SILVA PINTO ADVOGADOS

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

SILVA PINTO ADVOGADOS SILVA PINTO ADVOGADOS FOI FUNDADO EM 18/03/2006, PELO ADVOGADO E PATRONO DO ESCRITÓRIO LUIZ F. DA SILVA PINTO. Visite-nos!

MILITAMOS EM AÇÕES TRABALHISTAS, FAMÍLIA, SUCESSÕES E TAMBÉM EM CAUSAS CÍVEIS EM GERAL. SILVA PINTO ADVOGADOS é uma sociedade jurídica formada por três sócios, Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto, advogado atuante há mais de 15 (quinze) anos e seus filhos, Fernando da Silva Pinto e Jonathan da Silva Pinto. O escritório foi fundado no ano de 2006, quando então Luiz Francisco iniciou as atividades do escritório após se aposentar na Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo após mais de 20 (vinte) anos de trabalho. O fundador do escritório milita na área Criminal devido a sua vasta experiência profissional neste segmento, sendo especializado também na Defesa dos Direitos do Consumidor. Jonathan da Silva Pinto, diretor executivo do escritório, milita há mais de 7 (sete) anos na área Trabalhista, ramo no qual é Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, além de ter vasta experiência profissional na área Cível. Militante há mais de 8 (oito) anos nas áreas do Direito Civil, Família, Sucessões e Direito Imobiliário, Fernando da Silva Pinto se especializou ao longo da sua carreira profissional em resolver da forma mais fácil e rápida problemas como Inventários, Usucapião e diversos desembaraços relacionados a Imóveis. Atualmente o escritório conta com uma equipe de 8 Advogados e 6 colaboradores. Os três escritórios estão localizados na cidade de São Paulo, mas atendemos em todo o Estado para melhor servir os nossos clientes.

Advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de u...
11/08/2026

Advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de uma universidade superior por 5 anos e estar de posse de um diploma ou mais um diploma apenas. Advogar é estar munido de ferramentas capazes de fazer valer o procedimento judicial e acreditar que a justiça prevalece.

A arte de advogar requer destemor, amor à profissão, maestria, abnegação, disposição e talento.

A advocacia é antes de tudo uma arte. É uma função social que desenvolvemos para o povo, para a comunidade. Não basta dizer:

Vou ser advogado! Basta ser justo, leal, sincero, bom ouvinte, probo e destemido; sabendo que muitos são os espinhos do caminho e que árdua é a profissão. Noites escuras certamente virão, não podemos esconder esta realidade. No entanto, o que mais nos leva a perseverar, é podermos, no final de mais um dia de labutas, reclinar nossa cabeça no travesseiro e dormirmos sossegados, convictos da sensação de missão cumprida

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Seu trabalho é indispensável para o exercício de uma democracia efetiva.

Parabéns feliz dia do Advogado. colocar essa dedicação.

06/08/2026

Justa Causa – Caminhoneiro – Descumprimento de Regras da Empresa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que, durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais, descumpria repetidamente as regras da empresa sobre jornada de trabalho e paradas obrigatórias para descanso e pernoite.

Segundo o processo, o motorista ignorava as pausas exigidas, extrapolava a jornada de trabalho e continuava dirigindo, apesar de já ter recebido advertências e suspensão disciplinar pelas mesmas condutas.

A empresa comprovou que os motoristas eram orientados sobre as normas, que os caminhões possuíam leitos e que havia locais apropriados para o descanso ao longo do trajeto.

Ao analisar as provas, o juiz da Vara do Trabalho concluiu que o empregado tinha pleno conhecimento das regras internas e que o percurso realizado exigia obrigatoriamente uma parada para pernoite. Destacou ainda que a empresa aplicou as penalidades de forma gradativa antes da dispensa, respeitando os princípios da imediatidade e da proporcionalidade.

Para o magistrado, o cumprimento das pausas de descanso é essencial para garantir a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias, tornando legítima a aplicação da justa causa por indisciplina ou insubordinação.

Além de negar o pedido de reversão da justa causa, a Justiça também rejeitou a indenização por danos morais, por não identificar qualquer conduta ilícita da empregadora.

O caminhoneiro recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve integralmente a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT-3 (MG) – 23.07.2026

06/08/2026

Justa Causa – Assédio a Cliente

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um bancário acusado de assediar uma cliente durante o atendimento.

Segundo o processo, o empregado já possuía histórico de advertência e suspensão por condutas semelhantes, o que levou a instituição financeira a aplicar a penalidade máxima após nova ocorrência.

Na ação trabalhista, o bancário alegou que problemas psiquiátricos e alcoolismo comprometeram sua capacidade de entender seus atos e pediu a realização de perícia médica.

No entanto, o TST entendeu que as provas já existentes eram suficientes para o julgamento, afastando a alegação de cerceamento de defesa e mantendo a justa causa.

Entendimento do TST: a reincidência da conduta, aliada ao conjunto probatório produzido, foi suficiente para validar a dispensa por justa causa, sem necessidade de nova perícia médica.

TST – Processo: Ag-AIRR-0000607-94.2024.5.09.0325 – 31.07.2026

02/05/2026

Endereço

Avenida Do Rio Pequeno Nº. 751, Sala 2
São Paulo, SP
05379-000

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando SILVA PINTO ADVOGADOS publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para SILVA PINTO ADVOGADOS:

Atalhos

Compartilhar