16/07/2026
Algumas frases fazem sentido apenas com o tempo.
Hoje, depois da concessão de uma liminar em Mandado de Segurança, essa lição de Piero Calamandrei ganhou um significado ainda maior.
“O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, que deixe ao juiz a convicção de que foi ele próprio quem os descobriu.”
Neste caso, a controvérsia envolvia a exclusão de uma candidata de concurso público, sob o fundamento de que não teria comprovado a titulação exigida pelo edital.
Demonstramos, com base na interpretação literal e sistemática das regras do certame, que a formação acadêmica apresentada atendia integralmente aos requisitos previstos no edital, razão pela qual a exclusão se mostrava incompatível com o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Em análise inicial dos autos, o Poder Judiciário acolheu a tese jurídica apresentada e deferiu a liminar, determinando o restabelecimento dos direitos da candidata até o julgamento definitivo da ação.
Mais do que uma vitória processual, a decisão reafirma um princípio essencial do Direito Público: a Administração Pública também está vinculada às regras que ela própria estabelece.
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