18/09/2026
Existe um caminho de captação com benefício fiscal para projetos de habitação social, e ele acaba de ficar mais claro para quem quer estruturar operações no setor.
Entendendo o instrumento: debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Quando o projeto financiado é enquadrado como prioritário em infraestrutura, essas emissões ganham tratamento tributário favorecido. É o que se conhece como debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011) e, mais recentemente, debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/2024).
A habitação social está entre os setores prioritários listados na regulamentação federal. Com uma condição relevante: o enquadramento alcança exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Não é, portanto, um instrumento aberto a qualquer empreendimento habitacional.
O que travava o uso prático: mesmo com o decreto que unificou as regras das duas modalidades, faltavam as portarias setoriais que detalham critérios e procedimentos de enquadramento por área. Sem elas, projetos ficavam represados por insegurança jurídica.
A regulamentação específica dos critérios aplicáveis à habitação social pelo Ministério das Cidades destrava justamente essa etapa, dando previsibilidade para quem pretende estruturar a captação.
Para incorporadoras e construtoras envolvidas em PPPs habitacionais, vale avaliar desde já se o projeto atende aos requisitos de enquadramento. Lembrando que a análise precede o pedido de registro da oferta e envolve protocolo de documentação junto ao ministério setorial.
Quer avaliar a viabilidade dessa estrutura para o seu projeto? Fale com o KR Law.
Por Nilo Siroti – Sócio do KR Law