19/08/2026
O direito ao sossego pode se sobrepor ao direito de propriedade.
No condomínio edilício, o direito de propriedade não é absoluto.
Ele deve ser exercido em harmonia com os direitos dos demais condôminos e com a própria finalidade da vida em coletividade.
O proprietário tem o direito de usar, fruir e dispor de sua unidade.
Mas não pode exercer esse direito de maneira a prejudicar a segurança, a salubridade ou o sossego daqueles que também têm o direito de viver em seu próprio lar com tranquilidade.
Por isso, quando o exercício da propriedade ultrapassa os limites do razoável e passa a perturbar reiteradamente o sossego da coletividade, o Direito estabelece limites.
Ter uma propriedade não significa ter o direito de incomodar os outros.
No condomínio, propriedade e convivência precisam caminhar juntas.
E, quando entram em conflito, a proteção ao sossego e à coletividade pode prevalecer sobre o uso individual e abusivo da propriedade.
⚖️ Direito condominial é, também, o Direito de proteger a coletividade.
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