SILVA PINTO ADVOGADOS

SILVA PINTO ADVOGADOS SILVA PINTO ADVOGADOS FOI FUNDADO EM 18/03/2006, PELO ADVOGADO E PATRONO DO ESCRITÓRIO LUIZ F. DA SILVA PINTO. Visite-nos!

MILITAMOS EM AÇÕES TRABALHISTAS, FAMÍLIA, SUCESSÕES E TAMBÉM EM CAUSAS CÍVEIS EM GERAL. SILVA PINTO ADVOGADOS é uma sociedade jurídica formada por três sócios, Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto, advogado atuante há mais de 15 (quinze) anos e seus filhos, Fernando da Silva Pinto e Jonathan da Silva Pinto. O escritório foi fundado no ano de 2006, quando então Luiz Francisco iniciou as atividade

s do escritório após se aposentar na Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo após mais de 20 (vinte) anos de trabalho. O fundador do escritório milita na área Criminal devido a sua vasta experiência profissional neste segmento, sendo especializado também na Defesa dos Direitos do Consumidor. Jonathan da Silva Pinto, diretor executivo do escritório, milita há mais de 7 (sete) anos na área Trabalhista, ramo no qual é Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, além de ter vasta experiência profissional na área Cível. Militante há mais de 8 (oito) anos nas áreas do Direito Civil, Família, Sucessões e Direito Imobiliário, Fernando da Silva Pinto se especializou ao longo da sua carreira profissional em resolver da forma mais fácil e rápida problemas como Inventários, Usucapião e diversos desembaraços relacionados a Imóveis. Atualmente o escritório conta com uma equipe de 8 Advogados e 6 colaboradores. Os três escritórios estão localizados na cidade de São Paulo, mas atendemos em todo o Estado para melhor servir os nossos clientes.

Advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de u...
11/08/2026

Advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de uma universidade superior por 5 anos e estar de posse de um diploma ou mais um diploma apenas. Advogar é estar munido de ferramentas capazes de fazer valer o procedimento judicial e acreditar que a justiça prevalece.

A arte de advogar requer destemor, amor à profissão, maestria, abnegação, disposição e talento.

A advocacia é antes de tudo uma arte. É uma função social que desenvolvemos para o povo, para a comunidade. Não basta dizer:

Vou ser advogado! Basta ser justo, leal, sincero, bom ouvinte, probo e destemido; sabendo que muitos são os espinhos do caminho e que árdua é a profissão. Noites escuras certamente virão, não podemos esconder esta realidade. No entanto, o que mais nos leva a perseverar, é podermos, no final de mais um dia de labutas, reclinar nossa cabeça no travesseiro e dormirmos sossegados, convictos da sensação de missão cumprida

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Seu trabalho é indispensável para o exercício de uma democracia efetiva.

Parabéns feliz dia do Advogado. colocar essa dedicação.

06/08/2026

Justa Causa – Caminhoneiro – Descumprimento de Regras da Empresa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que, durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais, descumpria repetidamente as regras da empresa sobre jornada de trabalho e paradas obrigatórias para descanso e pernoite.

Segundo o processo, o motorista ignorava as pausas exigidas, extrapolava a jornada de trabalho e continuava dirigindo, apesar de já ter recebido advertências e suspensão disciplinar pelas mesmas condutas.

A empresa comprovou que os motoristas eram orientados sobre as normas, que os caminhões possuíam leitos e que havia locais apropriados para o descanso ao longo do trajeto.

Ao analisar as provas, o juiz da Vara do Trabalho concluiu que o empregado tinha pleno conhecimento das regras internas e que o percurso realizado exigia obrigatoriamente uma parada para pernoite. Destacou ainda que a empresa aplicou as penalidades de forma gradativa antes da dispensa, respeitando os princípios da imediatidade e da proporcionalidade.

Para o magistrado, o cumprimento das pausas de descanso é essencial para garantir a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias, tornando legítima a aplicação da justa causa por indisciplina ou insubordinação.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa, a Justiça também rejeitou a indenização por danos morais, por não identificar qualquer conduta ilícita da empregadora.

O caminhoneiro recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve integralmente a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT-3 (MG) – 23.07.2026

06/08/2026

Justa Causa – Assédio a Cliente

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um bancário acusado de assediar uma cliente durante o atendimento.

Segundo o processo, o empregado já possuía histórico de advertência e suspensão por condutas semelhantes, o que levou a instituição financeira a aplicar a penalidade máxima após nova ocorrência.

Na ação trabalhista, o bancário alegou que problemas psiquiátricos e alcoolismo comprometeram sua capacidade de entender seus atos e pediu a realização de perícia médica.

No entanto, o TST entendeu que as provas já existentes eram suficientes para o julgamento, afastando a alegação de cerceamento de defesa e mantendo a justa causa.

Entendimento do TST: a reincidência da conduta, aliada ao conjunto probatório produzido, foi suficiente para validar a dispensa por justa causa, sem necessidade de nova perícia médica.

TST – Processo: Ag-AIRR-0000607-94.2024.5.09.0325 – 31.07.2026

02/05/2026

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