12/09/2026
Justiça decide que o uso não autorizado de imagem de um cliente gera danos à sua moral!
A decisão surgiu do caso de uma cliente que teve sua imagem utilizada por um restaurante em três campanhas publicitárias nas redes sociais.
Em sua defesa, o restaurante tentou alegar que a autora estava ciente e havia consentido quanto às postagens, além de não ter gerado prejuízo à sua imagem.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a violação do direito à imagem, um direito personalíssimo garantido pela Constituição Federal.
Ainda, foi destacado que, mesmo sem conteúdo ofensivo, o uso da imagem para fins comerciais sem autorização configura dano moral.
Diante disso, o restaurante foi condenado ao pagamento indenizatório à cliente no valor de R$ 5 mil.
Além disso, não pode realizar qualquer tipo de publicação com imagens da autora em suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 500 para cada nova publicação.
Já passou por uma situação parecida?
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