18/09/2026
ATÉ ONDE VAI O DIREITO DE DEFESA?
O caso envolvendo o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado pela morte da policial militar Gisele Alves Santana, trouxe uma situação que permite uma discussão importante sobre o processo penal.
Em sua manifestação, o acusado apresentou uma versão sobre as marcas encontradas no pescoço da vítima e levantou a possibilidade de que elas tivessem sido produzidas por terceiros.
Não estou dizendo que essa versão seja verdadeira ou falsa. O caso concreto serve apenas como exemplo para discutir os limites do direito de defesa. Por dever ético, não me cabe opinar sobre causas em andamento, sobretudo quando não estão sob meu patrocínio.
Dito isso, passemos à questão jurídica.
O acusado não ocupa a mesma posição jurídica de uma testemunha. Ele não presta compromisso de dizer a verdade e não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Pelo princípio da não autoincriminação, pode permanecer em silêncio, negar os fatos, apresentar uma versão defensiva e até mesmo omitir circunstâncias que poderiam contribuir para sua própria incriminação. A mentira defensiva, por si só, não constitui crime de perjúrio no Brasil.
Mas esse direito encontra um limite.
O exercício da autodefesa não concede ao acusado imunidade para praticar outros crimes. Existe uma diferença entre negar a própria participação nos fatos e, deliberadamente, atribuir a outra pessoa a prática de um crime, sabendo que ela é inocente. Nessa hipótese, presentes os elementos exigidos pela lei penal, a conduta poderá gerar responsabilidade criminal.
Portanto, é preciso compreender que o direito de defesa protege o acusado contra a autoincriminação, mas não transforma a defesa em autorização para incriminar terceiros de forma deliberadamente falsa.
O réu não é obrigado a contribuir para a própria condenação. Mas o direito de se defender não significa o direito de cometer outro crime para sustentar sua defesa.
Essa é a diferença entre exercer uma garantia constitucional e ultrapassar os limites jurídicos desse exercício.
Leidiani Vieira
Advogada Criminalista | Especialista em Direito Penal, Proc