24/08/2026
O falecimento do titular já é um momento extremamente delicado para a família. Ainda assim, não é incomum que os dependentes sejam surpreendidos com o cancelamento do plano de saúde ou com informações contraditórias sobre a continuidade da cobertura.
A morte do titular não autoriza, em todas as situações, a exclusão automática dos dependentes. Conforme o tipo de contrato e a condição em que o titular utilizava o plano, os familiares já inscritos podem ter direito à sucessão da titularidade, mediante o pagamento das mensalidades.
Também é importante não confundir remissão com continuidade contratual. A inexistência de uma cláusula que dispense temporariamente o pagamento não significa, por si só, que os dependentes perderam o direito de permanecer no plano.
Cada contrato deve ser analisado individualmente. Se houver negativa, peça a resposta por escrito e guarde todos os protocolos.
Conteúdo informativo. A orientação jurídica depende da análise do caso concreto.