Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados

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Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados Escritório de advocacia fundado em 1980, especializado em matérias de Direito de Família e das Sucessões

Regina Beatriz Tavares da Silva fundou seu escritório de advocacia em 1980, especializado em Direito de Família e das Sucessões, em todas as suas áreas, inclusive de planejamentos patrimoniais pré-conjugais e sucessórios, assim como em Responsabilidade Civil e Biodireito. Na mesma época, Regina Beatriz Tavares da Silva iniciou carreira acadêmica, obtendo primeiramente o título de Mestre e depois de Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com publicações de inúmeros livros e artigos. Regina Beatriz Tavares da Silva também tem o título de Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Sua atuação sempre esteve em perfeita consonância com seus estudos acadêmicos, de modo a estar constantemente atualizada e apta a aprimorar seu escritório de advocacia, na busca das melhores soluções jurídicas para os seus Clientes. Reconhecida no meio jurídico por seu perfil incansável e combativo, também adquiriu renome pelos acordos negociados em seu escritório de advocacia. Assim, alia, com a indispensável ética profissional, sua natureza combativa com suas habilidades na mediação. No ano de 2007, Regina Beatriz Tavares da Silva criou a Sociedade de Advogados que leva seu nome, Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA. Em 2010, Luís Eduardo Tavares dos Santos tornou-se sócio do RBTSSA, agregando conhecimentos e atuação profícua nas áreas de especialidade do escritório. RBTSSA conta com equipe de advogados dedicados e plenamente capacitados a exercer as respectivas funções nas áreas de especialidade do escritório, prestando aos seus Clientes serviços com o maior grau de excelência. Na área contenciosa, RBTSSA é destacado pela prestação de serviços ágeis e especializados, abrindo campo para a realização de acordos antes da finalização dos processos judiciais.

​Na área consultiva, RBTSSA é reconhecido pela excelência na celebração de acordos, prevenindo litígios e propiciando rápida solução aos Clientes. RBTSSA destaca-se também na implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, envolvendo temas empresariais, tributários e contratuais, adequando-os ao perfil e às necessidades dos Clientes, sempre visando a proteção e preservação do patrimônio familiar, com maior eficiência tributária e mitigação de litígios.

25/09/2026

A inteligência artificial pode transformar ferramentas, processos e formas de trabalhar. Mas há aspectos da atuação profissional que não podem ser simplesmente substituídos pela tecnologia.

Até onde, para você, a IA pode chegar na advocacia?

Comente sua percepção e siga o perfil para acompanhar outras reflexões sobre o futuro do Direito.

A chamada coparentalidade tem despertado debates no Direito de Família ao propor a concepção de filhos por pessoas que n...
23/09/2026

A chamada coparentalidade tem despertado debates no Direito de Família ao propor a concepção de filhos por pessoas que não mantêm vínculo conjugal, afetivo ou projeto de vida em comum, unidas exclusivamente pelo propósito de exercer a parentalidade.

Em artigo intitulado “Coparentalidade: egoísmo dos genitores, sofrimento dos filhos”, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente fundadora da ADFAS e sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados, analisa esse fenômeno sob a perspectiva do melhor interesse da criança, princípio estruturante do Direito de Família.

Para a autora, a constituição da parentalidade deve ser ser orientada, antes de tudo, pela proteção dos direitos da criança. O artigo propõe uma reflexão sobre os limites entre a autonomia dos adultos e a responsabilidade inerente ao exercício do poder familiar, destacando que a satisfação do desejo de ser pai ou mãe não pode se sobrepor à necessidade de assegurar estabilidade, proteção e segurança jurídica aos filhos.

A análise também aborda os impactos da denominada coparentalidade sobre institutos tradicionais do Direito de Família e reforça a importância de que as transformações sociais sejam acompanhadas de uma reflexão jurídica comprometida com a proteção integral da criança e do adolescente.

Você pode acessar o artigo completo em nosso site.

Fonte: O Estado de São Paulo Digital – Blog do Fausto Macedo – 03/08/2017.

18/09/2026

Nem sempre a realidade de uma família corresponde à imagem que ela transmite para quem está de fora.

Relações que parecem estáveis e famílias vistas como exemplares também podem esconder situações de violência que nem sempre são facilmente percebidas.

Neste vídeo, a Drª Juliana Ribeiro dos Santos, sócia de RBTS, aborda essa realidade e traz importantes reflexões sobre o tema.

Confira o vídeo completo.

Holding imobiliária e ITBI: julgamento no STF avança com maioria favorável ao contribuinteO STF formou maioria, até o mo...
17/09/2026

Holding imobiliária e ITBI: julgamento no STF avança com maioria favorável ao contribuinte

O STF formou maioria, até o momento, no Tema 1.348 (RE 1.495.108) em favor da imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social, inclusive quando a atividade preponderante da sociedade é imobiliária.

O placar está em 5 votos a 2 pelo contribuinte, mas o julgamento ainda não foi concluído: pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise.

Além da definição da tese, outro ponto merece especial atenção: a eventual modulação dos efeitos da decisão. A depender dos termos adotados pelo STF, contribuintes que já possuem ação judicial em curso podem estar em situação distinta daqueles que ainda não buscaram a restituição de valores pagos no passado.

Por isso, holdings imobiliárias, empresas patrimoniais e contribuintes que recolheram ITBI na integralização de imóveis devem acompanhar de perto a conclusão do julgamento e avaliar, à luz de cada caso concreto, os possíveis impactos jurídicos e patrimoniais.

Seguiremos acompanhando o Tema 1.348 e seus desdobramentos.

16/09/2026

Uma trajetória construída entre a advocacia e a vida acadêmica, com a convicção de que o Direito exige estudo permanente, profundidade e compromisso com a sua evolução.

Neste vídeo, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva fala sobre como RBTS Sociedade de Advogados tem se consolidado como uma verdadeira escola de Direito, unindo prática, conhecimento e formação ao longo dos anos.

Confira o vídeo!

09/09/2026

As informações divulgadas sobre o possível pacto antenupcial de Zendaya e Tom Holland levantam uma questão importante: até onde vai a liberdade do casal para definir regras no casamento?

No vídeo, a Drª Mônica Del Rosso Scrassulo, sócia de RBTS Sociedade de Advogados, explica os limites jurídicos desse tipo de acordo e os pontos que merecem atenção na elaboração de um pacto antenupcial.

Confira a análise completa no vídeo!

O debate envolve a possibilidade de utilização da legislação em situações que não estejam relacionadas ao ambiente domés...
04/09/2026

O debate envolve a possibilidade de utilização da legislação em situações que não estejam relacionadas ao ambiente doméstico, familiar ou a relações íntimas de afeto, ampliando sua incidência para outros contextos de violência de gênero.

Para a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS e sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados, a Lei Maria da Penha tem uma finalidade específica: proteger vítimas inseridas em relações marcadas por vulnerabilidades próprias da convivência familiar, doméstica ou afetiva.

A preservação dessa especialidade é fundamental para garantir a efetividade do sistema de proteção construído pela legislação ao longo dos últimos anos.

O enfrentamento da violência contra a mulher deve ocorrer em qualquer contexto, com o rigor necessário. A questão jurídica em debate é outra: saber se a ampliação da incidência da Lei Maria da Penha fortalece ou enfraquece a proteção que essa lei tem em vista assegurar.

Fonte: Gazeta do Povo - 27 de maio de 2026

O caso da jovem que busca retirar o nome da mãe da certidão de nascimento reacendeu um importante debate no Direito de F...
02/09/2026

O caso da jovem que busca retirar o nome da mãe da certidão de nascimento reacendeu um importante debate no Direito de Família sobre os limites da alteração dos registros civis e da própria filiação.

Em artigo sobre o tema, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados e presidente fundadora da ADFAS, analisa a distinção entre a alteração do nome civil e a desconstituição do vínculo de filiação, destacando os diferentes efeitos jurídicos de cada medida.

Segundo a autora, embora a jurisprudência tenha flexibilizado, em determinadas hipóteses, a alteração do sobrenome, a exclusão do nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento envolve a própria publicidade registral e produz reflexos perante terceiros, razão pela qual o Direito brasileiro é significativamente mais restritivo quanto a alterações dessa natureza.

O artigo também examina os fundamentos jurídicos envolvidos, os precedentes recentes e as possíveis repercussões do caso para a interpretação do Direito de Família.

Você pode acessar o artigo completo em nosso site.

A proposta de reforma do Código Civil pode alterar de forma relevante a relação entre regime de bens e sucessão hereditá...
27/08/2026

A proposta de reforma do Código Civil pode alterar de forma relevante a relação entre regime de bens e sucessão hereditária no Brasil.

Em matéria publicada pelo Valor Econômico, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva analisa as mudanças previstas no PL nº 4/2025, que incluem a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário e uma maior aproximação entre a escolha patrimonial feita durante o casamento e seus efeitos após a morte.

A alteração pode produzir impactos importantes especialmente nos casamentos sob o regime da separação de bens e reforça a necessidade de atenção ao planejamento sucessório e aos instrumentos disponíveis para a manifestação da vontade, como testamentos e doações.

O tema envolve questões relevantes sobre autonomia privada, proteção patrimonial e segurança jurídica nas relações familiares e sucessórias.

Confira no carrossel os principais pontos abordados e a análise da Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva.

Fonte: Valor Econômico — 26/08/2026

A proposta do chamado “divórcio express”, prevista no projeto de atualização do Código Civil, tem gerado intenso debate ...
26/08/2026

A proposta do chamado “divórcio express”, prevista no projeto de atualização do Código Civil, tem gerado intenso debate jurídico.

De um lado, defende-se a simplificação do divórcio como expressão da liberdade individual. De outro, surgem preocupações relevantes sobre os efeitos práticos da medida, especialmente quando o divórcio puder ocorrer por mera notificação em cartório.

Para a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados e presidente da ADFAS, a proposta exige cautela. Embora o divórcio seja um direito que não depende da concordância do outro cônjuge, sua decretação não pode afastar garantias mínimas de ciência, defesa e proteção patrimonial.

A preocupação está nos impactos que podem atingir o cônjuge notificado, como plano de saúde, permanência no domicílio conjugal, alimentos e outras medidas que dependem de orientação jurídica adequada.

Na visão da Profª Drª Regina Beatriz, o sistema atual já permite o divórcio de forma célere, mas com a segurança necessária para que os direitos envolvidos sejam preservados.

O debate, portanto, não é sobre impedir o divórcio. É sobre assegurar que sua facilitação não produza insegurança para os cônjuges mais vulneráveis.

Fonte: Folha de São Paulo - 28/12/2025

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