Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados

Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados Escritório de advocacia fundado em 1980, especializado em matérias de Direito de Família e das Sucessões

Regina Beatriz Tavares da Silva fundou seu escritório de advocacia em 1980, especializado em Direito de Família e das Sucessões, em todas as suas áreas, inclusive de planejamentos patrimoniais pré-conjugais e sucessórios, assim como em Responsabilidade Civil e Biodireito. Na mesma época, Regina Beatriz Tavares da Silva iniciou carreira acadêmica, obtendo primeiramente o título de Mestre e depois d

e Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com publicações de inúmeros livros e artigos. Regina Beatriz Tavares da Silva também tem o título de Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Sua atuação sempre esteve em perfeita consonância com seus estudos acadêmicos, de modo a estar constantemente atualizada e apta a aprimorar seu escritório de advocacia, na busca das melhores soluções jurídicas para os seus Clientes. Reconhecida no meio jurídico por seu perfil incansável e combativo, também adquiriu renome pelos acordos negociados em seu escritório de advocacia. Assim, alia, com a indispensável ética profissional, sua natureza combativa com suas habilidades na mediação. No ano de 2007, Regina Beatriz Tavares da Silva criou a Sociedade de Advogados que leva seu nome, Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA. Em 2010, Luís Eduardo Tavares dos Santos tornou-se sócio do RBTSSA, agregando conhecimentos e atuação profícua nas áreas de especialidade do escritório. RBTSSA conta com equipe de advogados dedicados e plenamente capacitados a exercer as respectivas funções nas áreas de especialidade do escritório, prestando aos seus Clientes serviços com o maior grau de excelência. Na área contenciosa, RBTSSA é destacado pela prestação de serviços ágeis e especializados, abrindo campo para a realização de acordos antes da finalização dos processos judiciais.

​Na área consultiva, RBTSSA é reconhecido pela excelência na celebração de acordos, prevenindo litígios e propiciando rápida solução aos Clientes. RBTSSA destaca-se também na implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios, envolvendo temas empresariais, tributários e contratuais, adequando-os ao perfil e às necessidades dos Clientes, sempre visando a proteção e preservação do patrimônio familiar, com maior eficiência tributária e mitigação de litígios.

A Corregedoria Nacional de Justiça julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0008164-41.2024.2.00.0000, apresentad...
19/06/2026

A Corregedoria Nacional de Justiça julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0008164-41.2024.2.00.0000, apresentado pelo IBDFAM, que pretendia flexibilizar as regras para o registro de nascimento em casos de autoinseminação.

Com a decisão, permanece a exigência de declaração emitida por clínica, centro ou serviço de reprodução humana para o registro civil de uma criança nascida por reprodução assistida.

As manifestações apresentadas nesse processo pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) foram elaboradas pela Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e pela Drª Emily Costa Diniz, Associada da ADFAS, ambas advogadas em RBTS, com a contribuição do Dr. Luís Felipe Rasmuss de Almeida, Associado da ADFAS.

A decisão acolhe fundamentos relacionados à segurança sanitária, à rastreabilidade dos procedimentos, à prevenção de fraudes, à proteção da criança e à segurança jurídica das relações de filiação, defendidos pela ADFAS.

Para conhecer os fundamentos completos acolhidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, acesse a íntegra da notícia, dos memoriais da ADFAS e da decisão do Ministro Mauro Campbell, disponíveis no site da ADFAS.

17/06/2026

O divórcio pode passar a produzir efeitos por meio de uma simples notificação?

Neste Reels, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva analisa a proposta prevista no PL 04/2025 que permite a decretação unilateral do divórcio mediante notificação ao outro cônjuge, com prazo de cinco dias para ciência.

A ADFAS apresentou inúmeras propostas de emendas ao projeto, elaboradas pela Profª Drª Regina Beatriz na Parte Geral e no Direito de Família, e pelo Prof. Dr. Mairon Maia
Júnior no Direito das Sucessões, com algumas contribuições de associados da instituição.

Já foram acolhidas 189 emendas por Senadores entre aquelas sugeridas pela ADFAS.

Assista ao Reels completo e acompanhe nossas redes sociais.
Teremos mais conteúdos sobre este assunto!

No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, é necessário reafirmar que a proteção dos idosos n...
15/06/2026

No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, é necessário reafirmar que a proteção dos idosos não se limita ao cuidado assistencial. Trata-se de uma responsabilidade jurídica, familiar e social, diretamente relacionada à preservação da dignidade, da autonomia, da integridade física, psicológica e patrimonial da pessoa idosa.

A violência contra o idoso pode ocorrer de forma silenciosa e, muitas vezes, dentro do próprio núcleo familiar. Negligência, abandono, discriminação, violência psicológica, apropriação de bens, retenção de documentos, coação para doações, contratos ou procurações são exemplos de condutas que exigem atenção e resposta adequada.

No artigo Proteção aos Idosos, publicado originalmente em O Estado de São Paulo Digital – Blog do Fausto Macedo (08/11/2017), Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva analisa os mecanismos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e destaca a importância da informação para prevenir violações e assegurar a efetividade dos direitos legalmente garantidos.

Acesse o conteúdo completo disponível em nosso site.

Os pets agora têm lei! A ampliação da tutela jurídica dos animais voltou ao centro do debate legislativo com a repercuss...
08/06/2026

Os pets agora têm lei!

A ampliação da tutela jurídica dos animais voltou ao centro do debate legislativo com a repercussão da chamada “bancada pet”.

O tema já vinha sendo analisado pela Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, que atuou em várias ações judiciais sobre partilha, guarda, regime de convivência e verba para sustento em separações de casais.

A sua preocupação maior sempre foi a de que se considerava o ‘pet’ como um animal comum, como um boi ou um carneiro. Por isto havia o risco de uma decisão judicial atribuir sua propriedade a quem tivesse o pet registrado em seu nome, mesmo estando mais próximo e cuidado pelo outro cônjuge ou convivente.

O outro ponto de atenção de Regina Beatriz também era a confusão que tentaram provocar entre animais e pessoas, ou seja, o exagero no contraponto à preocupação anteriormente referida.

Em matéria da Gazeta do Povo, o avanço de propostas voltadas à causa animal evidenciou um movimento de expansão normativa, com projetos que tratavam desde o acesso de pets em condomínios até iniciativas mais sensíveis, relacionadas à sucessão, à convivência e ao uso de categorias jurídicas tradicionalmente aplicadas às relações familiares.

Esse debate foi aprofundado por Regina Beatriz em artigo publicado no Estadão, em 05/05/2026, sob o título “Os animais de estimação na separação de seus tutores”, no qual analisa a recente Lei nº 15.392/2026 e seus impactos sobre a custódia, a convivência e o custeio das despesas dos pets na separação de seus tutores.

No artigo, a autora destaca que a nova legislação avançou ao substituir a lógica de “dono” ou “proprietário” pela noção de tutor, responsável por amparar, proteger, guardar e zelar pelo bem-estar do animal. Ao mesmo tempo, chama atenção para pontos que exigem cautela, especialmente quando a disciplina legal pode gerar novos conflitos entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

A análise reforça uma distinção essencial: o reconhecimento dos animais como seres sencientes e merecedores de proteção jurídica não autoriza, por si só, sua equiparação às pessoas.

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À frente de RBTS Sociedade de Advogados estão profissionais cuja atuação reflete a tradição, a excelência técnica e a se...
05/06/2026

À frente de RBTS Sociedade de Advogados estão profissionais cuja atuação reflete a tradição, a excelência técnica e a seriedade institucional que marcam a trajetória do escritório.

A Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora de RBTS, consolidou uma carreira de referência nacional e internacional no Direito de Família e das Sucessões, unindo prática advocatícia altamente especializada, produção acadêmica e atuação institucional em temas centrais do Direito Civil.

Ao seu lado, o Dr. Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio de RBTS, contribui para a condução estratégica de demandas familiares, sucessórias e patrimoniais, com especial atenção à prevenção de litígios, à realização de acordos e à construção de soluções juridicamente seguras.

Também integram a sociedade a Drª Mônica Del Rosso Scrassulo e a Drª Juliana Ribeiro dos Santos, que fortalecem a atuação técnica do escritório em matérias sensíveis do Direito, contribuindo para uma advocacia marcada pela precisão, pela discrição e pelo atendimento personalizado.

A atuação dos sócios de RBTS expressa o compromisso do escritório com a proteção das pessoas nas relações familiares e sucessórias, no âmbito pessoal e patrimonial, sempre com rigor técnico, confidencialidade e atenção às particularidades de cada caso.

A desjudicialização tem ampliado o papel da atividade extrajudicial em temas centrais do Direito de Família e das Sucess...
29/05/2026

A desjudicialização tem ampliado o papel da atividade extrajudicial em temas centrais do Direito de Família e das Sucessões, especialmente em inventários, partilhas, doações e planejamentos patrimoniais e sucessórios.

No dia 02 de junho, às 17h30, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente e fundadora da ADFAS e sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados, participará da live “Desjudicialização e ITCMD: avanços e desafios”, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com a ADFAS.

A live também contará com a participação de Jaqueline Fressato, advogada tributarista de RBTS Sociedade de Advogados, membro da ADFAS, pós-graduada em Direito Empresarial e especialista em planejamentos patrimoniais e sucessórios.

O encontro reunirá especialistas para discutir os reflexos jurídicos e práticos do ITCMD no contexto da crescente utilização da via extrajudicial para a transmissão de bens e direitos, com atenção aos impactos sobre o planejamento sucessório, familiar e patrimonial.

Também participam da live:

Jefferson Valentin, Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo;
Maria Gabriela Perrotta, Tabeliã de Notas e Dirigente da ADFAS na Seção Estadual da região de Sorocaba;
Rafael Vitelli Depieri, Assessor Jurídico do CNB/SP.

A transmissão será gratuita e simultânea pelos canais do YouTube do CNB/SP e da ADFAS.

Data: 02 de junho
Horário: 17h30
Transmissão: YouTube CNB/SP e ADFAS

Quem atua no Direito ou ainda está na faculdade terá duas chances de atualização gratuita nesta semana em Campo Grande. ...
29/05/2026

Quem atua no Direito ou ainda está na faculdade terá duas chances de atualização gratuita nesta semana em Campo Grande. A OAB/MS, por meio da Escola Superior da Advocacia, em parceria com a UCDB, vai abrir ao público aula voltada à qualificação profissional, marcando o início de nova pós-graduação em Família e Sucessões, áreas que hoje concentram parte importante das demandas do mercado jurídico.

A aula inaugural será realizada em 29 de maio, nesta próxima sexta-feira, às 19h. A Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva será a palestrante da Open Class Pós UCDB, com o tema “Direito de Família e Sucessões e a Reforma do Código Civil”.

O encontro abordará as normas legais e a jurisprudência atual, e os reflexos práticos das propostas de alteração do Código Civil em matérias centrais, como casamento, união estável, guarda, herança e planejamento sucessório.

A aula será realizada no Auditório da ESA/MS, em Campo Grande/MS, com inscrição gratuita.

Inscreva-se escaneando o QR Code do card ou pelo link disponível na bio.

A ampliação das soluções extrajudiciais no Direito de Família exige análise técnica cuidadosa, especialmente quando envo...
25/05/2026

A ampliação das soluções extrajudiciais no Direito de Família exige análise técnica cuidadosa, especialmente quando envolve divórcio, filhos menores ou incapazes e propostas de alteração legislativa.

Esse foi um dos temas tratados pela Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia fundadora de RBTS Sociedade de Advogados e Presidente e Fundadora da ADFAS, durante o II Congresso Nacional – Mulheres do Extrajudicial, realizado em 15 de maio de 2026.

Na ocasião, foram analisados os efeitos práticos do divórcio extrajudicial e os debates atuais sobre a ampliação dessa via, incluindo a proposta de “Divórcio Express” prevista no PL 04/2025.

A Resolução CNJ 571/2024 também esteve entre os pontos discutidos, por permitir o divórcio consensual extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes. O ponto de atenção, porém, permanece: temas como guarda, convivência e alimentos ainda dependem de solução judicial prévia.

O evento também contou com a participação de Ricardo Dip, Associado Honorário da ADFAS, e Ana Paula Frontini, Presidente da Comissão Nacional de Direito Notarial da ADFAS.

Acesse a matéria completa no site da ADFAS.

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