SILVA PINTO ADVOGADOS

SILVA PINTO ADVOGADOS SILVA PINTO ADVOGADOS FOI FUNDADO EM 18/03/2006, PELO ADVOGADO E PATRONO DO ESCRITÓRIO LUIZ F. DA SILVA PINTO. Visite-nos!

MILITAMOS EM AÇÕES TRABALHISTAS, FAMÍLIA, SUCESSÕES E TAMBÉM EM CAUSAS CÍVEIS EM GERAL. SILVA PINTO ADVOGADOS é uma sociedade jurídica formada por três sócios, Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto, advogado atuante há mais de 15 (quinze) anos e seus filhos, Fernando da Silva Pinto e Jonathan da Silva Pinto. O escritório foi fundado no ano de 2006, quando então Luiz Francisco iniciou as atividade

s do escritório após se aposentar na Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo após mais de 20 (vinte) anos de trabalho. O fundador do escritório milita na área Criminal devido a sua vasta experiência profissional neste segmento, sendo especializado também na Defesa dos Direitos do Consumidor. Jonathan da Silva Pinto, diretor executivo do escritório, milita há mais de 7 (sete) anos na área Trabalhista, ramo no qual é Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, além de ter vasta experiência profissional na área Cível. Militante há mais de 8 (oito) anos nas áreas do Direito Civil, Família, Sucessões e Direito Imobiliário, Fernando da Silva Pinto se especializou ao longo da sua carreira profissional em resolver da forma mais fácil e rápida problemas como Inventários, Usucapião e diversos desembaraços relacionados a Imóveis. Atualmente o escritório conta com uma equipe de 8 Advogados e 6 colaboradores. Os três escritórios estão localizados na cidade de São Paulo, mas atendemos em todo o Estado para melhor servir os nossos clientes.

02/05/2026
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04/11/2025

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03/11/2025
22/10/2025

Você que é Motoboy que trabalha sem registro em Carteira de Trabalho, fique por dentro dos seus direitos trabalhistas.

Um motoboy sem registro (sem carteira assinada) na cidade de São Paulo ainda possui direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho, desde que estejam presentes os elementos que caracterizam vínculo empregatício conforme o artigo 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.​

Requisitos para reconhecimento do vínculo
O vínculo é reconhecido judicialmente quando o motoboy:

Trabalha com subordinação (recebe ordens e cumpre metas da empresa);

Atua com habitualidade (prestação de serviço contínua, não eventual);

Recebe remuneração fixa ou variável pelo serviço;

Exerce a atividade com pessoalidade, ou seja, sem poder se fazer substituir por outro.​

Quando essas condições são comprovadas, a Justiça reconhece o vínculo e converte a relação em contrato CLT, com todos os direitos correspondentes.

Direitos garantidos ao motoboy reconhecido como empregado
Mesmo sem carteira assinada, o motoboy que comprovar vínculo na Justiça do Trabalho tem direito a receber:

Férias com adicional de 1/3;

13º salário proporcional e integral;

FGTS e multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

Horas extras e adicional noturno (quando aplicáveis);

Adicional de periculosidade de 30%, por conta do risco da atividade;

Descanso semanal remunerado;

Indenização por depreciação da moto, quando usada para entregas por conta do empregador;

Seguro contra acidentes de trabalho.​

Benefícios assegurados conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Piso salarial e taxa de entrega
O piso salarial do motoboy ficou em torno de R$ 2.442,00 mensais ou R$ 11,10 por hora.​

A taxa de entrega foi reajustada para R$ 11,00, representando um aumento de 22,3% na média anterior.​

O vale-refeição (VR) é de R$ 21,19 por dia após quatro horas trabalhadas.

Seguro de vida obrigatório, com indenização de R$ 41.000,00 em caso de morte ou invalidez, e R$ 3.000,00 para auxílio funeral.​

Plano odontológico e assistência à saúde, incluindo telemedicina, psicologia e convênio com farmácias.​

Vale-alimentação alternativo de R$ 158,31/mês ou cesta básica de 35 kg, conforme opção da empresa e categoria.​

Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto pela Lei nº 12.997/2014 e mantido na CCT.

Consequências da falta de registro

A ausência de assinatura impede o acesso ao seguro-desemprego e pode afetar a aposentadoria, já que não há recolhimento de INSS.

Além disso, empregadores que mantêm motoboys sem registro estão sujeitos a multas previstas em convenções coletivas, que em São Paulo podem alcançar o valor do maior piso salarial da categoria.​

Prazo para reivindicar direitos
O motoboy pode cobrar judicialmente os últimos cinco anos de direitos trabalhistas, contados da data em que ingressar com a ação, conforme o artigo 11 da CLT.​

Orientação prática

O trabalhador pode reunir provas como mensagens, comprovantes de pagamento, planilhas de entrega ou testemunhas e ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho de São Paulo. Escritórios e sindicatos locais oferecem assistência jurídica gratuita ou de baixo custo para auxiliar nesses casos.

Em resumo, o motoboy sem registro em São Paulo não perde seus direitos pela ausência de carteira assinada — pode requerer reconhecimento do vínculo e pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas.

Está com dúvida? Consulte entre em contato WhatsApp (11) 99840-4425.

Endereço

Avenida Do Rio Pequeno Nº. 751, Sala 2
São Paulo, SP
05379-000

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