25/09/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu novos parâmetros para a aplicação da prescrição intercorrente nos processos trabalhistas. A medida pode levar à extinção da execução quando o credor permanece inerte diante de uma determinação judicial específica.
Antes de extinguir a execução, também deverá ser assegurada à parte a oportunidade de apresentar uma justificativa para a ausência de manifestação.
A tese fixada pelo TST passa a orientar os julgamentos sobre a matéria na Justiça do Trabalho.
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