31/08/2026
Inventário em cartório: mais rápido, mais barato e possível em mais situações do que você imagina.
Desde 2007, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em qualquer Cartório de Notas do Brasil, sem precisar entrar com uma ação judicial.
Mas, em agosto de 2024, o CNJ ampliou ainda mais essa possibilidade. Hoje, o inventário extrajudicial é permitido mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz (com parecer favorável do Ministério Público) e até em casos com testamento (com autorização judicial prévia).
Além de mais ágil, o inventário em cartório pode ser significativamente mais barato do que o judicial. Os custos envolvem o ITCMD (imposto estadual sobre herança), os emolumentos do cartório e os honorários do advogado, obrigatório em qualquer caso.
Atenção ao prazo: a lei determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Atrasar pode gerar multa sobre o imposto devido.
No novo artigo do blog, explicamos os requisitos, os documentos necessários e os custos envolvidos, com base na legislação e nas resoluções do CNJ.
Leia o conteúdo completo no blog da Bosquê & Grieco.