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No Direito, cada decisão carrega consequências que atravessam gerações.Em questões de sucessão, inventário e usucapião, ...
16/05/2026

No Direito, cada decisão carrega consequências que atravessam gerações.
Em questões de sucessão, inventário e usucapião, agir com responsabilidade jurídica não é apenas resolver documentos. É proteger patrimônios, histórias e direitos.

A prevenção ainda é o caminho mais seguro para evitar conflitos familiares, bloqueios patrimoniais e longos processos judiciais.

Atuar com estratégia, técnica e segurança faz toda a diferença no resultado.

Se você possui dúvidas sobre inventário, regularização de imóvel ou direitos sucessórios, entre em contato para uma orientação jurídica responsável e personalizada.

⚠️ Atenção ⚠️Estão utilizando minha imagem indevidamente em tentativas de golpe por meio de números de WhatsApp que não ...
13/05/2026

⚠️ Atenção ⚠️

Estão utilizando minha imagem indevidamente em tentativas de golpe por meio de números de WhatsApp que não pertencem ao meu escritório.

Esses contatos mencionam supostos processos, valores a receber e casos em aberto com o objetivo de induzir vítimas ao erro.

Reforço que qualquer atendimento ou comunicação oficial é realizado exclusivamente pelos números informados na bio deste perfil.

Peço que tenham atenção:
❌ Não realizem pagamentos
❌ Não compartilhem dados pessoais
❌ Não confiem em números não oficiais

Em caso de dúvida, confirme diretamente pelos canais oficiais disponíveis aqui no Instagram.

📩 Recebeu alguma mensagem suspeita? Entre em contato imediatamente pelos números oficiais da bio.

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do espólio e representá-lo legalmente até a conclusão da ...
08/05/2026

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do espólio e representá-
lo legalmente até a conclusão da partilha. É uma figura obrigatória em todas as formas
de inventário, tanto nas modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial.
No Inventário Judicial — ordem de preferência (art. 617 do CPC)
No inventário judicial solene, o juiz deve observar a ordem legal de nomeação prevista
no art. 617 do Código de Processo Civil:
I — o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o
falecido ao tempo do óbito; II — o herdeiro que se achar na posse e administração do
espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem
ser nomeados; III — qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e
administração do espólio; IV — o herdeiro menor, por seu representante legal; V — o
testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou se toda a herança
estiver distribuída em legados; VI — o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII — o
inventariante judicial, se houver; VIII — pessoa estranha idônea, quando não houver
inventariante judicial (chamado inventariante dativo).
No Inventário Extrajudicial — liberdade de escolha
No inventário feito em cartório (Lei 11.441/2007), a regra é mais flexível. A preferência
do art. 617 não precisa ser seguida, conforme prevê o art. 11 da Resolução 35 do CNJ:
“É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha,
para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações
ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do
Código de Processo Civil”.

Atuando na advocacia desde 2007, desenvolvi uma atuação sólida nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com foco em ...
01/05/2026

Atuando na advocacia desde 2007, desenvolvi uma atuação sólida nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com foco em inventários, além de Direito Imobiliário e usucapião.

Ao longo desses anos, venho conduzindo cada caso com responsabilidade técnica, transparência e compromisso com a segurança jurídica dos meus clientes. O processo de inventário, em especial, exige atenção a prazos legais, correta apuração patrimonial e alinhamento entre herdeiros — fatores essenciais para evitar conflitos e prejuízos.

Meu objetivo é oferecer orientação jurídica clara, estratégica e eficaz, garantindo que cada etapa seja conduzida com rigor técnico e respeito às particularidades de cada situação.

📩 Para mais informações ou análise do seu caso, entre em contato via DM.

O atraso na abertura do inventário pode gerar penalidades legais e encargos tributários que aumentam progressivamente co...
27/04/2026

O atraso na abertura do inventário pode gerar penalidades legais e encargos tributários que aumentam progressivamente com o tempo.

No Brasil, o prazo para iniciar o inventário é, em regra, de até 60 dias a partir do falecimento. Após esse período, há incidência de multa sobre o ITCMD, além de possíveis complicações na regularização dos bens e na sua posterior transferência.

Além do impacto financeiro, a ausência de regularização pode impedir a venda de imóveis, movimentação de contas e formalização da partilha entre herdeiros.

Regularizar o inventário dentro do prazo é essencial para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica ao patrimônio.

📩 Precisa de orientação sobre o seu caso? Envie uma mensagem na DM e receba um direcionamento adequado.
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Nem todo inventário precisa ser feito na Justiça.Em muitos casos, é possível resolver tudo diretamente em cartório, de f...
16/04/2026

Nem todo inventário precisa ser feito na Justiça.

Em muitos casos, é possível resolver tudo diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. No entanto, quando há divergência entre herdeiros, menores envolvidos ou testamento, o caminho passa a ser judicial.

Cada situação exige uma análise específica para definir o melhor procedimento.

📩 Quer entender qual é o ideal para o seu caso? Me chame na DM.

Deixar o inventário para depois pode gerar uma série de complicações jurídicas e financeiras.Além de multas pelo atraso,...
13/04/2026

Deixar o inventário para depois pode gerar uma série de complicações jurídicas e financeiras.

Além de multas pelo atraso, os bens permanecem irregulares, impossibilitando venda, transferência ou qualquer tipo de regularização. Sem contar o risco de conflitos entre herdeiros e dificuldades com instituições financeiras.

O inventário não é apenas uma formalidade — é um passo essencial para garantir segurança jurídica e organização patrimonial.

📩 Precisa regularizar a situação? Envie uma mensagem na DM e receba orientação.

Você sabia?Em São Luiz do Maranhão, na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira, baixou o “código de posturas” ...
16/02/2021

Você sabia?
Em São Luiz do Maranhão, na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira, baixou o “código de posturas” do município.
Ficou proibido o uso de máscaras em festas exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades.
O prefeito argumentou que ela ajudava a “identificar bandidos”.

FONTE: https://geovanisantos.jusbrasil.com.br/noticias/647908970/leis-bizarras-do-brasil-parte-01 #:~:text=Lei%20municipal%203306%2F97%20(Pouso,foram%20proibidas%20de%20usar%20minissaia.

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Ainda que não seja lei, de acordo com a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária...
11/02/2021

Ainda que não seja lei, de acordo com a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os cartórios de todo o Brasil não podem recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo s**o ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva.
Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

FONTE: https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=238515 #:~:text=175%2C%20de%2014%20de%20maio,Nacional%20de%20Justi%C3%A7a%20(CNJ).&text=O%20texto%20aprovado%20pelo%20CNJ,entre%20pessoas%20de%20mesmo%20s**o.

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