03/08/2026
O seu plano de saúde empresarial realmente é coletivo?
Nos últimos meses, o STJ vem consolidando um importante entendimento sobre os chamados “planos falsos coletivos”.
São contratos formalmente empresariais, mas que, na prática, atendem apenas um pequeno núcleo familiar.
Quando essa situação é reconhecida pelo Judiciário, o contrato pode receber o mesmo tratamento jurídico dos planos individuais, especialmente quanto aos limites de reajuste definidos pela ANS.
Representamos um cliente nessa exata situação. O contrato, formalmente coletivo, cobria apenas duas vidas de um mesmo núcleo familiar e acumulou reajustes de 63,83% em três anos. (processo 4016817-57.2026.8.26.0100, 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo). O Juízo reconheceu o falso coletivo, determinou a substituição dos reajustes pelos índices da ANS e condenou a operadora a restituir os valores pagos a maior.
A decisão segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: contratos coletivos com número reduzido de beneficiários, podem ser equiparados a planos individuais para fins de reajuste.
Se sua empresa ou família tem um plano de saúde “coletivo” que cobre poucas pessoas de um mesmo núcleo familiar, vale revisar os percentuais aplicados nos últimos anos, você pode estar perdendo dinheiro e não sabe.