13/09/2026
Nem todo sofrimento vivido no trabalho representa, juridicamente, uma doença ocupacional. Mas também não é adequado ignorar quando o ambiente profissional participa do processo de adoecimento.
Sobrecarga, assédio, conflitos, falta de apoio e pressão excessiva estão entre os fatores psicossociais que podem existir na organização do trabalho. A avaliação de eventual relação com a atividade profissional depende do histórico, das condições laborais e de elementos médicos e documentais.
Cuidar da saúde vem primeiro. Em caso de dúvida sobre os reflexos jurídicos da situação, procure orientação responsável.