Costódio Sociedade de Advogados

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Costódio Sociedade de Advogados Nosso escritório conta com 50 anos de experiência, nas áreas: Tributária, Cível, Empresarial, Aduaneiro, Trabalhista, Desportivo e Bancário.

Nossa experiência está consolidada em Direito Tributário especialmente quando se refere aos tributos federais, estaduais e municipais (II, IPI, ICMS, COFINS, P*S, MULDI e IOF), Direito Empresarial (Cisão, Fusão, Incorporação, Falências e Recuperação Judicial), Direito Civil, (Revisional, Indenizatória, Anulatória, Declaratória e outras), Direito Aduaneiro, (Liberação de carga, Anulação de Auto de Infração e outras), Direito Bancário (Operações de Crédito) e Direito Trabalhista, (Reclamações e Defesas, além do Plano Especial de Execução para Empresas), bem como atua na área de Direito Desportivo (Projeto Especial de Parcelamento de dívidas para Clubes de Futebol) estando à frente na elaboração de projetos específicos para cada área de atuação. Teremos o imenso prazer em agendar uma reunião para exposição de todo o nosso portfólio de serviços e soluções.

Câmara aprova mudanças para o MEIA Câmara dos Deputados aprovou o pacote Prospera MEI, que prevê mudanças importantes pa...
16/10/2026

Câmara aprova mudanças para o MEI

A Câmara dos Deputados aprovou o pacote Prospera MEI, que prevê mudanças importantes para os microempreendedores individuais.

Entre as principais propostas estão:

Perdão de dívidas com a União, conforme as condições previstas no projeto;

Aumento do limite de faturamento, de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;

Possibilidade de contratar até dois empregados;
Aumento do limite para contratações públicas envolvendo MEIs;

Ampliação das oportunidades para pequenos negócios participarem de compras e serviços do governo.

A proposta também prevê medidas relacionadas à renegociação de dívidas bancárias e ao acesso a recursos para investimentos.

Importante: as mudanças ainda não estão em vigor. O texto precisa ser analisado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.

Acompanhe as próximas etapas e entenda como essas mudanças podem impactar os pequenos negócios.

Reforma Tributária: empresas que importam serviços terão novas regrasA Reforma Tributária trará mudanças importantes par...
14/10/2026

Reforma Tributária: empresas que importam serviços terão novas regras

A Reforma Tributária trará mudanças importantes para empresas brasileiras que contratam serviços de fornecedores estrangeiros.

Com a LC 214/2025, fornecedores localizados no exterior poderão realizar cadastros nos sistemas relacionados ao IBS e à CBS, conforme as características da operação, podendo ser enquadrados como contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento dos tributos.

Na prática, o que muda?

A nova sistemática amplia a participação do fornecedor estrangeiro na relação tributária brasileira, mesmo quando ele não possui presença física no país.

Isso pode impactar empresas que contratam, por exemplo:

* Serviços digitais
* Licenciamento de softwares
* Computação em nuvem
* Publicidade digital
* Outros serviços e ativos intangíveis

Ainda existem pontos que dependem de regulamentação, especialmente sobre quando o fornecedor será considerado contribuinte ou responsável tributário e como ocorrerá a fiscalização dessas operações.

Por isso, empresas que contratam serviços do exterior devem revisar seus contratos e acompanhar a regulamentação, avaliando os possíveis impactos tributários, contratuais e operacionais da nova sistemática.

STF limita multa para empresas com débitos tributários que distribuem lucrosO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que...
13/10/2026

STF limita multa para empresas com débitos tributários que distribuem lucros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa aplicada a empresas que distribuem bonificações ou participação nos lucros enquanto possuem débitos tributários com a União não pode ser aplicada automaticamente.

Segundo o entendimento firmado pela Corte, a penalidade somente poderá ser aplicada quando três condições forem atendidas ao mesmo tempo:

1. Dívida definitivamente constituída e inscrita em dívida ativa da União;

2. Cobrança do débito não estiver suspensa;

3. A dívida não estiver garantida por uma das modalidades previstas na legislação de execução fiscal.

O julgamento também afastou o entendimento de que uma simples provisão contábil seria suficiente, por si só, para justificar a aplicação da multa.

A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e estabelece critérios mais claros para a aplicação da penalidade.

Na prática, a decisão reforça que a existência de um débito tributário, por si só, não significa que a empresa estará automaticamente sujeita à multa pela distribuição de lucros.

Cada situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e a situação específica do débito.

STF decide que crédito presumido de ICMS não entra na base do P*S e da CofinsO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, p...
08/10/2026

STF decide que crédito presumido de ICMS não entra na base do P*S e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do P*S e da Cofins.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 843 da repercussão geral.

Mas o que isso significa?

O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal. A discussão era saber se esse benefício poderia ser considerado receita da empresa para fins de cobrança do P*S e da Cofins.

Para a maioria dos ministros, não.

O entendimento foi de que o crédito presumido representa um incentivo fiscal relacionado ao ICMS e não deve ser tratado como receita para aumentar a base de cálculo das contribuições federais.

A decisão também envolve uma questão importante sobre o federalismo, já que a tributação federal não deve esvaziar os efeitos de benefícios fiscais concedidos pelos Estados.

Na prática: empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS devem avaliar os efeitos dessa decisão sobre sua apuração tributária, considerando a situação específica de cada caso.

Acompanhar as decisões dos tribunais é essencial para identificar possíveis impactos e oportunidades de revisão tributária de forma segura e adequada.

OUTUBRO ROSA 🎀Cuidar é um direito.Prevenir é um ato de proteção.Neste Outubro Rosa, unimos o Direito à conscientização p...
07/10/2026

OUTUBRO ROSA 🎀

Cuidar é um direito.
Prevenir é um ato de proteção.

Neste Outubro Rosa, unimos o Direito à conscientização pela saúde, pela dignidade e pela vida das mulheres.

Informação também é uma forma de proteção.

A Costódio Sociedade de Advogados esteve presente no Congresso Transação Tributária, promovido pela OAB São Paulo.Repres...
06/10/2026

A Costódio Sociedade de Advogados esteve presente no Congresso Transação Tributária, promovido pela OAB São Paulo.

Representando o escritório, nossas doutoras Renata Moliterno, Geovanna Grandizoli e Camila Freire participaram desse importante momento de atualização e troca de conhecimentos sobre os impactos e desafios da Transação Tributária para as empresas e pessoas físicas.

Momentos como esse reforçam o compromisso da Costódio Advogados com a atualização constante, o conhecimento e uma atuação jurídica cada vez mais estratégica.

Cobrança indevida: a devolução em dobro precisa de prova de má-fé? O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu uma tese...
05/10/2026

Cobrança indevida: a devolução em dobro precisa de prova de má-fé?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu uma tese muito importante sobre o direito do consumidor: não é necessário provar má-fé da empresa para exigir a devolução em dobro do valor pago indevidamente.

Na prática, isso significa que a empresa pode ser obrigada a devolver o dobro do que o consumidor pagou indevidamente ainda que não tenha tido a intenção de prejudicá-lo.

Confira os principais pontos fixados pela decisão (Tema 929/STJ):

🔹 A regra: Basta que a cobrança tenha violado a boa-fé objetiva (ou seja, que a empresa tenha agido sem o cuidado necessário ou de forma desleal).

🔹 Falta de atendimento: Se o consumidor tentou resolver a questão diretamente (por um pedido informal ou reclamação) e a empresa ignorou ou recusou, isso já é indício para pedir o valor em dobro.

🔹 Ônus da empresa: Cabe ao fornecedor provar no processo que não agiu com descuido ou deslealdade.

🔹 Exceções: A devolução será de forma simples (e não em dobro) se a empresa provar "engano justificável", como nos casos de divergência de decisões na Justiça ou cláusula contratual anulada posteriormente.

O entendimento é especialmente relevante para empresas que realizam cobranças recorrentes, administram contratos ou possuem grande volume de clientes, pois falhas em sistemas, faturamentos ou procedimentos internos podem resultar em um passivo significativo.

O alerta para as empresas
A decisão reforça que não basta evitar condutas intencionais ou de má-fé.

É necessário adotar mecanismos eficazes de controle para identificar e corrigir cobranças indevidas antes que elas gerem prejuízos ao consumidor, e, consequentemente, à própria empresa.

Em relações de consumo, prevenir erros pode ser muito mais econômico do que corrigir seus efeitos depois.

Imobiliárias pagam ITBI ao colocar imóveis no capital social? O STF está discutindo isso!Atualmente, o Supremo Tribunal ...
02/10/2026

Imobiliárias pagam ITBI ao colocar imóveis no capital social? O STF está discutindo isso!

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema muito importante para o setor imobiliário e para o planejamento patrimonial: a incidência (ou não) do ITBI quando imóveis são usados para formar ou aumentar o capital social de empresas do ramo.

O que está em jogo?

A Constituição garante imunidade de ITBI sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de uma empresa para a realização de capital. A controvérsia está em saber se essa imunidade pode ser afastada quando a empresa atua principalmente com compra e venda ou locação de imóveis.

Como está o julgamento no STF?

5 votos a favor da imunidade tributária: O relator, Ministro Edson Fachin (acompanhado por mais 4 ministros), entende que a imunidade é total nessa operação, mesmo para empresas do setor imobiliário desde que não haja fraude ou simulação.

2 votos contrários: Entendem que empresas com atividade predominantemente imobiliária devem, sim, pagar o imposto.

Status atual: O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e aguarda retorno para a decisão final.

Por se tratar de um processo com repercussão geral (Tema 1.348), a decisão final do STF servirá de regra para todo o país.

Por que isso importa?
A definição do STF poderá ter impacto direto no planejamento societário e tributário de empresas que utilizam imóveis na composição de seu capital social, especialmente no setor imobiliário.
Por isso, antes de realizar uma operação de integralização de imóveis, é fundamental avaliar não apenas a estrutura societária, mas também os efeitos tributários e o posicionamento do Município envolvido.

Uma decisão societária pode gerar uma economia tributária relevante, desde que a estrutura seja analisada antes da operação, e não depois da cobrança do imposto.

📌 Acompanhe nosso perfil para mais atualizações e conteúdos informativos sobre Direito Tributário e Imobiliário

Reforma Tributária: Os novos impostos (IBS/CBS) vão aumentar a base de cálculo do ICMS em 2027?Com a transição para a Re...
01/10/2026

Reforma Tributária: Os novos impostos (IBS/CBS) vão aumentar a base de cálculo do ICMS em 2027?

Com a transição para a Reforma Tributária, novos tributos como o IBS e a CBS passarão a coexistir com impostos já conhecidos, como o ICMS. Mas essa convivência abriu espaço para um debate importante: os novos valores devem entrar na conta para calcular o ICMS?

📌 O cenário atual:
A Fazenda do Estado de São Paulo entende que sim — ou seja, defende que o IBS e a CBS entrem na base do ICMS, o que pode aumentar o valor final do imposto a partir de 2027.

🏛️ O que decidiu a Justiça?
Recentemente, uma decisão da Justiça de São Paulo adotou entendimento diferente e concedeu uma decisão liminar para afastar essa cobrança para uma empresa. O fundamento principal foi o Princípio da Legalidade Tributária: o aumento ou a mudança na forma de calcular impostos exige lei expressa para acontecer.

A discussão é relevante porque incluir novos tributos na base do ICMS pode elevar o valor do imposto a recolher, aumentando o custo tributário justamente durante um período de transição que já exigirá das empresas diversas adaptações.

💡 O que isso significa na prática?

Essa decisão vale apenas para o caso específico em questão (tem efeito individual).

A transição para o novo sistema não deve ser analisada apenas sob a perspectiva do IBS e da CBS. É necessário avaliar também como os novos tributos irão interagir com os tributos que permanecerão vigentes durante a transição, especialmente o ICMS.

A discussão ainda está em evolução e pode representar uma oportunidade de revisão da carga tributária e de adoção de medidas preventivas pelas empresas potencialmente afetadas.

Acompanhe nosso perfil para mais análises e atualizações sobre o Direito Tributário!

Endereço

Rua Frei Caneca 33/1°andar
São Paulo, SP
01307001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551131202368

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Costódio Sociedade de Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Costódio Sociedade de Advogados:

Atalhos

Compartilhar