10/09/2026
Um advogado renunciou ao mandato.
Simples, certo?
Não quando o cliente precisa ser avisado e a lei exige prova disso...
O advogado fez a comunicação pelo WhatsApp.
Só que, na 1ª instância, o juiz não aceitou: entendeu que só carta com aviso de recebimento ou notificação pessoal resolveriam.
O advogado recorreu.
E no Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.24.189995-4/002 (Comarca de Barbacena), o TJMG reformou a decisão.
O motivo?
Ele não tinha um print. Tinha um relatório técnico da Verifact, com metadados necessários, seguindo a cadeia de custódia e certificação do conteúdo das mensagens, incluindo a resposta do cliente confirmando que entendeu a renúncia.
O relator considerou que o CPC exige a prova da notificação. E o nosso relatório entregou exatamente isso.
Lembrando que:
Print não é prova. ❌
A Verifact é a única plataforma amplamente aceita em todas as instâncias do judiciário. ✅