24/08/2026
Palavra "consórcio" apareceu e veio acompanhada de promessa milagrosa? Cuidado, o sinal amarelo tem que acender na hora. 🚨
Muita gente cai no primeiro golpe — o da falsa contemplação garantida —, mas acaba escorregando direto no segundo golpe: contratar profissionais despreparados que prometem resolver a ação judicial em 3, 4 ou 6 meses só para captar clientes a qualquer custo.
A realidade técnica e jurídica é bem diferente. A Lei nº 11.795/2008 é claríssima ao estabelecer que a contemplação em grupo de consórcio ocorre exclusivamente por sorteio ou lance. Qualquer promessa de liberação fora dessas regras é pura ilusão.
Além disso, uma ação judicial séria, robusta e fundamentada contra abusividades em contratos de consórcio exige estratégia técnica e o tempo natural de tramitação do Poder Judiciário. Prometer soluções mágicas em prazos curtíssimos é ignorar a realidade forense. Processos dessa natureza exigem preparo e, muitas vezes, levam mais de um ano para um desfecho seguro.
Não troque uma dor de cabeça por outra maior. Procure sempre um advogado especialista que fale a verdade sobre os prazos e os seus direitos desde o primeiro dia.
⚖️ Dr. Alex Botelho
Especialista em Ações de Consórcio, Direito do Consumidor e Processo Civil.
AçãoJudicial ProcessoCivil DrAlexBotelho