01/07/2026
Com a publicação da Portaria MF nº 1.785, algumas decisões já consolidadas pelo CARF passam a orientar, de forma obrigatória, a atuação de Auditores da Receita Federal e Procuradores da Fazenda Nacional.
Na prática, a medida pode trazer reflexos relevantes para os contribuintes: de um lado, entendimentos favoráveis tendem a afastar autuações e reduzir custos administrativos com defesas. De outro, temas com posicionamento desfavorável podem ampliar o número de autuações, exigindo atenção redobrada em fiscalizações, especialmente para demonstrar diferenças fáticas entre os precedentes que originaram as Súmulas e os fatos fiscalizados.
Entre os temas abrangidos estão PIS/COFINS, compensação tributária, aduaneiro e contribuições previdenciárias. No primeiro, por exemplo, a Portaria contempla entendimentos sobre crédito de frete sobre insumos não tributados, “insumos do insumo” na fase agrícola, embalagens de transporte, locação de veículos, frete entre estabelecimentos da própria empresa, energia elétrica e créditos no setor comercial.
Em compensação tributária, aparecem entendimentos envolvendo denúncia espontânea, revisão de retenções e estimativas de IRPJ/CSLL dentro do prazo de homologação tácita da DCOMP e utilização de créditos discutidos em ação judicial, antes do encerramento definitivo do processo.