
23/12/2022
É tempo de celebrar! 🥂
O sucesso que alcançamos neste ano só aconteceu graças à sua confiança no nosso trabalho.
Agradecemos e desejamos boas festas e um próspero ano novo!
Esses são os votos do FEC Advocacia! 🥂✨👏🏼
Escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho
É tempo de celebrar! 🥂
O sucesso que alcançamos neste ano só aconteceu graças à sua confiança no nosso trabalho.
Agradecemos e desejamos boas festas e um próspero ano novo!
Esses são os votos do FEC Advocacia! 🥂✨👏🏼
RECESSO FORENSE | 🗓️✅
Em 19/12/2017, foi editada a Lei n.º 13.545/2017, que inseriu o artigo 775-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal dispositivo possui a mesma redação do artigo 220 do CPC sobre suspensão do curso dos prazos processuais.
Assim, os prazos processuais no âmbito dos Juízos de 1.º Grau, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho (TST), passaram a ser suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, retomando sua fruição a partir de 21 de janeiro.
Portanto, os prazos não encerrados antes de 20 de dezembro retomarão sua contagem a partir de 21 de janeiro do ano seguinte, contando-se do exato dia em que foi suspenso – e não recomeçando a contagem, pois não se trata de interrupção dos prazos.
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Nos dias de jogos da seleção brasileira pela Copa do Mundo Fifa 2022 todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região terão expediente e atendimento ao público em horários diferenciados.
E os empregados da iniciativa privada, devem ser liberados para assistir os jogos da seleção? ⚽️🇧🇷🏆
Não há lei que obrigue o empregador, mas a legislação disponibiliza alguns instrumentos que possibilitam dispensar os empregados, como por exemplo o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, que podem ser firmados tanto individualmente com cada empregado como de forma coletiva com o Sindicato. Empresas que prestam serviços essenciais que não podem ser interrompidos, podem, por exemplo, adotar escalas de trabalho. Diante das distintas opções, é importante que a empresa busque a melhor assessoria jurídica para que assim faça a escolha mais adequada e com maior respaldo jurídico. ⚽️🏆🇧🇷
Nossa sócia, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, participará nesta sexta-feira, dia 25/11, do Curso de Extensão “Direitos Humanos na Contemporaneidade” organizado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e pelo Centro de Estudos e Escola Superior Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Dividindo espaço com a Procuradora do Estado, Dra. Marisa Alves Vilarinho, apresentará o Painel 2 “Direitos Sociais no Sistema de Direitos Humanos”.
Para participar do evento, basta realizar sua inscrição no link
👉🏼 https://taplink.cc/ce_pge_sp?fbclid=PAAaacaofTKThYkTnGEbKCgwuLz-DqOnJ2yzDzqgpPtZc17SIv5RN4GUJ769A👈🏼
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação à empresa de serviços e consultoria de forma subsidiária à uma operadora telefônica, por dano moral a uma trabalhadora ofendida por colegas de trabalho com termos racistas por meio de aplicativo de mensagens.
Ao ser amparada por uma colega de trabalho, esta foi reprimida por seu superior, sob o argumento de que deveriam encarar “a situação em tom de brincadeira”
Em depoimento como testemunha da empresa, o superior direto informou que nenhuma penalidade foi aplicada ao ofensor. De modo que, o setor de recursos humanos da firma justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente corporativo, por isso não havia ação a ser tomada.
No entanto, para o juiz-relator, o mero fato de as agressões racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de trabalho em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares futuras.
Na ocasião, os magistrados da 13ª Turma entenderam que “o dano sofrido é inequívoco” e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva.
Fonte: ww2.trt2.jus.br/noticias
MUDANÇA | “As relações de trabalho evoluem com muito mais rapidez do que o Direito que as regula. O ritmo da vida cotidiana está sempre à frente da capacidade de resposta das instituições.
Por isso, é imprescindível que escritórios de advocacia trabalhista realmente entendam os dilemas de empregados e empregadores.
Nós, do FeC Advocacia, sempre tivemos esta preocupação e, ao atingir uma década de atuação, percebemos que é justamente esta a nossa principal característica.
👉🏼Nesse marco, mudamos nosso nome e identidade visual. Não mudamos, porém, nossa essência: compreender e adaptar o cliente às mudanças do mercado de trabalho, oferecendo uma assessoria de confiança e com foco empresarial. Convidamos você a conhecer o novo site e a continuar nos acompanhando nas mídias sociais.
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FEC EM AÇÃO | Nesta sexta-feira, dia 14 de outubro, a sócia Ana Amélia Mascarenhas Camargos participou do 43º Congresso Nacional de Advocacia Trabalhista - CONAT com uma palestra sobre a incidência das normas coletivas nos contratos individuais de trabalho.
Advocacia
A Lei nº 14.457, publicada em 21 de setembro de 2022, institui o chamado Programa Emprega + Mulheres, que além de aumentar as possibilidades de a empregada conviver de forma mais segura e longa com filhos até 5 anos ou com filhos com deficiência, também propicia tal possibilidade ao pai, possibilitando que este compartilhe parte da licença maternidade com a mãe. 👨🏽⚖️👩🏾
Esta novidade nos incluiu no grupo de países que consideram e incentivam o convívio paterno com o filho como condição essencial para o desenvolvimento da criança.
Para saber mais sobre o tema, basta acessa nosso site, no link que está na bio.
Os compradores de um imóvel residencial de São Bernardo do Campo (SP) conseguiram afastar a penhora que havia sido decretada para o pagamento de dívida trabalhista do proprietário sob o fundamento de fraude à execução. 🏡
Apesar de os compradores sustentaram a boa-fé da transação, que o imóvel se trata de bem de família e que a penhora não constava na matrícula na época da aquisição, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a constrição por considerar que, na data do contrato de compra e venda, a ação trabalhista já estava em curso.
Ao julgar o recurso interposto pelo compradores perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministro Sergio Pinto Martins reverteu a decisão das instâncias anteriores com base na Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual dispõe que somente se reconhece a fraude à execução quando há registro da penhora na oportunidade da alienação do bem ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente, descartando assim a existência de ação trabalhista em curso como fundamento suficiente para a penhora. 👨🏽⚖️ 👩🏼⚖️
Fonte: www.tst.jus.br
A 18ª Turma do TRT-2 acolheu recurso de empresa de transporte e excluiu o pagamento de indenização por dano existencial de R$ 30 mil a motorista. Para os desembargadores, o homem não conseguiu provar que a sobrejornada a que era submetido o impediu de manter o convívio familiar e social.👩🏼⚖️🧑🏾⚖️
O profissional atuava como carreteiro na distribuição de cargas entre Guarulhos-SP e Sete Lagoas-MG, e ajuizou ação pleiteando, dentre diversos pedidos, a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e o pagamento de indenização por dano existencial.
Entretanto, apesar de ter sido comprovado que o trabalhador era submetido a jornadas de mais de 20h por dia, a 18ª Turma entendeu que não houve qualquer prova de que esse regime tenha provocado exclusão social do motorista, e que esse fato não pode ser “presumível”.
Fonte: ww2.trt2.jus.br/
Embora não haja previsão expressa na CLT, os Julgadores entenderam que o Estado tem o dever de proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição e outras leis como a o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.609/1990), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Decreto 6.949/2009). 👨🏻⚕️👦🏽
Assim, via aplicação analógica do Regime Jurídico Único aplicado a servidores públicos (Lei 8.112/1990), o empregado público obteve o direito à uma jornada reduzida para cuidar de filho com autismo. 👨🏻⚕️👦🏽
Para saber mais sobre esta decisão, basta acessar o site do TST.
Fonte: www.tst.jus.br
A Dra. Ana Amélia Mascarenhas Camargos, sócia do FeC Advocacia, participará hoje (23/08), às 16h, do Webinar “Protagonismo Feminino na Carreira Jurídica”.
A mesa também terá a participação da Fundadora da TransEmpregos, Márcia Rocha, e será mediado pela Dra. Raquel Barros Araujo Trivelin, Gerente Jurídica, Compliance e Encarregada de Dados do CIEE.
O evento integra a 2ª Semana Jurídica do CIEE e tem acesso gratuito pelos canais oficiais do CIEE, no Facebook, LinkedIn e YouTube.
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de empregado que utilizou o veículo da empresa que estava sob sua responsabilidade para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica.
Na ocasião, o homem entregou as chaves do carro a um colega de trabalho, que também estava sob efeito do álcool. Ao sair do local, o homem que dirigia o veículo se envolveu em um acidente de trânsito. Ouvido como testemunha, declarou que tanto ele quanto o autor foram avisados sobre o uso exclusivo do carro para o deslocamento do trabalho.
No acórdão, o Des. Relator W***y Santini pontuou que, “ainda que a reclamada autorizasse o uso do seu veículo fora do horário de trabalho, certamente, isso não representaria uma espécie de cheque em branco para que fizessem o que bem quisessem com ele”.
Para saber mais sobre esta decisão, basta acessar o site:
👉🏼 https://bit.ly/3wgQL4t
Advocacia: ofício essencial para a manutenção e zelo do Estado Democrático de Direito.
Neste dia especial, parabenizamos a todos os colegas que exercem a advocacia e especialmente à nossa equipe FeC que trabalha com dedicação, qualidade e de forma perseverante para obter os melhores resultados para nossos clientes.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Atento, empresa do setor de telemarketing, a indenizar uma operadora de atendimento por danos morais pelo controle excessivo do uso do banheiro. A decisão reforma entendimento do juízo de origem. 👨🏽⚖️👩🏼⚖️📖
As testemunhas ouvidas confirmaram haver controle de tempo e limitação de uso, inclusive sob ameaça de sanções disciplinares. Além disso, documentos nos autos mostraram que a quantidade e a duração das pausas eram elementos que influenciavam nas metas dos empregados.
“Além de violarem princípios e regras constitucionais de saúde de trabalho, [as condições] afetaram a dignidade da autora, o que é agravado pela condição de mulher”, afirma a desembargadora-relatora Catarina Von Zuben.
A magistrada acrescentou que é do empregador a responsabilidade de criar sistemas que permitam ao empregado a utilização de sanitários quando preciso, “sendo-lhe vedada a possibilidade de restringir essa utilização a pretexto da organização da atividade produtiva”.
Para saber mais sobre esta decisão, basta acessar o site:
👉🏼 https://bit.ly/3yP0orJ
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Uma empregada doméstica teve contrato rescindido e deverá receber indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais pela forma degradante com que era tratada pelos patrões.
Na sentença, o juiz substituto da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eber Rodrigues da Silva, ressaltou que “os empregados domésticos no país são historicamente vítimas de preconceito, sendo relegados a uma categoria inferior de trabalhadores sem voz, que se submetem, desde tempos do Brasil colonial, a um sem número de situações de humilhações e menosprezo por parte de alguns empregadores”. 👩🏼⚖️🧑🏾⚖️📖
Comprovado o tratamento discriminatório e hostil, o magistrado reconheceu a rescisão do contrato de trabalho da trabalhadora por justa causa do empregador. Avaliou também que as práticas relatadas denunciam a mais cruel e odiosa forma de assédio moral, “por ser reiterada, humilhante, preconceituosa, e porque não dizer, calcada sobretudo em questões racistas e xenofóbicas, que invariavelmente levam à diminuição do outro, minando aos poucos a própria autoestima do trabalhador”. 👱🏾♀️👩🏾
Para saber mais sobre esta decisão, basta acessar o site:
👉🏼https://bityli.com/dQJEIZ
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de um trabalhador com esquizofrenia paranoide dispensado quatro dias após o INSS indeferir o benefício de auxílio-doença. A decisão reforma sentença de 1º grau e determina que a empresa pague o dobro da remuneração relativa ao afastamento do empregado, além de indenização por danos morais equivalente a 20 vezes ao último salário. 👨🏽⚖️👨🏽⚖️📖
No voto, o juiz-relator Marcos Neves Fava afirma que "a conduta da reclamada se mostrou nitidamente discriminatória e abusiva ao descartar o autor, quando certamente estava abalado e fragilizado pela reincidência dos sintomas de patologia grave. E assim o fazendo, aviltou a honra e dignidade do trabalhador".
Ao fundamentar a decisão, o magistrado segue entendimento do TST que presume discriminatória a dispensa do profissional com doença que cause estigma e preconceito. Cita ainda decisão da Corte Interamericana que considera as pessoas com deficiência mental um grupo vulnerável a violações de direitos.
Para saber mais sobre esta decisão, basta acessar o site
👉🏼https://bit.ly/3bNNxOw
Em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu, no dia 02/06, que as convenções ou acordos coletivos de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. ⚖️🧑🏾⚖️
O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1121633, no qual uma empresa de mineração goiana questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia afastado aplicação de norma coletiva sobre supressão de pagamento de horas in itinere
O relatório esclareceu, no entanto, que supressões ou reduções de direitos devem respeitar os direitos indisponíveis, assegurados pela constituição, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania.
👉🏼Para saber mais, só clicar no link na bio! 👈🏼
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA? A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) promoveu significativas mudanças no ordenamento jurídico trabalhista, revogando e alterando diversos artigos do texto da CLT. Uma das mudanças mais discutidas e controversas está na contribuição sindical. 💰 As novas redações dos artigos 578 e 582 da CLT retiraram a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical pelos empregadores, passando o seu pagamento a ser faculdade do empregado. Ainda, para que a empresa realiza o desconto na folha de pagamento, tornou-se necessária a prévia e expressa autorização do empregado. ⚖️ Mesmo diante da mudança, alguns sindicatos obtiveram decisões liminares na Justiça do Trabalho, autorizando o desconto da contribuição sindical, quando prevista em cláusulas aprovadas em Assembleias Gerais – indo em sentido contrário a nova redação do artigo. 🏢 Recente decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, direcionou entendimento pela invalidade destas cláusulas. 👩🏽⚖️👨🏾⚖️ Quer saber mais? Só clicar no link! https://bit.ly/3nIyoQr #FecAdvogados #ContribuicaoSindical #Advocacia #Direito #Sindical #Direito #DireitodoTrabalho
O EMPREGADOR PODE MONITORAR O E-MAIL DO EMPREGADO? Se o e-mail é utilizado pelo empregado para o trabalho, o empregador pode monitorar o e-mail do empregado? 🤔 Depende. O e-mail pessoal, cujo único titular é o empregado, além de ser uma forma de correspondência, faz parte da intimidade e da vida privada do empregado e seu sigilo somente pode ser quebrado mediante ordem judicial. 📧⚖️ Já o e-mail corporativo é utilizado pelo empregado em nome do empregador, portanto, segundo a atual jurisprudência trabalhista, pode ser monitorado pelo empregador desde que siga a regra da ciência prévia. 📧✅ Quer saber mais? Só clicar no link https://bit.ly/2QKeNDy #FecAdvogado #EmailCorporativo #Empresa #Direito #DireitodoTrabalho #Advocacia #Email
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