se preocupar com isso?
A Resolução da Anvisa traz implicações sérias: desde multas e recolhimento de produtos, até danos à reputação da marca. Equipes de marketing e agências também podem ser responsabilizadas por promover produtos com alegações indevidas.
Agora é hora de revisar portfólio, rotulagem, alegações e documentos técnicos, além de garantir apoio jurídico especializado para enfrentar possíveis ações de fiscalização e recall com segurança e estratégia.
🚨 Se você atua na fabricação, distribuição, aplicação ou promoção de cosméticos e quer saber se a sua linha foi atingida pela Resolução 3.898/2025, envie uma mensagem inbox para receber a lista completa de produtos suspensos e orientações sobre os próximos passos.
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