27/08/2026
CRÉDITO JUDICIAL PODE QUITAR DÉBITO TRIBUTÁRIO? 🧠⚖️
O STJ acabou de manter uma decisão importante para empresas que têm créditos reconhecidos contra a União: o famoso “encontro de contas”.
Na prática, quem tem créditos líquidos e certos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, pode usá-los para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa — sem passar pelas travas da compensação tradicional (DCOMP / lei 9.430/96).
O que a Fazenda alegou? Que a quitação seria ilegal por causa das vedações da lei 9.430/96. Mas o TRF da 4ª Região entendeu que a operação tem natureza diferente: é um encontro de contas, processado administrativamente, com base no art. 100, § 11, da Constituição e na regulamentação (decreto 11.249/22 e portaria PGFN 10.826/22).
E o ministro Afrânio Vilela manteve esse entendimento — o recurso da Fazenda não foi conhecido.
⚠️ Importante: cada caso é único e exige análise técnica. Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica.
👉 Se você tem créditos tributários ou débitos em aberto, me chame para avaliarmos seu caso.
💬 Comente “EU QUERO” se quer entender como isso pode se aplicar ao seu negócio.
📌 Salve este post e compartilhe com quem precisa saber disso!
encontrodecontas advocaciatributaria empresas direito contabilidade planejamentotributario