02/10/2026
A juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari (ES), homologou um projeto de sentença e condenou uma empresa de cosméticos a indenizar em danos morais e restituir os valores pagos por uma mulher e sua pessoa jurídica (MEI). O projeto foi constituído pela juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Co**ha.
Narra a autora que encomendou da empresa ré diversos produtos cosméticos com marca própria, sob o pagamento de R$ 13,1 mil. No entanto, um ano e nove meses depois a fornecedora ainda não havia entregado a mercadoria, adiando injustificadamente a data de entrega com a justificativa de falta de matéria-prima, crise econômica e atrasos da Anvisa.
Por isso, ela ajuizou a ação requerendo a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sendo R$ 10 mil em nome de sua pessoa física e R$ 10 mil em nome da pessoa jurídica.
Em sua defesa, a empresa alegou não haver comprovação de pagamentos pela autora.
Fonte: Conjur