20/08/2020
As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei nº 5.467 de 24 de dezembro de 1989, passaram a atender as vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual levando em conta no atendimento a identidade de gênero feminino e não só o s**o biológico.
A alteração do Decreto de nº 29.981, de 1° de junho de 1989, incluiu pessoas com identidade de gênero feminino e também crianças e adolescentes. Além disso, as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher devem fomentar a criação e ampliação do atendimento multidisciplinar disponibilizado à pessoa com identidade de gênero feminino em situação de violência doméstica e familiar por meio de parcerias e integração para atuar no enfretamento à violência contra a mulher.
A modificação não significa que antes as mulheres transexuais eram impedidas de serem atendidas, porém existia resistência quanto a questão. Agora, segundo a coordenadora das delegacias em São Paulo, Jamila Ferrari, a mudança traz mais segurança e garantia a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.
"A intenção foi deixar claro que nós, como Instituição, não atendemos essas vítimas conforme o s**o biológico, mas, sim, pela maneira como elas se enxergam”. Destaca a coordenadora.
Além dessa alteração, as competências das delegacias de defesa das mulheres foram alteradas e as unidades passaram a atender e investigar infrações penais relativas a violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual, conforme alteração do art. 1 do decreto de nº 29.981.
Por fim, briga de casal se mete a colher, sim!!
Existe vários canais de atendimento como o Disque 180 que é uma central de atendimento à mulher, disponível 24 horas com ligação gratuita e anônima.
Se estiver sofrendo algum tipo de violência doméstica ou sabe de alguém que sofre, denuncie!