12/06/2026
Feliz Dia dos Namorados! Por falar em amor, você sabe qual é a diferença jurídica entre um namoro e uma união estável? A resposta pode impactar muito a sua vida!
Muitos casais vivem juntos por anos sem saber que, aos olhos da lei, podem estar em uma união estável, com todos os direitos e deveres que isso implica.
Namoro:
É uma relação afetiva sem intenção imediata de constituir família. Em regra, não gera direitos patrimoniais automáticos, como herança ou partilha de bens.
União Estável:
É reconhecida quando há convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo, mas analisa o conjunto de elementos.
Gera direitos como:
🔹 Partilha de bens adquiridos durante a relação (regime de comunhão parcial, por padrão).
🔹 Direito à herança.
🔹 Pensão por morte no INSS.
🔹 Plano de saúde e benefícios como dependente.
Como formalizar? Através de escritura pública em cartório ou por reconhecimento judicial.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação, uma consulta jurídica pode evitar grandes problemas no futuro. Fale com a nossa equipe!