30/09/2026
Uma empresa pode exigir teste de gravidez antes de contratar uma mulher?
Foi exatamente isso que a Justiça do Trabalho analisou em um processo envolvendo empresas do setor de cruzeiros.
Segundo o TRT da 2ª Região, uma candidata foi submetida a exame para verif**ar eventual gravidez durante a fase pré-contratual. As empresas alegaram que a medida buscava protegê-la em razão dos riscos do trabalho a bordo.
Mas a Justiça entendeu de outra forma.
A 13ª Turma do TRT-2 considerou a exigência discriminatória e manteve indenização de R$ 15 mil por dano moral.
O Tribunal destacou que a proteção à saúde da trabalhadora deve ocorrer por meio da prevenção dos riscos e da adaptação das condições de trabalho — e não pela restrição antecipada ao acesso da mulher ao emprego.
E existe um detalhe importante: a candidata chegou a ser contratada. Mesmo assim, o TRT entendeu que a contratação posterior não apagou a irregularidade praticada durante o processo seletivo.
A legislação trabalhista proíbe a exigência de exame ou atestado destinado a comprovar gravidez ou esterilidade para admissão ou permanência no emprego.
Você já ouviu falar de empresa que pediu teste de gravidez durante uma contratação?
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📌 Processo nº 1000311-38.2026.5.02.0080
⚖️ 13ª Turma do TRT da 2ª Região
📅 Divulgação oficial: 28/09/2026