25/03/2026
Recusar atendimento em casos de urgência ou emergência, mesmo durante o período de carência, é uma prática ilegal e abusiva — e isso já está consolidado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Muitas operadoras utilizam a carência como justificativa para negar atendimento, colocando a saúde — e até a vida — do paciente em risco. No entanto, a legislação e a jurisprudência são claras: em situações emergenciais, o atendimento deve ser garantido.
Quando há negativa indevida, o consumidor não só pode exigir o atendimento imediato, como também tem direito à indenização por danos morais, diante do sofrimento e da insegurança causados.
Se você ou alguém próximo passou por essa situação, saiba que existem medidas legais eficazes para garantir seus direitos.
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