09/07/2026
Para o analfabeto firmar um contrato, a lei exige que o documento seja assinado por outra pessoa a pedido dele, e na presença de duas testemunhas. Dessa forma, o STJ decidiu que contratos de empréstimo bancário feitos por pessoa analfabeta em caixas eletrônicos não têm validade jurídica.
O uso de cartão e senha, assim como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas por lei para esse tipo de contratação. Saiba mais sobre o caso: http://kli.cx/sbv3
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homem segurando dinheiro em frente a um caixa eletrônico amarelo de onde saem cédulas, cercado por moedas douradas. Acima o texto: Empréstimo feito por analfabeto em caixa eletrônico é inválido