Dra Vera Reis

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Dra Vera Reis Especialista Previdenciário, Imobiliário, Civil, Tributário, Trabalhista, Especialista em Controle de Ações e Carne Leão.

A juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari (ES), homo...
02/10/2026

A juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari (ES), homologou um projeto de sentença e condenou uma empresa de cosméticos a indenizar em danos morais e restituir os valores pagos por uma mulher e sua pessoa jurídica (MEI). O projeto foi constituído pela juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Co**ha.

Narra a autora que encomendou da empresa ré diversos produtos cosméticos com marca própria, sob o pagamento de R$ 13,1 mil. No entanto, um ano e nove meses depois a fornecedora ainda não havia entregado a mercadoria, adiando injustificadamente a data de entrega com a justificativa de falta de matéria-prima, crise econômica e atrasos da Anvisa.

Por isso, ela ajuizou a ação requerendo a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sendo R$ 10 mil em nome de sua pessoa física e R$ 10 mil em nome da pessoa jurídica.

Em sua defesa, a empresa alegou não haver comprovação de pagamentos pela autora.

Fonte: Conjur

O juiz pode exigir do advogado a procuração específica assinada pelo cliente em plataforma credenciada pela ICP-Brasil, ...
30/09/2026

O juiz pode exigir do advogado a procuração específica assinada pelo cliente em plataforma credenciada pela ICP-Brasil, em contexto de indícios de litigância abusiva em ação de produção antecipada de provas.

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial contra um acórdão que extinguiu um processo sem resolução do mérito.

O colegiado aplicou ao caso a tese vinculante estabelecida pela Corte Especial do STJ em março de 2025, que autorizou o juízo a exigir documentos comprovatórios sempre que suspeitar de comportamento predatório das partes ou do advogado.

Para esse fim, a 4ª Turma do STJ aplicou a Súmula 7. Concluiu que rever a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a necessidade da assinatura em plataforma credenciada pela ICP-Brasil demandaria reexame de fatos e provas.

Fonte: Conjur

O fornecedor que inicia uma campanha de pré-venda sem divulgar o preço oficial do produto, permitindo que a expectativa ...
28/09/2026

O fornecedor que inicia uma campanha de pré-venda sem divulgar o preço oficial do produto, permitindo que a expectativa de valores inferiores circule livremente entre os consumidores, comete publicidade enganosa por omissão. A falha informacional que atinge número expressivo de consumidores é apta a configurar dano moral coletivo.

Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que uma montadora cumpra as ofertas e condições oferecidas na pré-venda de um modelo de veículo elétrico a todas as pessoas que fizeram a reserva, de 25 a 28 de fevereiro de 2024, e ainda estão interessadas em adquirir o veículo nas condições ofertadas na campanha de lançamento, com a oferta de bônus e do carregador de bateria.

A ação foi ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), que acusou a empresa da prática de publicidade enganosa por omissão, violação ao dever de informação e prática abusiva na pré-venda do veículo.

Segundo o Procon, a campanha de pré-venda do carro escondeu o preço final do carro (R$115.800) e gerou uma expectativa de que o valor de venda seria “em torno de R$ 99.800,00, com a possibilidade de um desconto para as primeiras compras, chegando a R$ 89.800,00”. Com a campanha, mais de 6 mil pessoas fizeram reservas mediante o pagamento antecipado de R$ 10 mil, incluindo 204 no Maranhão.

Fonte: Conjur

A decisão que exclui o contribuinte do polo passivo da execução fiscal deve gerar honorários de sucumbência por equidade...
23/09/2026

A decisão que exclui o contribuinte do polo passivo da execução fiscal deve gerar honorários de sucumbência por equidade, a serem pagos pela Fazenda Pública, desde que o crédito não seja afetado e a cobrança prossiga contra outros devedores.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada no julgamento de embargos de divergência, concluído em Plenário virtual.

O colegiado deu ao caso uma solução na mesma linha da tese vinculante firmada pela 1ª Seção do STJ, no Tema 1.265 dos recursos repetitivos, julgado em maio de 2025.

A lógica é que a mera exclusão do polo passivo da execução fiscal, sem alterar o crédito cobrado pela Fazenda, não gera proveito econômico aferível em favor do contribuinte.

Sem isso, abre-se a hipótese da fixação dos honorários pelo método da equidade, como prevê o artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.

Fonte: Conjur

A restituição em dobro da cobrança indevida feita ao consumidor é cabível sempre que o ato do fornecedor contraria a boa...
21/09/2026

A restituição em dobro da cobrança indevida feita ao consumidor é cabível sempre que o ato do fornecedor contraria a boa-fé objetiva e não depende da comprovação de sua má-fé. Essa posição vale indistintamente para todos os processos.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese no Tema 929 dos recursos repetitivos. O julgamento foi concluído em plenário virtual encerrado na última terça-feira (15/9).

O tema já estava pacificado no colegiado por julgamento não vinculante, concluído em outubro de 2020 depois de amplo debate. O debate no Tema 929 foi o enunciado vinculante e a possibilidade de modulação dos efeitos temporais da tese.

Isso porque, em 2020, a Corte Especial decidiu que a posição só seria aplicável para os casos envolvendo relações de Direito Privado a partir da publicação daquele acórdão, já que a questão não estava pacificada nas 3ª e 4ª Turmas do STJ.

Fonte: Conjur

Um acidente de trabalho pode gerar consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é importante ...
18/09/2026

Um acidente de trabalho pode gerar consequências tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Por isso, é importante compreender as circunstâncias do acidente, os procedimentos necessários e os direitos e deveres envolvidos em cada situação.

Dependendo do caso, podem existir questões relacionadas a afastamento, benefícios previdenciários, estabilidade provisória e eventual responsabilidade civil. Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando as circunstâncias e as provas disponíveis.

Teve um acidente de trabalho ou precisa orientar sua empresa sobre como proceder? Busque orientação jurídica para avaliar o caso de forma adequada.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a rescisão indireta a favor de um trabalhador por falta grave da em...
16/09/2026

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a rescisão indireta a favor de um trabalhador por falta grave da empregadora, devido ao não pagamento recorrente de horas extras. A empresa implementava um banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário.

Os ministros aplicaram a tese do TST (Tema 85), vinculante para a Justiça do Trabalho, que afirma que “o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho”.

Em serviço de manutenção, instalação e atendimento ao cliente, o técnico trainee começou a trabalhar na empresa do setor de telecomunicações em dezembro de 2019.

O trabalhador alegou que começava as atividades às 7h e terminava entre 18h30 e 21h30, sem receber horas extras, de segunda a sábado, sendo que a jornada fixada por norma coletiva é de 7h20 diárias e 44h semanais.

Fonte: Conjur

Empresas que fazem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo podem manter os créditos de ICMS deco...
11/09/2026

Empresas que fazem operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo podem manter os créditos de ICMS decorrentes das operações internas anteriores. Isso porque a regra constitucional que impede a cobrança do imposto pelo estado de origem não obriga o contribuinte a estornar esses créditos.

Com esse entendimento, por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal acolheu o recurso interposto por uma distribuidora de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal de Justiça local que permitiu ao estado de origem manter o tributo referente às operações anteriores à interestadual.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese: “O artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”.

A discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.362.742, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.258. O julgamento, em sessão virtual, se encerrou no último dia 4.

Fonte: Conjur

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir a um programa de transação tributária previsto pe...
09/09/2026

O contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir a um programa de transação tributária previsto pela Lei 13.988/2020 só deve pagar honorários advocatícios uma vez.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em litígio contra uma usina do setor sucroalcooleiro.

O resultado representa uma parcial divergência em relação à forma como a 1ª Turma do STJ vem tratando o tema, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Há uma premissa comum na posição dos dois colegiados: evitar o bis in idem da verba honorária sobre o contribuinte.

Essa dupla cobrança poderia ocorrer porque é um requisito comum nos editais de transação tributária exigir que o contribuinte desista de processos ou recursos para adesão.

Fonte: Conjur

O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital obtido nas operações de venda de cotas entre fundos de investimento i...
04/09/2026

O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital obtido nas operações de venda de cotas entre fundos de investimento imobiliário (FII), pois essas transações não estão abrangidas pela isenção conferida pelo artigo 16 da Lei 8.668/1993.

A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um desses fundos, em julgamento por 3 votos a 2. É a primeira vez que o STJ analisa o tema.

O julgamento tratou de operações chamadas funds of funds (FOF), nas quais os fundos de investimento direcionam seus recursos não para ativos finais, como imóveis físicos, mas para cotas de outros FIIs.

Coube ao colegiado submeter essas operações, que só foram autorizadas em instrução normativa da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) de 2008, às normas anteriores que trataram, de forma geral, da atuação dos FIIs.

O artigo 16 da Lei 8.668/1993 diz que rendimentos e ganhos de capital auferidos ficam isentos de diversos tributos, entre eles o Imposto de Renda.

Fonte: Conjur

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