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O escritório MS Nunes Faggion foi fundado há mais de dez anos e é composto por uma equipe especializada em Direito Civil; Direito de Família; Direito do Consumidor e Direito do Trabalho.

Justa causa é a penalidade mais grave que existe numa demissão, e por isso a lei exige critério pra ela ser válida. A em...
30/09/2026

Justa causa é a penalidade mais grave que existe numa demissão, e por isso a lei exige critério pra ela ser válida. A empresa precisa provar a falta grave, não só alegar. Na maioria dos casos, também precisa ter aplicado advertência ou suspensão antes, mostrando que deu chance de correção.

Quando isso não acontece, ou o motivo no aviso de dispensa é vago, a justa causa pode ser revertida. E revertida, ela muda completamente o que você tem direito a receber: FGTS, aviso prévio, multa de 40%, tudo que uma demissão sem justa causa garante.

Se foi seu caso, vale revisar com atenção antes de aceitar que não tem mais o que fazer.

Procure um advogado trabalhista pra analisar o seu caso.

28/09/2026

Intervalo intrajornada pode ser fracionado?

Não de qualquer forma.

O fracionamento precisa estar autorizado por acordo ou convenção coletiva e respeitar os limites legais. A possibilidade é prevista especialmente para motoristas, cobradores e trabalhadores do transporte coletivo.

Portanto, dividir o intervalo sem observar a norma coletiva pode gerar consequências trabalhistas.  

Essa semana ouvi de novo a mesma história.Trabalhador se machuca na função, vai pro hospital, volta pra empresa dois dia...
25/09/2026

Essa semana ouvi de novo a mesma história.

Trabalhador se machuca na função, vai pro hospital, volta pra empresa dois dias depois e o RH entrega um papel pra assinar. Fala que é só "formalidade", que não precisa abrir CAT porque foi um caso simples.

Não existe acidente pequeno demais pra documentar. A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, e ela não é um favor da empresa. É obrigação desde o primeiro sintoma, mesmo que o afastamento seja de poucos dias.

Sem ela, seu acidente f**a sem registro oficial no INSS. E sem registro, some junto a estabilidade de 12 meses que a lei garante depois que você volta a trabalhar.

Vejo isso se repetir todo mês, com trabalhadores diferentes e a mesma desculpa da empresa.

Se aconteceu com você, ainda dá tempo de reunir prova. Guarda o atestado médico, os exames, o boletim de ocorrência se você registrou, e qualquer mensagem ou papel que fale sobre o acidente. Cada documento desses é o que sustenta seu caso mais na frente.

Procure um advogado trabalhista pra analisar o seu caso.

23/09/2026

⚠️ O empregador não deposita o seu FGTS regularmente?

A ausência ou irregularidade habitual nos depósitos pode caracterizar descumprimento de obrigação contratual e, em determinadas situações, justif**ar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a chamada “justa causa do empregador”.

Nessa hipótese, o trabalhador pode ter direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

Mas atenção: é fundamental verif**ar o extrato do FGTS e analisar o caso concreto. Não peça demissão antes de buscar orientação jurídica.

No RR 0000075-97.2023.5.06.0371, julgado pela Oitava Turma do TST em 2024, reconheceu-se que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS pode configurar falta grave patronal, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. O artigo 483, alínea “d”, da CLT permite ao empregado pleitear a rescisão quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais.

No holerite aparece um valor.Mas todo mês a empresa deposita outro valor separado.Às vezes chama de “complemento”. Em ou...
22/09/2026

No holerite aparece um valor.

Mas todo mês a empresa deposita outro valor separado.

Às vezes chama de “complemento”. Em outros casos, de “bônus”, “ajuda” ou simplesmente faz uma transferência à parte.

Enquanto o contrato está ativo, isso pode até parecer apenas uma forma diferente de pagamento.

O problema costuma aparecer depois.

Quando chegam as férias, o 13º, o FGTS ou a rescisão, o trabalhador percebe que os cálculos foram feitos considerando apenas o valor registrado.

A legislação trabalhista estabelece quais parcelas integram o salário, e nem todo pagamento adicional tem a mesma natureza. Valores fixos, comissões e determinadas gratif**ações podem compor o salário, enquanto outras verbas possuem tratamento diferente.

Por isso, não basta dizer que existe um pagamento “por fora”. É preciso entender por que aquele valor era pago, com que frequência e qual relação ele tinha com o trabalho realizado.

A Justiça do Trabalho já analisou casos em que valores pagos fora da folha foram reconhecidos como parte da remuneração e geraram reflexos em férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias, conforme as provas de cada caso.

Se existe uma diferença constante entre o salário registrado e aquilo que você efetivamente recebe, talvez a dúvida não seja apenas:

“Por que a empresa paga separado?”

Mas também:

“Esse valor está sendo considerado corretamente nas minhas outras verbas?”

Você foi chamado para uma conversa.Disseram que seria melhor pedir demissão.Talvez tenham falado que era “a única opção”...
18/09/2026

Você foi chamado para uma conversa.

Disseram que seria melhor pedir demissão.

Talvez tenham falado que era “a única opção”, colocado uma folha na sua frente e pedido para você escrever de próprio punho.

Naquele momento, você assinou.

Depois, veio a dúvida:

“Mas eu não queria pedir demissão. E agora?”

Um pedido de demissão pressupõe uma manifestação de vontade do trabalhador.

Por isso, quando existem alegações de ameaça, pressão ou coação, não basta olhar apenas para o documento assinado. É preciso entender como aquela assinatura aconteceu e quais elementos existem para demonstrar o contexto.

Mensagens, conversas, testemunhas, documentos e o que ocorreu antes e durante o desligamento podem ganhar relevância nessa análise.

Isso também não signif**a que todo pedido de demissão do qual o trabalhador se arrependeu possa ser desfeito. Existe uma diferença entre mudar de ideia depois e afirmar que a decisão não foi realmente livre.

Se você assinou um pedido de demissão porque se sentiu pressionado ou ameaçado, talvez a principal pergunta não seja apenas “o que eu assinei?”, mas “em quais circunstâncias eu assinei?”.

A conversa costuma começar de um jeito simples:“Vamos fazer um acordo para encerrar seu contrato?”Na hora, pode parecer ...
15/09/2026

A conversa costuma começar de um jeito simples:

“Vamos fazer um acordo para encerrar seu contrato?”

Na hora, pode parecer uma boa saída. Principalmente quando o trabalhador já estava pensando em sair ou quando a relação com a empresa não está mais funcionando.

O problema é aceitar sem entender o que muda.

No acordo previsto pela legislação trabalhista, algumas verbas são pagas de forma diferente de uma demissão sem justa causa.

O aviso-prévio indenizado é pago pela metade. A indenização sobre o FGTS também é reduzida pela metade. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo disponível no FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego por essa modalidade de desligamento.

As demais verbas rescisórias previstas para o caso são pagas integralmente.

Por isso, ouvir apenas “você vai receber seus direitos” não é suficiente para decidir.

É preciso saber qual tipo de desligamento está sendo proposto, quais valores constam na rescisão e quais consequências aquela assinatura terá depois.

Se uma proposta de acordo chegou até você, talvez o melhor momento para tirar as dúvidas seja antes de assinar, e não quando o contrato já estiver encerrado.

O INSS considera você apto para retornar.Você procura a empresa.Mas a empresa entende que você ainda não está em condiçõ...
11/09/2026

O INSS considera você apto para retornar.

Você procura a empresa.

Mas a empresa entende que você ainda não está em condições de trabalhar.

E, de repente, você se encontra em uma situação extremamente delicada:

sem receber o benefício previdenciário e sem conseguir voltar ao trabalho.

Além da insegurança jurídica, existe uma consequência muito concreta:

as contas continuam chegando.

Nessas situações, documentos do INSS, exames ocupacionais, relatórios médicos e as comunicações mantidas com a empresa podem ser importantes para compreender exatamente o que aconteceu.

A demissão aconteceu, o valor caiu na conta… mas ficou aquela sensação:“Será que eu recebi tudo corretamente?”Essa dúvid...
08/09/2026

A demissão aconteceu, o valor caiu na conta… mas ficou aquela sensação:

“Será que eu recebi tudo corretamente?”

Essa dúvida é mais comum do que parece.

Dependendo da forma como o contrato terminou, a rescisão pode envolver férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e outras verbas relacionadas ao vínculo de trabalho.

Além disso, o histórico do contrato também pode ser relevante, especialmente quando existem questões envolvendo horas extras, adicionais ou outras parcelas.

Por isso, olhar somente para o valor final depositado nem sempre é suficiente para compreender se os cálculos estão corretos.

Termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS e demais documentos ajudam a entender como os valores foram apurados.

Se a conta não fez sentido para você, compreender os cálculos é o primeiro passo.

O ambiente de trabalho mudou de repente?Você começou a sofrer cobranças fora do normal, isolamento, humilhações ou passo...
04/09/2026

O ambiente de trabalho mudou de repente?

Você começou a sofrer cobranças fora do normal, isolamento, humilhações ou passou a ouvir frases como:

“Se não está satisfeito, pede demissão.”

Quando o desgaste chega ao limite, pedir demissão pode parecer a única saída.

Mas a forma como o contrato de trabalho termina pode gerar consequências diferentes para o trabalhador.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante observar o contexto, preservar mensagens, documentos e outros registros relacionados ao que está acontecendo.

Nem sempre sair no impulso é a melhor forma de lidar com uma situação que já se tornou insustentável.

Compreender juridicamente os fatos pode ajudar a avaliar os caminhos possíveis.

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