08/08/2023
O Auxílio-acidente é um benefício previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, concedido a segurados que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida devido a acidente ou doença que resultou em sequelas. Após o período de afastamento para recuperação, o trabalhador pode enfrentar limitações em suas atividades laborais e, nesses casos, o auxílio-acidente é concedido como indenização, garantindo uma compensação financeira.
O benefício é direito de trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e seguradores especiais, porém não é disponibilizado a empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
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Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-auxilio-acidente/815449655
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