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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semana...
01/06/2026

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que prevê o fim da escala 6x1 e limita a jornada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados.

Mas isso não signif**a que a mudança já esteja valendo.

Agora, o texto segue para o Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores em cada votação.

Se o Senado aprovar o mesmo texto, a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso. Porém, se houver alterações, a proposta volta para nova análise da Câmara.

O texto também prevê uma transição: depois da promulgação, a nova organização da jornada começaria em 60 dias, com redução inicial para 42 horas semanais. Após 1 ano, passaria para 40 horas semanais.

Por isso, ainda não há mudança imediata na rotina de trabalho.

Se você trabalha em escala 6x1, tem dúvidas sobre sua jornada ou quer entender como essa possível mudança pode afetar seus direitos, buscar assessoria jurídica é essencial para analisar o seu caso com segurança.

Comente sua opinião, compartilhe este conteúdo e acompanhe meu perfil para mais dicas jurídicas e informações sobre direitos trabalhistas.

Se você ficou temporariamente afastado do trabalho por doença ou acidente, o benefício por incapacidade temporária pode ...
28/05/2026

Se você ficou temporariamente afastado do trabalho por doença ou acidente, o benefício por incapacidade temporária pode garantir sua renda enquanto você se recupera.

Mas existem diferenças importantes entre os tipos de benefício.

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

- Substitui o salário durante o período em que você não pode trabalhar;

- A empresa paga os primeiros 14 dias; a partir do 15º dia, o INSS assume o pagamento;

- É necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade;

- O benefício é encerrado quando você retorna ao trabalho.

Auxílio-acidente:

- Indeniza quem f**a com redução permanente da capacidade de trabalho após acidente ou doença;

- Pode ser recebido mesmo trabalhando, como uma compensação financeira;

- Concedido quando há sequelas que dificultam a atividade laboral.

Benefício por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário):

- Concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho;

- Para receber corretamente, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pois sem a CAT, o INSS pode conceder o benefício errado, prejudicando seus direitos.

Dicas importantes:

Documente tudo: laudos médicos, exames e relatórios do acidente ou doença;

Procure orientação de um advogado especializado para garantir o recebimento do benefício correto e evitar a perda de qualquer direito, é fundamental identif**ar corretamente qual benefício se aplica ao seu caso, seja ele temporário ou indenizatório.

Comente, compartilhe com alguém que precisa saber disso e acompanhe meu perfil para mais dicas jurídicas.

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.Se...
27/05/2026

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada contratada, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente. Não pode ser simplesmente ignorado.

Hora extra é todo o período trabalhado além da jornada legal ou prevista em contrato, inclusive quando o empregado permanece após o horário, inicia antes do expediente ou trabalha em dias destinados ao descanso.

Mesmo quando não há registro formal de ponto, a jornada pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros em sistemas internos ou testemunhas.

A ausência de controle formal não elimina o direito ao recebimento.

Quando a empresa deixa de pagar ou realiza compensações irregulares, especialmente de forma reiterada, pode haver violação trabalhista e possibilidade de ação judicial.

Se você vive essa situação, comente, compartilhe com quem também enfrenta essa realidade, salve este conteúdo e busque orientação jurídica especializada para avaliar sua jornada e os valores eventualmente devidos.

O dissídio impacta salários e encargos. Todos os anos, empresas e trabalhadores aguardam o reajuste, mas nem sempre ente...
25/05/2026

O dissídio impacta salários e encargos. Todos os anos, empresas e trabalhadores aguardam o reajuste, mas nem sempre entendem como ele funciona.

O dissídio decorre da negociação coletiva entre sindicatos. Quando há acordo, é firmada a convenção coletiva, que define reajustes, benefícios e condições de trabalho da categoria.

Um ponto-chave é a data-base, mês em que ocorre a revisão salarial. Se a convenção é assinada depois, o reajuste costuma ser retroativo. Isso pode gerar pagamento de diferenças dos meses anteriores.

O impacto não f**a só no salário. O reajuste repercute em férias, 13º, FGTS e outros encargos, exigindo atenção na folha de pagamento.

No fim, é a negociação coletiva que define as regras de cada categoria.

Se você quer entender seus direitos, acompanhe a convenção da sua categoria.

Salve este conteúdo, compartilhe com colegas e busque orientação jurídica especializada para aplicar o reajuste corretamente.

O desligamento da empresa não encerra automaticamente o plano de saúde. A lei prevê situações em que o ex-empregado pode...
21/05/2026

O desligamento da empresa não encerra automaticamente o plano de saúde. A lei prevê situações em que o ex-empregado pode manter a cobertura por um período.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador que contribuía para o plano pode permanecer como beneficiário, desde que assuma o pagamento integral.

Ou seja, ele perde o subsídio da empresa, mas continua no mesmo contrato, com as mesmas condições.

O prazo varia conforme o tempo de vínculo. Em regra, vai de seis meses a dois anos. Já aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano por tempo indeterminado, desde que paguem o valor total.

Esse direito depende de alguns requisitos, principalmente a contribuição do empregado. Se o plano era totalmente pago pela empresa, a regra pode ser diferente.

Para a empresa, comunicar corretamente na rescisão evita problemas. Para o trabalhador, conhecer esse direito evita a perda de cobertura.

Se você está passando por um desligamento ou gere benefícios, vale revisar esse ponto com atenção.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem precisa e busque orientação jurídica especializada para analisar seu caso com segurança.

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito às férias. A partir desse momento, a empresa tem mais 12...
20/05/2026

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito às férias. A partir desse momento, a empresa tem mais 12 meses para conceder esse período de descanso. Esse prazo é chamado de período concessivo.

Se a empresa ultrapassa esse limite e não concede as férias no prazo correto, pode ser obrigada a pagar as férias em dobro. Ou seja, além do valor normal com acréscimo de 1/3 constitucional, será devido novamente o mesmo valor como penalidade.

Na prática, funciona assim: se um colaborador completou um ano de empresa em janeiro de 2025, as férias precisam ser concedidas até janeiro de 2026. Se isso não acontecer, o pagamento em dobro pode ser exigido.

Além do prejuízo financeiro, esses valores também geram reflexos no FGTS e podem ser cobrados judicialmente.

Portanto, trabalhador, fique atento aos seus prazos! O descanso anual não é apenas um direito garantido por lei, mas uma necessidade fundamental para a sua saúde e bem-estar.

Lembre-se: conhecer os seus direitos é a melhor ferramenta para garantir que o seu esforço seja valorizado e que o seu momento de descanso seja respeitado.

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