19/06/2026
A Corregedoria Nacional de Justiça julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0008164-41.2024.2.00.0000, apresentado pelo IBDFAM, que pretendia flexibilizar as regras para o registro de nascimento em casos de autoinseminação.
Com a decisão, permanece a exigência de declaração emitida por clínica, centro ou serviço de reprodução humana para o registro civil de uma criança nascida por reprodução assistida.
As manifestações apresentadas nesse processo pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) foram elaboradas pela Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e pela Drª Emily Costa Diniz, Associada da ADFAS, ambas advogadas em RBTS, com a contribuição do Dr. Luís Felipe Rasmuss de Almeida, Associado da ADFAS.
A decisão acolhe fundamentos relacionados à segurança sanitária, à rastreabilidade dos procedimentos, à prevenção de fraudes, à proteção da criança e à segurança jurídica das relações de filiação, defendidos pela ADFAS.
Para conhecer os fundamentos completos acolhidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, acesse a íntegra da notícia, dos memoriais da ADFAS e da decisão do Ministro Mauro Campbell, disponíveis no site da ADFAS.