29/09/2026
Gravou uma conversa sem avisar a outra pessoa? Ou descobriu que foi gravado?
Isso, por si só, não torna a prova ilícita.
Quando a gravação é feita por um dos próprios participantes da conversa, a jurisprudência admite, em regra, sua utilização como prova, mesmo sem o conhecimento do outro interlocutor.
Mas uma coisa é a licitude da gravação. Outra é a sua força probatória.
Autenticidade, integridade do arquivo, existência de cortes ou edições e o contexto das falas podem fazer diferença na análise do caso.
E há uma distinção essencial: gravação por um dos interlocutores não é a mesma coisa que interceptação feita por terceiro.
Em matéria de prova, os detalhes da forma de obtenção e preservação podem ser decisivos.
STF, Tema 237 — RE 583.937/RJ
STJ, AgRg no RHC 221.841/PE