10/09/2026
Acúmulo de função não é algo fácil de conseguir na Justiça do Trabalho.
Mas existem situações específicas em que a própria Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevê o pagamento de adicional pelo exercício de mais de uma função.
É o que pode acontecer com os radialistas: a legislação e as normas coletivas da categoria estabelecem regras específicas para o acúmulo de funções.
Ou seja: não basta dizer “eu faço várias funções”. É preciso analisar a função exercida, o contrato de trabalho e, principalmente, a CCT aplicável à categoria.
Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção.