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Desmembrar imóvel pode aumentar o valor do IPTU? Entenda o impacto no seu bolso.Você está pensando em dividir seu terren...
25/09/2026

Desmembrar imóvel pode aumentar o valor do IPTU? Entenda o impacto no seu bolso.

Você está pensando em dividir seu terreno em partes menores? Essa decisão pode trazer benefícios importantes, inclusive na redução do IPTU.

Quando um imóvel é desmembrado, ele deixa de ser um único terreno e passa a ser dividido em dois ou mais lotes com registros separados.

A cobrança do IPTU também passa a ser feita de forma individual para cada novo lote.

Em muitos casos, o valor total do imposto pode diminuir. Isso porque o cálculo do IPTU considera o tamanho e o valor venal de cada lote. Lotes menores podem ter valor venal reduzido, o que influencia diretamente no valor cobrado.

Além disso, em algumas cidades, terrenos com valor mais baixo podem se enquadrar em faixas que oferecem descontos ou até isenção do imposto. Isso depende da legislação do seu município.

Mas é importante lembrar que o desmembramento também pode levar ao aumento do IPTU, principalmente se os lotes passarem a ser considerados mais valorizados ou se houver construções novas.

O processo de desmembramento deve seguir regras específicas, como tamanho mínimo de cada lote, acesso à rua e presença de infraestrutura básica, conforme definido pela prefeitura.

Mas atenção: antes de tomar qualquer decisão, consulte a legislação do seu município e busque orientação profissional.

O envio de cartão de crédito sem solicitação é uma prática abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (...
19/09/2026

O envio de cartão de crédito sem solicitação é uma prática abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Veja o que fazer se você receber um cartão não solicitado:

1 - Não o utilize:

Não desbloqueie o cartão e nem faça compras com ele.

2 - Solicite o cancelamento:

Entre em contato com a Central de Atendimento do banco emissor, comunique que não solicitou o cartão e solicite o cancelamento imediato.

3 - Envie uma carta ao banco:

Se o banco se recusar a cancelar, sugere-se o envio de uma carta de cancelamento por escrito.

É crucial guardar uma cópia com aviso de recebimento.

4 - Busque órgãos de defesa do consumidor:

Você também pode reclamar no Procon da sua cidade e, se não for resolvido, procure um advogado para defender seus direitos.

Saiba que o banco é obrigado a cancelar o cartão e remover seu nome de qualquer cadastro de inadimplentes em caso de cobranças indevidas.

Além disso, a depender da situação, você tem direito a indenização por danos morais se o problema não for resolvido.

Precisa de ajuda para cobrar seus direitos?

Busque auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor.

Conforme a lei, as companhias de viação são obrigadas a dar prioridade a atendimentos preferenciais em guichês de venda ...
06/09/2026

Conforme a lei, as companhias de viação são obrigadas a dar prioridade a atendimentos preferenciais em guichês de venda de passagens em terminais rodoviários, sob risco legal de advertência.

Com esse entendimento, o Procon multou uma empresa de viação em valor superior a R$ 17 mil por não seguir o protocolo de atendimento prioritário nas vendas de passagens de ônibus.

O caso teve início quando agentes do órgão fiscalizaram e constataram o desrespeito da empresa ao atendimento aos consumidores prioritários.

Na fiscalização, foi constatado que havia placas sinalizando o atendimento prioritário nos guichês.

Porém, os consumidores idosos estavam sendo atendidos em uma fila comum, sem receber atendimento prioritário ou preferencial.

Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualificado!

A integralização do capital social de uma empresa não precisa ocorrer apenas em dinheiro. A legislação permite o uso de ...
01/09/2026

A integralização do capital social de uma empresa não precisa ocorrer apenas em dinheiro. A legislação permite o uso de quotas ou ações de outras sociedades para compor o patrimônio de um novo negócio.

Essa estratégia é comum na criação de holdings e em reorganizações empresariais, quando a participação em outra empresa é utilizada como forma de investimento.

O ponto central dessa operação é a avaliação financeira dessas quotas. A participação precisa ter uma fundamentação técnica que justifique o valor declarado.

A superavaliação desse patrimônio pode gerar problemas fiscais e até responsabilização dos sócios por eventuais irregularidades.

Por isso, toda a operação deve ser formalizada no contrato social, com a descrição da origem das quotas, do valor atribuído e da documentação que comprova a transação.

A sua empresa pretende criar uma holding ou realizar uma reorganização societária? Deixe seu comentário, compartilhe o post com seus sócios, salve para consultar depois e busque orientação especializada para estruturar o capital da empresa.

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por m...
16/08/2026

Com as recentes alterações na Resolução nº 35 do CNJ, os sistemas de divórcio e inventário extrajudiciais passarão por mudanças.

Agora, inventários (mesmo com testamento), partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cenário extrajudicial.

Mesmo em casos que envolvam herdeiros com idade inferior a 18 anos de idade ou incapazes.

Essa mudança tem como foco simplificar a tramitação dos atos que dependem mais de homologação judicial, a fim de torná-los mais rápidos.

Para cenários de inventários extrajudiciais:

→ A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário seja registrado em cartório;

→ Se houver menores de idade ou pessoas que não podem cuidar dos próprios interesses, o processo fora da justiça pode ser feito, desde que eles recebam a parte ideal dos bens a que têm direito.

No entanto, nos casos que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP).

Se o MP considerar a partilha injusta ou houver contestação de terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário.

Para cenários de divórcio consensual extrajudicial:

→ Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, questões relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser solucionadas no âmbito judicial.

Mas atenção!

Para os atos extrajudiciais acima descritos, é necessária a presença de advogado.

O que achou dessa mudança?

Compartilhe conosco nos comentários!

É natural que todos estejam sujeitos a imprevistos, especialmente diante de situações inesperadas no dia a dia.Logo, não...
11/08/2026

É natural que todos estejam sujeitos a imprevistos, especialmente diante de situações inesperadas no dia a dia.

Logo, não é diferente que no trajeto para o trabalho também possam ocorrer episódios que impeçam o empregado de comparecer para cumprir a sua jornada de trabalho.

A falta injustificada é quando o funcionário não comparece e não apresenta nenhum tipo de justificativa prevista na legislação que possa demonstrar o motivo de sua ausência.

Por exemplo: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, conforme artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesses casos em que falta justificativa, o empregador pode descontar do salário do empregado?

A legislação trabalhista garante os direitos do trabalhador e o auxilia nas circunstâncias em que não tem está em pé de igualdade para negociar suas condições.

Contudo, também preceitua os casos que não são favoráveis a ele.

As faltas injustificadas são exemplos que podem gerar o desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou, até mesmo, gerar a demissão do funcionário por justa causa.

Conforme a Lei 605/49, não é devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Todavia, segundo a CLT, o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado.

Salvo quando for resultado de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Assim, o desconto só poderá ocorrer quando diz respeito a acordo coletivo, adiantamento salarial, descontos autorizados pelo trabalhador e descontos obrigatórios.

A não comunicação no momento do desconto é considerada uma infração grave por parte do empregador, que só pode fazê-lo mediante algumas situações.

Caso não sejam aquelas descritas na lei e o trabalhador não tenha autorizado, ele deverá buscar imediatamente um assessoramento jurídico!

Para novos conteúdos, fique ligado no nosso perfil!

Você comprou um imóvel, assinou contrato, mas ainda não registrou em cartório?Cuidado! Isso pode te deixar sem nenhum di...
06/08/2026

Você comprou um imóvel, assinou contrato, mas ainda não registrou em cartório?

Cuidado! Isso pode te deixar sem nenhum direito sobre o bem!

Um caso recente julgado pelo STJ mostrou como a falta de registro pode colocar em risco até mesmo quem pagou pelo imóvel.

Tudo começou quando uma pessoa adquiriu um imóvel por meio de um contrato particular, mas nunca formalizou essa compra no cartório de registro de imóveis.

Anos depois, descobriu que o mesmo imóvel havia sido usado como garantia (hipoteca) para uma empresa, e que essa hipoteca estava devidamente registrada.

A discussão chegou até o STJ, que foi claro: sem o registro da promessa de compra e venda, o comprador não tem um direito que possa ser imposto a terceiros.

Isso significa que a empresa que recebeu o imóvel em garantia, mesmo sem saber da venda anterior, tem o direito reconhecido, porque agiu de boa-fé e com tudo documentado da forma correta.

Ou seja, enquanto a compra não é registrada em cartório, o comprador só tem um direito pessoal contra o vendedor.

Isso não é suficiente para proteger o bem contra outras negociações feitas com terceiros que agiram de forma legítima e registraram seus atos.

Esse caso é um alerta importante:
• Comprar não é só assinar contrato.
• Sem registro, não há segurança jurídica.
• Você pode perder o imóvel, mesmo tendo pago por ele.

Você já conhecia esse risco?
Já teve alguma experiência parecida ou conhece alguém que passou por isso?

Compartilhe sua opinião nos comentários e marque quem precisa saber disso!

Quando surge um problema no condomínio, a reação mais comum é apontar o síndico como responsável.Vazamento, barulho, fal...
04/08/2026

Quando surge um problema no condomínio, a reação mais comum é apontar o síndico como responsável.

Vazamento, barulho, falha na limpeza ou defeito em áreas comuns rapidamente viram culpa da administração.

Mas, na prática, a responsabilidade nem sempre é do síndico e, muitas vezes, não é. Cada situação precisa ser analisada com atenção.

O síndico responde pela gestão administrativa e financeira do condomínio, o que inclui a contratação de serviços, o cumprimento das decisões da assembleia e o cuidado com as contas.

Já o condomínio, como pessoa jurídica, é quem responde por problemas nas áreas comuns, como elevadores, portões, telhado ou falhas estruturais do prédio.

Se o defeito está dentro do apartamento, como um vazamento causado por má manutenção da unidade, a responsabilidade é do morador. Nesses casos, não cabe imputar o problema à administração.

Há ainda situações em que empresas terceirizadas devem responder, como falhas de segurança, limpeza ou serviços de manutenção mal executados.

Quando essa distinção não é feita, surgem acusações injustas, conflitos internos e soluções equivocadas, o que só aumenta o desgaste e dificulta a resolução do problema.

Identificar corretamente quem deve responder por cada situação é o primeiro passo para resolver o conflito de forma justa e eficiente.

Não deixe essa informação passar. Salve, compartilhe, envie para outros moradores e consulte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o caso concreto.

Em resumo, é possível dizer a taxa Ecad deverá ser aplicada em qualquer situação que envolva a reprodução de músicas em ...
24/07/2026

Em resumo, é possível dizer a taxa Ecad deverá ser aplicada em qualquer situação que envolva a reprodução de músicas em público.

Mas será que essa regra comporta alguma exceção?

A resposta é sim!

Em eventos particulares presentes em propriedades privadas, não há necessidade da cobrança de taxas - desde que não envolvam a venda de ingressos.

Como exemplo, podemos mencionar festas de aniversário e casamentos.

Outras duas exceções são os cultos religiosos, ainda que em locais públicos, e eventos com propósitos educacionais.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com aquele amigo que está planejando uma festona!

Escolher o regime tributário certo pode ser decisivo para a saúde financeira da sua empresa.Afinal, é ele que define qua...
15/07/2026

Escolher o regime tributário certo pode ser decisivo para a saúde financeira da sua empresa.

Afinal, é ele que define quanto de imposto você vai pagar, quais obrigações precisa cumprir e até mesmo o quanto sobra no caixa no fim do mês.

No Brasil, existem três principais opções de enquadramento: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um deles tem regras próprias, vantagens e limitações. Acompanhe:

• Simples Nacional: indicado para micro e pequenas empresas, oferece alíquotas reduzidas, menos burocracia e o pagamento de vários tributos em uma única guia (DAS).

Mas há restrições: nem todas as atividades podem aderir e, em alguns casos, o cálculo pode ser mais pesado do que parece.

• Lucro Presumido: costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro mais altas. Aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma estimativa pré-definida pela Receita Federal.

A carga tributária pode variar de acordo com a cidade, já que o ISS depende da alíquota municipal.

• Lucro Real: mais complexo, mas necessário em muitos casos. Nele, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil real da empresa.

É usado principalmente por grandes empresas ou aquelas obrigadas por lei, mas também pode ser escolhido por qualquer CNPJ que queira maior precisão na apuração.

Não existe uma fórmula única. O melhor regime depende de fatores como faturamento, atividade exercida, número de funcionários, margem de lucro e até a localização da empresa.

Um enquadramento errado pode gerar pagamento de impostos acima do necessário ou até problemas com o fisco.

Por isso, é fundamental avaliar bem, com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.

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