23/09/2026
Em regra, a alienação de um bem após a inscrição do débito tributário em dívida ativa pode caracterizar fraude à execução fiscal.
Mas o STJ reconheceu uma exceção em caso no qual o comprador realizou a aquisição amparado por certidão negativa de débitos emitida, de forma equivocada, pelo próprio Fisco.
Para o Tribunal, o terceiro de boa-fé não poderia ser prejudicado por uma falha exclusiva da Administração Tributária.
A decisão não significa que imóveis de devedores inscritos em dívida ativa possam ser vendidos livremente. A análise depende das circunstâncias do negócio, da situação fiscal e dos documentos existentes no momento da venda.