21/08/2026
⚖️ Uma importante discussão tributária está prestes a ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ pautou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.372, que definirá se o valor do ICMS-DIFAL deve ou não integrar a base de cálculo do P*S e da Cofins.
📊 A discussão segue a mesma lógica da chamada "Tese do Século", na qual o STF reconheceu que o ICMS não representa receita própria do contribuinte e, por isso, não deve compor a base dessas contribuições.
O entendimento predominante até o momento é favorável aos contribuintes, inclusive com precedentes do próprio STJ e manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o tema.
✅ Caso essa posição seja confirmada, empresas que realizam operações interestaduais destinadas ao consumidor final poderão excluir o DIFAL das apurações futuras de P*S e Cofins.
💰 Além disso, poderá existir a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos períodos não prescritos.
A decisão tem potencial para impactar o planejamento tributário e a gestão financeira de inúmeras empresas.
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A equipe da Queiroz & Gama acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e dos principais julgamentos tributários do país para identificar oportunidades e reduzir riscos fiscais.
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