09/09/2026
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: STF define critérios para concessão do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas físicas, fixando a renda mensal de até R$ 5.000,00 como parâmetro de presunção de hipossuficiência. A medida pode afetar o ambiente de negócios ao impor limites ao uso desmedido do benefício e coibir “aventuras processuais” que sobrecarregam as empresas no polo passivo.
Apesar do avanço em previsibilidade, a decisão não soluciona todas as incertezas do contencioso corporativo. Como apontam dados do CNJ, a ausência de critérios padronizados para pessoas jurídicas e as acentuadas disparidades regionais de custas continuam sendo desafios relevantes. Em nosso novo artigo, analisamos os reflexos dessa tese para a gestão de riscos e a racionalização dos custos de litigar.
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