Advocacia Criminal Leônidas Scholz

Advocacia Criminal Leônidas Scholz Ademais, oferece assistência jurídica no combate à "pirataria" e para proteção contra violações da propriedade intelectual.

Consultoria Jurídica de Prevenção de Delitos CJPD: Empresarial
Assistência Jurídica Criminal: Procedimentos Investigatórios - Fase Judicial - Tribunais Superiores Embora atue em todas as vertentes da advocacia criminal, a prática do escritório concentra-se no Direito Penal Empresarial, tanto na esfera contenciosa - assistência jurídica propriamente dita -, como na consultiva, cujo enfoque cardeal

é a prevenção de delitos no ambiente corporativo. A atuação da Consultoria Jurídica de Prevenção de Delitos consiste fundamentalmente na composição de medidas de prevenção de práticas delitivas no âmbito corporativo, mediante análise dos riscos inerentes ao ramo de atividade de cada cliente (pessoa jurídica), a fim de afastar incursão no âmbito de incidência do Direito Penal. A CJPD atua, ainda, na emissão de pareceres para evitar a eventual ocorrência de infrações penais em situações como, por exemplo, celebração de contratos, implantação de novos departamentos, etc. Na esfera contenciosa, o escritório oferece assistência jurídica em inquéritos policiais e outros procedimentos investigatórios, bem como na fase judicial, da primeira instância aos Tribunais Superiores. O sócio-gerente e coordenador técnico-jurídico, Leônidas Ribeiro Scholz, atua, outrossim, na confecção de pareceres no âmbito de ações penais, recursos, habeas corpus e mandados de segurança.

13/02/2020

Jurista fundador do complexo Damásio Educacional dedicou-se por mais de 40 anos ao ensino.

17/01/2020

Resta-nos resistir para ela não retirar os ares de liberdade e democracia que ainda respiramos

13/11/2019

Nota pública: Quebra de sigilo ilegal contra Thomaz Bastos é ataque à advocacia criminal e ao Estado Democrático de Direito.

A quebra do sigilo bancário contra o escritório do advogado Márcio Thomaz Bastos é uma ofensa gravíssima contra a advocacia e o Estado Democrático de Direito.

As ilegalidades da decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo são muitas e são profundas. É inacreditável que o fundamento para quebra de um sigilo bancário e o afastamento da imunidade que resguarda o exercício da advocacia seja decorrente única e exclusivamente de uma delação premiada.

Só é possível flexibilizar garantias fundamentais a partir de provas robustas, sob risco de implementar um verdadeiro Estado Policialesco. É do Judiciário a responsabilidade de garantir que o processo de produção de provas seja feito em consonância com a Constituição Federal.

O direito de punir do Estado não é cheque em branco a justificar a relativização do sigilo e da inviolabilidade do domicílio. Vidas e memórias podem ser destroçadas e a credibilidade da Justiça, ameaçada.

Falecido em 2014, Thomaz Bastos é um dos fundadores do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que orgulhosamente carrega o seu nome em homenagem ao legado incontestável do advogado à construção de uma Justiça menos desigual e mais democrática.

O IDDD espera que essa violação inaceitável contra a memória do ex-ministro seja imediatamente reparada.

24/08/2019

Nota pública: IDDD repudia investida contra advogado José Roberto Batochio

O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) recebeu com profunda consternação a notícia de que a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, determinou a realização de uma operação de busca de informações no prédio onde ficava localizado o escritório do advogado José Roberto Batochio.

A decisão respondeu parcialmente a um pedido ainda mais grave feito pela Polícia Federal, de invasão à banca do advogado, e recebeu manifestação contrária do Ministério Público Federal.

Com essa investida desnecessária e ilegal, a magistrada violou a os princípios de liberdade, inviolabilidade e sigilo que protegem o exercício da advocacia – e não há Estado Democrático de Direito sem respeito a essas garantias fundamentais.

O caso reforça a importância de colocar limites claros ao abuso de autoridade, tal como propõe projeto de lei recentemente aprovado pelo Congresso e enviado à sanção presidencial.

22/08/2019

Ao ignorar o conteúdo do projeto de lei aprovado e tecer críticas infundadas, o que se vê é a tentativa de manter a impunidade do abuso de autoridade

10/06/2019

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), intransigente com a defesa dos princípios constitucionais que garantem e balizam o devido processo legal, vem externar preocupação com os recentes fatos trazidos pela imprensa, que tornou públicas conversas mantidas entre os representantes do Mi...

10/06/2019

Nota pública: Ao aproximar-se de uma das partes, juiz se afasta da Justiça

O equilíbrio não pode ser uma característica meramente formal da Justiça. Sem ele, não há direito de defesa possível, tampouco condições para a realização plena do Estado Democrático de Direito.

Para que o equilíbrio se manifeste na prática do processo penal, é preciso existir o que se convencionou chamar de paridade de armas entre defesa e acusação. Isso significa que as duas partes envolvidas em um julgamento devem ter ao seu dispor os mesmos instrumentos, informações e garantias e, ainda, que os fatos e provas apresentados pelos promotores e defensores devem ser analisados de maneira imparcial pelo juiz.

No Brasil de hoje, reforçar a necessária separação entre esses três pólos da Justiça não é trivial.

Nos últimos anos, advogados e advogadas de defesa viram com frequência juízes abrindo mão da imparcialidade e da objetividade para fortalecer, de maneira velada, o lado da acusação. Esse movimento gerou aberrações, atropelos e arbitrariedades que, aos poucos, corroeram as garantias processuais que dão sustentação ao sistema de Justiça.

Em cada um destes episódios, não estavam em risco apenas os direitos de um ou outro réu, mas o próprio Estado Democrático de Direito. O IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) se manifestou em reiteradas oportunidades para apontar os riscos de um Estado sem direito à ampla defesa - e, em todas essas ocasiões, comprometeu-se a seguir lutando de maneira intransigente por uma Justiça verdadeiramente justa.

Na noite de domingo (9/6), o Intercept Brasil divulgou conversas que indicam a influência do ex-juiz e atual ministro Sérgio Moro sobre a Operação Lava Jato - a veracidade das mensagens já foi confirmada por procuradores envolvidos no caso. O conteúdo também revela que o magistrado chegou, entre outras coisas, a aconselhar o Ministério Público Federal, combinar estratégias e adiantar o resultado de suas decisões.

Diante da notícia, o IDDD reforça que o respeito ao processo acusatório só é possível quando há equilíbrio entre defesa e acusação. É lamentável que pessoas à frente de investigações fundamentais para o país exibam tamanho descompromisso e desrespeito em relação à lei e aos direitos e garantias individuais.

O Código de Processo Penal é claro ao afirmar que o juiz não pode julgar a causa “se tiver aconselhado qualquer uma das partes”. Nesse sentido, o Instituto também espera que os casos julgados por Moro sejam imediatamente revistos. Essa medida é indispensável para recolocar a Justiça brasileira de volta no caminho da legalidade.

07/06/2019

O canal "Mulheres Advogadas do Século XXI, apresenta o segundo episódio do quadro "Salto Agulha", em debate o tema: Respeito, Direito e Deveres", com a parti...

04/06/2019

Em 26 de abril de 1942, Adolf Hi**er amaldiçoou, em pleno Reichstag, uma “praga” que lhe incomodava quase tanto quanto os judeus. Disse o tirano: “eu não vou descansar até que cada alemão entenda que é uma desgraça ser um advogado”[1]. Vejam a obstinação expressa na frase que...

03/06/2019

A formação do advogado do júri e sua expansão para a advocacia atual.
Texto em:http://www.scholz.adv.br/Images/Documento/E9174968E19549C68757D303C5E62423.pdf

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