Vieira de Melo Advogados Associados

Vieira de Melo Advogados Associados Assistência jurídica no âmbito relacionado à atividade empresarial. Penal-Tributário e Cível Esses são seus principais compromissos. Dra.

A Vieira de Melo Advogados e Associados (VMAA) é uma sociedade civil de advocacia que presta assistência jurídica no âmbito relacionado à atividade empresarial. Sua equipe oferece orientação técnica/preventiva para empresas e seus administradores, além de defesa técnica/investigativa em procedimentos criminais (sua maior área de atuação). Além disso, a VMAA presta serviços jurídicos nas seguintes

áreas:
- Criminal
- Tributária
- Trabalhista
Cível:
- Consumidor
- Família
- Plano de Saúde
- Imobiliário
Seus serviços são prestados com extrema meticulosidade, competência e segurança, visando trazer resultados benéficos e duradouros aos seus patrocinados. Sua credibilidade é atestada por inúmeros clientes espalhados por todo o Brasil e foi construída ao longo dos anos, sempre na busca ética pelo Direito e no atendimento personalizado a esses clientes. Sócios:

Dr. Fábio Vieira de Melo
Advogado, formado pela Faculdade de Direito de Olinda-PE, especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Pernambuco, sócio fundados da Vieira de Melo Advogados Associados. Leyka Yamash*ta
Advogada, formada pela PUC-SP, especialista em Direito Tributário pelo IBET-COGEAE-PUC, sócia da Vieira de Melo Advogados Associados.

https://www.youtube.com/watch?v=9VWsEoOIRHw
09/11/2020

https://www.youtube.com/watch?v=9VWsEoOIRHw

Como havíamos alertado no inicio do ano no nosso relatório "Mapa da Mina 2020", os golpes financeiros estão a todo v***r em 2020 e levando todo o dinheiro de...

No dia 17.08.20 o STF, por 6 x 4, decidiu que seu passado criminal, mesmo que cumprida ou extinta a pena HÁ MAIS DE 5 AN...
20/08/2020

No dia 17.08.20 o STF, por 6 x 4, decidiu que seu passado criminal, mesmo que cumprida ou extinta a pena HÁ MAIS DE 5 ANOS conta como maus antecedentes! OU SEJA, SEU ERRO CRIMINAL DO PASSADO LHE PREJUDICA PARA SEMPRE! https://www.conjur.com.br/2020-ago-18/pena-extinta-cinco-anos-mau-antecedente-stf:

O prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, não impede o reconhecimento de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena. Proibir a utilização dos maus antecedentes após cinco anos da extinção da pena retira do juiz a...

Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas
21/05/2020

Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI242738,71043-Receita+fiscalizara+contribuinte+que+nao+regularizar+recursos+que
27/07/2016

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI242738,71043-Receita+fiscalizara+contribuinte+que+nao+regularizar+recursos+que

Órgão já sabe de quem e onde estão os recursos não declarados.

Endereço

Alameda Santos, Nº 705/Conjunto 56
São Paulo, SP
01419-001

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