10/06/2026
A dispensa de um colaborador é uma prerrogativa do empregador, mas o direito de rescisão encontra limites rigorosos nos princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho.
A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a dispensa de empregado portador de doença grave gera a presunção de ato discriminatório. Diante disso, erros na condução do desligamento cometidos por lideranças despreparadas podem resultar em severas condenações financeiras e na obrigação de reintegração.
A governança trabalhista exige que cada demissão seja fundamentada e respaldada por um histórico técnico e auditável de desempenho, neutralizando alegações de perseguição ou preconceito.
Sua liderança está alinhada às exigências do compliance demissional?
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