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Existe um caminho de captação com benefício fiscal para projetos de habitação social, e ele acaba de ficar mais claro pa...
18/09/2026

Existe um caminho de captação com benefício fiscal para projetos de habitação social, e ele acaba de ficar mais claro para quem quer estruturar operações no setor.

Entendendo o instrumento: debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Quando o projeto financiado é enquadrado como prioritário em infraestrutura, essas emissões ganham tratamento tributário favorecido. É o que se conhece como debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011) e, mais recentemente, debêntures de infraestrutura (Lei 14.801/2024).

A habitação social está entre os setores prioritários listados na regulamentação federal. Com uma condição relevante: o enquadramento alcança exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Não é, portanto, um instrumento aberto a qualquer empreendimento habitacional.

O que travava o uso prático: mesmo com o decreto que unificou as regras das duas modalidades, faltavam as portarias setoriais que detalham critérios e procedimentos de enquadramento por área. Sem elas, projetos ficavam represados por insegurança jurídica.
A regulamentação específica dos critérios aplicáveis à habitação social pelo Ministério das Cidades destrava justamente essa etapa, dando previsibilidade para quem pretende estruturar a captação.

Para incorporadoras e construtoras envolvidas em PPPs habitacionais, vale avaliar desde já se o projeto atende aos requisitos de enquadramento. Lembrando que a análise precede o pedido de registro da oferta e envolve protocolo de documentação junto ao ministério setorial.

Quer avaliar a viabilidade dessa estrutura para o seu projeto? Fale com o KR Law.

Por Nilo Siroti – Sócio do KR Law

Transferir um imóvel para o capital social da sua empresa pode deixar de ter custo de ITBI. Mas a definição ainda não é ...
17/09/2026

Transferir um imóvel para o capital social da sua empresa pode deixar de ter custo de ITBI. Mas a definição ainda não é final.

O ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de titular. A Constituição prevê que ele não incide quando o bem é transferido para integralizar o capital social de uma empresa, ou seja, quando o sócio entrega o imóvel e recebe quotas ou ações em troca. A controvérsia está na exceção: municípios sustentam que essa imunidade não alcança empresas cuja atividade preponderante é imobiliária, como compra, venda ou locação.

O STF retomou o julgamento do Tema 1.348, que trata exatamente desse ponto. Até o momento, o placar está em 5 votos a 2 pela imunidade, mesmo para sociedades com atividade imobiliária preponderante. O julgamento, porém, não foi concluído: houve pedido de mais tempo para análise, e o resultado só se consolida com a proclamação final.

Por que isso interessa a quem organiza patrimônio: holdings imobiliárias e familiares, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios frequentemente envolvem a transferência de imóveis para pessoas jurídicas. Hoje, essas operações ainda são objeto de divergência entre contribuintes e municípios. Uma definição do STF tende a trazer maior clareza sobre os limites da imunidade e sobre como estruturar esse tipo de operação.

Enquanto o julgamento segue em andamento, operações dessa natureza seguem exigindo análise individualizada, considerando o estágio atual do Tema 1.348 e as características de cada estrutura patrimonial ou societária.

Nossa equipe está à disposição para avaliar as repercussões do julgamento nas suas operações.

Por André Pinguer Kalonki e Igor Meneses – KR Law

Se a sua empresa usa motocicleta na operação, seja para entrega, coleta, vistoria, atendimento externo, etc, essa decisã...
10/09/2026

Se a sua empresa usa motocicleta na operação, seja para entrega, coleta, vistoria, atendimento externo, etc, essa decisão do TST muda a sua folha de pagamento.

O artigo 193, §4º da CLT, incluído em 2014, classificou como perigosa a atividade exercida com motocicleta. Só que, por mais de uma década, empresas e trabalhadores discutiram se esse dispositivo já valia sozinho ou se dependia de uma regulamentação do Ministério do Trabalho para produzir efeitos.

O TST encerrou a controvérsia. Ao julgar o Tema 101 dos recursos repetitivos, o Pleno da Corte fixou tese vinculante: a norma é autoaplicável. Ou seja, o adicional de periculosidade de 30% é devido a todos os trabalhadores que atuam com motocicleta em vias públicas, independentemente de regulamentação prévia.

Veja três desdobramentos práticos para quem contrata:
🔹 A tese vincula todo o Judiciário trabalhista. Não é mais um entendimento entre outros;
🔹 Como não houve modulação de efeitos, o reconhecimento alcança períodos anteriores, respeitados os prazos de prescrição, o que amplia o risco de passivo acumulado;
🔹 Existe exceção, mas ela é restrita: precisa estar previamente disciplinada em norma regulamentadora e ser comprovada por laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

O recado é direto: empresas que utilizam motociclistas de forma habitual precisam revisar contratos, políticas remuneratórias e a classificação dessas funções. De preferência antes de a discussão chegar em juízo.

Quer mapear essa exposição na sua operação? Fale com o time trabalhista do KR Law.

Por Leandro Moreira da Rocha Rodrigues - Sócio do KR Law

“A empresa não tem bens, então vamos cobrar do sócio." Durante anos, esse argumento sozinho bastou para alcançar o patri...
04/09/2026

“A empresa não tem bens, então vamos cobrar do sócio." Durante anos, esse argumento sozinho bastou para alcançar o patrimônio pessoal de quem empreende. O STJ acabou de dizer que não basta mais.

Quando uma empresa é constituída, a lei cria uma separação entre o patrimônio dela e o patrimônio pessoal dos sócios. A desconsideração da personalidade jurídica é justamente a exceção a essa regra: o momento em que o juiz afasta essa separação e permite que dívidas da empresa sejam cobradas diretamente dos sócios.

O problema é que essa exceção vinha sendo usada como atalho. Bastava o credor alegar que a empresa não tinha bens penhoráveis, ou que havia encerrado as atividades sem seguir os trâmites legais, e o pedido era deferido.

Em maio, ao julgar o Tema Repetitivo 1.210, o STJ fixou tese vinculante em sentido oposto: nas relações civis e empresariais, a desconsideração exige comprovação efetiva de abuso. Ou seja, desvio de finalidade (usar a empresa para fins alheios ao seu objeto) ou confusão patrimonial (misturar as contas da empresa com as do sócio). A simples inexistência de bens ou o encerramento irregular, isoladamente, não autorizam a medida.

Por ser tese firmada em recurso repetitivo, a decisão vincula todos os juízes e tribunais do país. Na prática, pedidos genéricos do tipo "a empresa não tem bens" tendem a ser rejeitados.

Isso não significa impunidade: quem de fato usou a estrutura societária de forma abusiva continua exposto. O que mudou é que agora o credor precisa provar esse abuso.

Para quem empreende com organização e contas separadas, é uma camada relevante de proteção patrimonial. Quer entender como isso se aplica à estrutura da sua empresa? Fale com o time do KR Law.

Por Bruno Cescato – Sócio do KR Law

Se a sua empresa presta serviços a clientes no exterior, essa mudança devolve caixa ao longo do ano, e não só no fechame...
28/08/2026

Se a sua empresa presta serviços a clientes no exterior, essa mudança devolve caixa ao longo do ano, e não só no fechamento.

O cenário até agora: uma empresa brasileira tributada pelo lucro real presta serviço a um cliente estrangeiro. O país do contratante retém imposto na fonte. Aqui no Brasil, essa mesma receita entra na base das estimativas mensais de IRPJ e CSLL e é tributada mês a mês. Só que o imposto já pago lá fora só podia ser aproveitado no ajuste anual, no balanço de 31 de dezembro.

Na prática, isso criava um descasamento que podia se estender por quase doze meses: a empresa recolhia mensalmente no Brasil e ficava esperando o fim do exercício para recuperar o que já havia pago no exterior. Para quem tem receita recorrente de exportação de serviços, esse capital preso não é detalhe: é capital de giro parado.

A Receita Federal reformulou esse entendimento. As receitas seguem integrando a base das estimativas mensais no mês do reconhecimento, mas o imposto pago no exterior sobre elas passa a ser dedutível no mesmo mês, respeitados os limites da legislação. O raciocínio adotado foi o da sincronização: se a tributação é mensal, não faria sentido que o crédito só valesse no ajuste anual.

Um limite importante: essa dedução não pode gerar saldo negativo de IRPJ para restituição, ressarcimento ou compensação com outros tributos. Se ao fim do período o imposto apurado não absorver todo o crédito, o excedente deve ser controlado na Parte B do LaLur para aproveitamento posterior.

Quem tem receita recorrente do exterior deveria revisar a apuração das estimativas desde já. O KR Law pode apoiar nessa análise.

Por André Pinguer Kalonki e Igor Meneses – KR Law

Após acompanhar de perto a fase de te**es da Reforma Tributária junto aos nossos clientes no primeiro semestre, chegamos...
21/08/2026

Após acompanhar de perto a fase de te**es da Reforma Tributária junto aos nossos clientes no primeiro semestre, chegamos a uma conclusão clara: mais do que o impacto das novas alíquotas na rotina empresarial, será indispensável um rigoroso planejamento de caixa.

O principal motivo? O início do funcionamento do Split Payment.

A partir dessa nova sistemática de recolhimento, assim que o cliente efetua o pagamento de uma venda, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é retida e direcionada automaticamente ao governo. Ou seja, a empresa deixa de receber o valor bruto da operação, recebendo apenas o valor líquido.

Se, por um lado, isso protege as empresas contra a inadimplência dos clientes (evitando a exigência do tributo sem que tenha havido o pagamento), por outro, a liquidação do imposto passa a ocorrer no ato da transação.

O que isso muda na prática?

Aquele valor que antes ingressava no caixa para ser recolhido apenas no mês subsequente deixa de circular na conta da empresa. O Split Payment tende a estrangular o capital de giro dos negócios que hoje utilizam esse intervalo como uma fonte informal de fôlego financeiro. Quando essa janela desaparece, o impacto é imediato — ainda que a carga tributária nominal permaneça a mesma.

Por isso, temos orientado nossos clientes a:

1 Revisar as projeções de capital de giro sob a nova dinâmica de recebimento;
2 Readequar os prazos de pagamento a fornecedores e de recebimento de clientes;
3 Não esperar por 2027 para agir.

Reforma tributária eficiente é a que é bem administrada porta para dentro.

Se a sua empresa ainda não simulou esse novo cenário no caixa, o momento é agora!

Por André Pinguer Kalonki e Igor Meneses – KR Law

Sua empresa ocupa um imóvel comercial há anos, mas a propriedade nunca foi regularizada? Em muitos casos, existe um cami...
17/08/2026

Sua empresa ocupa um imóvel comercial há anos, mas a propriedade nunca foi regularizada? Em muitos casos, existe um caminho legal para transformar a posse em propriedade, e esse direito também pode ser exercido por pessoas jurídicas.

A usucapião é o instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade pela posse prolongada. Na modalidade extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), quem exerce posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre um imóvel por 15 anos pode adquirir sua propriedade, independente de justo título ou da comprovação de boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo, ou seja, imóveis utilizados para atividades empresariais, como galpões, sedes e estabelecimentos comerciais.

Pessoas jurídicas também podem adquirir imóveis por usucapião! Quanto destinadas à moradia, há requisitos próprios e, em regra, não se aplicam às empresas. Por outro lado, modalidades como a usucapião extraordinária e a ordinária podem ser utilizadas por sociedades empresárias quando preenchidos os requisitos legais.

Isso ocorre com frequência em imóveis adquiridos por contratos particulares que nunca foram levados a registro, em sucessões patrimoniais que permaneceram sem regularização ou em outras situações em que a empresa passou a exercer a posse com características de proprietária ao longo dos anos.

A regularização traz benefícios! Um imóvel sem matrícula em nome da empresa normalmente não pode ser utilizado como garantia em operações de crédito, dificulta futuras alienações, pode gerar entraves em reorganizações societárias e sucessórias e tende a reduzir o valor econômico do patrimônio. Regularizar a propriedade é transformá-la em um ativo para gerar valor ao negócio.

Além disso, quando os requisitos legais e a documentação permitem, a usucapião pode ser processada diretamente em cartório, pela via extrajudicial, sem necessidade de ação judicial, o que costuma tornar a regularização significativamente mais célere.

Por Nilo Siroti – Sócio do KR Law

Advogar no universo corporativo é estar ao lado da empresa quando a decisão pesa: uma negociação travada, uma operação q...
11/08/2026

Advogar no universo corporativo é estar ao lado da empresa quando a decisão pesa: uma negociação travada, uma operação que precisa nascer segura, um risco que ninguém viu chegar.

É transformar técnica em proteção concreta. Antecipar o problema antes dele virar processo. Caminhar junto em cada etapa do crescimento, não só quando o contrato chega para assinar.

Hoje é dia de reconhecer essa advocacia que anda lado a lado com quem empreende.

A todos os colegas de profissão, o nosso respeito.

Burnout não é mais "só cansaço" para a Justiça do Trabalho: é doença ocupacional.Desde que a Organização Mundial da Saúd...
10/08/2026

Burnout não é mais "só cansaço" para a Justiça do Trabalho: é doença ocupacional.

Desde que a Organização Mundial da Saúde passou a reconhecer a Síndrome de Burnout como uma condição diretamente relacionada ao ambiente de trabalho, os tribunais brasileiros vêm consolidando o entendimento de que o esgotamento profissional pode, sim, ser equiparado a uma doença do trabalho, com todos os direitos que isso implica: afastamento remunerado, estabilidade provisória após o retorno, manutenção de benefícios e, em casos de nexo comprovado entre a doença e as condições de trabalho, indenização por danos morais e materiais.

O que caracteriza esse nexo? Não é qualquer cobrança de resultado. O que os tribunais vêm identificando como fator de risco são situações como metas abusivas e inatingíveis, jornadas exaustivas prolongadas por muito tempo, pressão constante e desproporcional por resultados, e ambientes com assédio moral naturalizado.

Para o empregador, a mensagem é clara: cuidar da saúde mental da equipe deixou de ser apenas uma boa prática de RH e passou a ser uma frente de gestão de risco jurídico. Empresas que não têm política clara de prevenção ao esgotamento profissional, com metas realistas, canais de escuta e cultura de liderança saudável, por exemplo, ficam mais expostas a passivos trabalhistas que podem ser altos e de longa duração, já que a reparação pode incluir pensão mensal enquanto durar a redução da capacidade de trabalho.

Prevenção aqui não é discurso: é estrutura. Documentar processos, calibrar metas e ter uma política interna de saúde mental bem construída é, hoje, parte da blindagem jurídica de qualquer empresa.

Precisa estruturar essa prevenção na sua empresa? O KR Law pode ajudar.

Por Leandro Moreira da Rocha Rodrigues - Sócio do KR Law

Você sabia que, na prática, muitas empresas Limitadas de hoje funcionam quase como Sociedades Anônimas fechadas?Um dos p...
03/08/2026

Você sabia que, na prática, muitas empresas Limitadas de hoje funcionam quase como Sociedades Anônimas fechadas?

Um dos primeiros passos ao abrir um negócio é escolher o tipo societário. Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S.A.) são as opções mais comuns. Por muito tempo, essa escolha pareceu simples: a LTDA era vista como mais enxuta, e a S.A. como reservada a grandes corporações com muitos acionistas.

Esse cenário mudou. Nos últimos anos, a legislação tornou a LTDA muito mais flexível, permitindo que os sócios adotem ferramentas de governança antes típicas das S.A.: conselho de administração, acordos de sócios detalhados, cláusulas de saída organizada e regras de entrada gradual de novos sócios no capital.

Na prática, isso significa que a escolha entre LTDA e S.A. deixou de ser uma questão de burocracia e passou a ser uma decisão estratégica: qual estrutura protege melhor o patrimônio dos sócios, organiza a tomada de decisão e prepara a empresa para crescer, receber investimento ou passar por um processo de sucessão?

Não existe resposta única. O modelo de negócio, o momento da empresa e os objetivos dos sócios é que definem a estrutura ideal, e um tipo societário mal ajustado pode travar decisões importantes justamente quando a empresa mais precisa de agilidade.

Se sua empresa já cresceu, mudou de sócios ou está se preparando para um novo ciclo, vale revisitar essa escolha com apoio jurídico especializado. Uma estrutura bem desenhada evita conflitos, protege o patrimônio pessoal dos sócios e traz clareza sobre como as decisões são tomadas.

O KR Law está pronto para ajudar sua empresa a encontrar a estrutura certa para o momento certo.

Por Bruno Cescato – Sócio do KR Law

Endereço

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São Paulo, SP
04551010

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