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O escritório Kusumoto Zanin Advogados presta serviços personalizados a cada um dos clientes com atuação multidisciplinar, promovendo soluções estratégicas, eficientes e de alta qualidade, pautado pelo compromisso de oferecer serviços jurídicos com excelência técnica, sempre firme na gestão ética e transparente de seus processos, valores e colaboradores, com o objetivo de construir relações duradouras com seus clientes.

FIM DAS BETS A NOVE DIAS DA ELEIÇÃO: PROTEÇÃO AO APOSTADOR OU JOGADA POLÍTICA?A MP nº 1.394/2026 já está em vigor e proí...
26/09/2026

FIM DAS BETS A NOVE DIAS DA ELEIÇÃO: PROTEÇÃO AO APOSTADOR OU JOGADA POLÍTICA?

A MP nº 1.394/2026 já está em vigor e proíbe as apostas esportivas e os jogos on-line abrangidos pela medida. As plataformas deverão sair do ar em 10 dias.

E quem tem dinheiro lá? Tem direito à devolução do saldo. Apostas ainda sem resultado ao fim desse prazo deverão ser canceladas, com restituição integral; prêmios já definidos continuam devidos.

Agora vem a parte que merece atenção: uma medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei. Se for rejeitada ou perder eficácia, a proibição criada por ela deixa de valer. Isso não apaga automaticamente os efeitos do período em que esteve em vigor.

Na minha opinião, anunciar uma decisão desse tamanho às vésperas da eleição também é um movimento político. Proteção ao apostador ou jogada eleitoral?

Se você tem valores em uma bet, guarde os comprovantes de saldo, depósitos, apostas e prêmios.

O que você acha dessa medida? Me conte nos comentários.

BrunaKusumoto

25/09/2026

Eu pago 50% de tudo do meu filho.

Tem certeza?

Porque pagar metade da escola, do plano de saúde e dos boletos não signif**a, necessariamente, dividir igualmente o custo de criar uma criança.

Quem leva ao médico?
Quem falta ao trabalho quando o filho f**a doente?
Quem acompanha tarefa, reunião da escola, terapia e vacina?
Quem compra o que acabou?
Quem organiza a rotina?
Quem precisa estar disponível?

Tudo isso é trabalho. E trabalho tem valor.

É a chamada economia do cuidado: o trabalho diário, muitas vezes invisível e não remunerado, realizado por quem efetivamente assume os cuidados da criança.

E esse trabalho pode, sim, ser considerado na discussão dos alimentos.

Então não: pensão alimentícia não é simplesmente juntar os boletos e passar uma régua no meio.

Filho não é uma sociedade empresarial 50/50.

Agora quero saber de você:

Na sua casa, a divisão é realmente 50/50 ou só os boletos são divididos?

Conta aqui nos comentários. 👇

Dra. Bruna Kusumoto | Direito de Família

24/09/2026

🚨 ATENÇÃO: ainda existe bom senso no STF.

No meio da guerra mundial, ministro discutindo com ministro, Mendonça de um lado, Xandão do outro… eis que aparece um julgamento que pode efetivamente melhorar a vida das famílias brasileiras.

O STF está discutindo a equiparação da licença-maternidade das mães adotantes à das mães biológicas.

E o voto do relator, Alexandre de Moraes, propõe: 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60, sem diferenciação pelo fato de a maternidade ser biológica ou adotiva e independentemente da natureza do vínculo profissional abrangido pelo julgamento. Até agora, quatro ministros acompanharam esse entendimento.

E precisava mesmo chegar ao Supremo para explicar isso?

Mãe é mãe. Filho é filho.

Aliás, se existe uma demonstração gigantesca de amor, é olhar para uma criança que você não gerou e decidir:

“Eu escolho você. Você é meu filho.”

A Constituição já proíbe discriminação entre filhos biológicos e adotivos. Agora, o STF discute levar essa igualdade também para a licença-maternidade.
O julgamento da ADI 7.495 ainda não terminou, então ainda não estamos falando de uma decisão final.

Agora quero ouvir histórias reais:
Você adotou uma criança? Já pensou em adotar? Conhece alguma mãe que passou pelo processo de adoção?

Conta aqui nos comentários. Quero saber como foi.

E marca aquela mãe que prova todos os dias que amor não precisa de DNA. ❤️

23/09/2026

Talvez ele realmente faça isso porque te ama.

Pede sua localização porque “se preocupa”.
Olha seu celular porque “tem medo de perder você”.
Não gosta das suas amigas porque “elas colocam coisa na sua cabeça”.
Reclama da sua roupa porque “os outros homens vão olhar”.
Quer saber onde você está, com quem está e que horas volta.

Que amor, hein?

Vamos parar de romantizar controle.

Violência contra a mulher não começa necessariamente com um tapa. Muitas vezes começa devagar: com ciúme excessivo, vigilância, manipulação, isolamento, humilhação e controle.

E o pior? A mulher vai se acostumando. Vai cedendo. Vai deixando de sair, de vestir, de falar, de encontrar pessoas. Tudo para “não arrumar briga”.

Até perceber que já não decide mais sobre a própria vida.

Agora eu quero fazer uma coisa diferente:

Conte nos comentários uma situação que você viveu.

O que seu ex fazia?
Ou o que seu atual faz que hoje te deixa em dúvida?

Mexia no seu celular? Exigia senha? Controlava roupa? Dinheiro? Amigos? Localização? Fazia interrogatório quando você chegava em casa?

Escreva aqui.

Talvez outra mulher leia o seu comentário e perceba que aquilo que ela também chama de “ciúme” já passou dos limites há muito tempo.

Controle não é cuidado. Possessividade não é amor.

Dra. Bruna Kusumoto
A Dra. das Mães

22/09/2026

Seu filho pode até esquecer o que você disse.
Mas dificilmente vai esquecer aquilo que viu você fazer.

Não adianta exigir respeito enquanto você desrespeita.
Cobrar paciência gritando.
Falar sobre responsabilidade e não cumprir a própria palavra.
Proibir o celular à mesa enquanto o seu não sai da sua mão.

Educar não é apenas estabelecer regras. É sustentar, pelo próprio comportamento, aquilo que se pretende ensinar.

A Constituição Federal, no art. 229, estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. E talvez uma das formas mais poderosas de educar seja justamente o exemplo.

Porque criança observa. Criança absorve. E, muitas vezes, reproduz muito mais aquilo que presencia do que aquilo que escuta.

E aqui quero deixar um agradecimento especial ao Gustavo Scarpa.

Scarpa, muito obrigada.

Existe um estereótipo bastante repetido de que jogador de futebol não estuda, não lê, não se interessa por literatura ou por conhecimento. E é muito legal ver um ídolo do futebol ajudando a desconstruir essa ideia.

Quando alguém que é referência para milhares de crianças e adolescentes mostra publicamente que lê, estuda e gosta de literatura, o exemplo ultrapassa o campo.

Você mostra para quem te acompanha que futebol e inteligência não são incompatíveis. Que esporte e literatura podem caminhar juntos. Que ser admirado também traz a oportunidade de inspirar.

No final, vale para pais, mães, atletas, professores e qualquer pessoa que seja referência para alguém:

não adianta construir um discurso bonito se a sua vida ensina o contrário.

Seja exemplo. Não seja fake.

E você: o que faz hoje que não gostaria de ver seu filho repetindo amanhã?

21/09/2026

“Mas ele me deu a palavra.”

E você consegue provar?

No Direito de Família, confiar somente em acordo verbal pode custar muito caro.

Hoje vocês combinam uma mudança na visita. Amanhã a outra parte diz que nunca autorizou.

Hoje existe compreensão. Amanhã aparece uma acusação de que você impediu a convivência, descumpriu o acordo ou praticou alienação parental.

Por isso, se alguma condição mudou, não confie apenas na memória, na boa-fé ou na palavra.

Formalize.

Porque quando o conflito chega ao processo, não importa apenas o que foi dito. Importa o que você consegue demonstrar.

Se existem acordos informais sobre guarda, visitas ou convivência, consulte a Dra. Bruna Kusumoto e organize juridicamente essa situação antes que ela se transforme em uma dor de cabeça.

17/09/2026

O seu filho não assinou nenhum contrato com o algoritmo do Instagram.

E não é porque você é mãe, pai, madrasta, padrasto, atual ou até ex-amante do pai que você pode simplesmente pegar a imagem de uma criança e postar do jeito que bem entender.

Olha essa situação.

A mãe, incomodada com as postagens da atual companheira do pai — que antes teria sido amante dele — notificou o pai proibindo que ela publicasse fotos do filho.

O pai ficou indignado e resolveu contra-atacar.

Contra-notificou a mãe e disse: então você também não vai usar a imagem das crianças para fazer publicidade no seu Instagram.

A discussão foi parar na Justiça.

E a resposta judicial foi importante:

não é porque você é mãe que pode decidir, sozinha, tudo o que envolve a exposição digital do seu filho.

Principalmente quando existe monetização.

Porque não estamos falando simplesmente de uma “fotinha”.

Estamos falando de uma imagem que pode permanecer na internet por anos, ser copiada, compartilhada por terceiros, manipulada e utilizada de uma forma que aquela criança jamais autorizou.

E tem mais.

Quando você posta uma criança usando uniforme escolar, mostra a escola, a rotina, os lugares que ela frequenta ou a localização da família, você pode estar expondo não apenas a imagem dela.

Você pode estar expondo a própria segurança da criança.

Existe integridade física.

Existe privacidade.

Existe direito à imagem.

E existe também a futura integridade emocional daquela criança, que um dia poderá olhar para toda aquela exposição e pensar:

“Por que fizeram isso comigo?”

Por isso, antes de postar a foto do seu filho, faça uma pergunta muito simples:

isso é uma memória de família ou eu estou transformando meu filho em publicidade?

Porque filho não é propriedade dos pais.

E ser mãe ou pai não dá autorização ilimitada para explorar comercialmente a imagem de uma criança.

Dependendo da exposição, essa discussão pode, sim, terminar na Justiça.

Se você conhece alguém que vive expondo os filhos nas redes sociais como se não houvesse limite, manda esse vídeo para essa pessoa.

E já me segue por aqui, porque eu so

16/09/2026

Ela tinha seis filhos.

Mas, quando envelheceu e passou a precisar de cuidados, foram duas filhas que assumiram a rotina, as despesas e a responsabilidade.

A Justiça precisou intervir para que os demais também contribuíssem com o custeio de uma cuidadora.

Mas essa história traz outra reflexão importante.

Essa mãe decidiu fazer um testamento e destinar a parte disponível de sua herança às duas filhas que estiveram ao lado dela e cuidaram dela.

E aqui existe uma diferença jurídica importante: tendo herdeiros necessários, em regra, 50% da herança corresponde à legítima e deve ser preservada. Sobre a outra metade — a parte disponível — a pessoa pode dispor por testamento e beneficiar quem desejar.

Isso não signif**a que ela ame quatro filhos menos do que os outros dois.

E talvez seja exatamente por amar todos igualmente que muitos pais tenham dificuldade de fazer essa diferenciação.

Mas nem sempre estamos falando de amor.

Estamos falando de justiça.

Porque duas filhas deram tempo, presença, dinheiro, noites de sono e parte da própria vida para cuidar da mãe.

Enquanto outras pessoas tiveram a liberdade de simplesmente continuar vivendo.

Então f**a uma reflexão:

**é justo, depois, tratar da mesma forma quem esteve presente e quem escolheu não estar?**

Testamento não precisa ser instrumento de vingança.

Pode ser instrumento de organização, reconhecimento e justiça dentro dos limites da lei.

Se você quer organizar sua sucessão e entender como proteger a legítima e destinar corretamente a parte disponível do seu patrimônio, procure orientação jurídica.

Dra. Bruna Kusumoto
Kusumoto Advogados

15/09/2026

VOCÊ PODE ESTAR “CASADO” SEM SABER.

Morar junto não signif**a automaticamente viver em união estável. Dividir aluguel, contas ou até ter um relacionamento longo também não basta, isoladamente.

Mas atenção: se essa relação for pública, contínua, duradoura e tiver características de uma vida constituída como família, ela pode ser reconhecida como união estável — inclusive quando uma das partes insiste que “nunca quis casar”.

E é aí que muita gente descobre o problema só quando o relacionamento termina.

Porque o reconhecimento da união estável pode produzir consequências patrimoniais e sucessórias importantes: partilha de bens, eventual direito a alimentos e até direitos hereditários, conforme o caso.

E tem mais: se o casal não escolher formalmente outro regime patrimonial, a regra geral da união estável é a comunhão parcial de bens.

Ou seja: o famoso “cada um tem o seu” pode funcionar muito bem durante o relacionamento… até chegar o dia da separação e alguém descobrir que juridicamente a história não era exatamente essa.

Quer evitar surpresa?

Um contrato de convivência bem elaborado pode estabelecer o regime patrimonial escolhido pelo casal, organizar responsabilidades e deixar claro como essa relação será tratada juridicamente.

Porque enquanto existe amor, ninguém quer falar de patrimônio.

O problema é quando o amor acaba e começa a discussão sobre quem f**a com o quê.

Se você vive uma união estável e nunca deixou essas regras claras, converse com a Dra. Bruna Kusumoto, a Dra. das Mães.

Me chama no direct ou deixe aqui nos comentários a sua dúvida.

Divórcio DireitoDasFamílias DraBrunaKusumoto DraDasMães

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