Priscila Dias

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Priscila Dias Ajudo homens de valor para que não caiam nas mãos de mulheres oportunistas. Mais de 2000 casos atendidos em todo o Brasil
Direito do Homem

Mais de 2000 casos atendidos em todo o Brasil!

24/09/2026

QUANDO A NARRATIVA NÃO COMBINA COM O QUE AS IMAGENS MOSTRAM, É PRECISO INVESTIGAR.

O episódio envolvendo a influenciadora e o empresário chama atenção por um ponto que eu repito há anos: uma acusação grave precisa ser analisada junto com o contexto e com todas as provas disponíveis.

No vídeo divulgado, existem comportamentos que, no mínimo, merecem questionamento.

Ela relata violência psicológica em meio a uma discussão envolvendo suposta infidelidade, embora a própria relação narrada fosse extraconjugal. Independentemente do julgamento moral sobre qualquer uma das partes, é necessário separar frustração afetiva, conflitos de relacionamento e comportamentos efetivamente enquadráveis como violência psicológica.

Depois surge a alegação de agressão física.

Mas as próprias imagens também mostram uma dinâmica que precisa integrar a análise: a todo momento, ela vai atrás dele; ele se tranca em um cômodo e ela tenta entrar; quando ele aparentemente tenta deixar o ambiente, ela o segura e procura impedir sua saída.

Isso prova que não houve agressão? Não.

Mas são elementos relevantes para compreender a dinâmica completa dos acontecimentos e que não deveriam simplesmente ser ignorados.

19/09/2026

E aí, qual a sua opinião sobre essa entrevista?

18/09/2026

O SISTEMA CONTRA O SISTEMA.

Uma situação trágica, para não dizer cômica, que escancara uma contradição importante do nosso sistema.

No vídeo, um homem trans relata estar se sentindo “perseguido pelo Estado” diante da dificuldade de conseguir uma medida protetiva contra sua companheira, uma mulher trans.

Segundo o próprio relato, enquanto ele encontra dificuldades para obter proteção, sua companheira conseguiu uma medida protetiva contra ele, inclusive com repercussões na convivência com o filho que ele próprio gestou.

E é justamente aqui que surge uma reflexão que venho trazendo há anos:

homens também podem ser vítimas de violência doméstica.

Violência psicológica não deixa de existir porque a vítima é homem. Ameaça não deixa de ser ameaça. Medo não deixa de ser medo. E uma situação concreta de risco não deveria deixar de merecer proteção simplesmente em razão do gênero de quem pede socorro.

E não estamos falando de uma ideia impossível de ser colocada em prática.

Nos Estados Unidos, a proteção contra a violência doméstica não é concebida simplesmente como um direito exclusivo das mulheres. O próprio Departamento de Justiça norte-americano reconhece expressamente que qualquer pessoa pode ser vítima de violência doméstica, independentemente de s**o ou identidade de gênero, e as políticas federais da VAWA contemplam também vítimas do s**o masculino.

É essa discussão que precisamos amadurecer no Brasil.

E talvez exista aqui uma pauta importante para esse próprio homem trans: se ele deseja lutar pelos direitos do gênero ao qual pertence, que também lute para que homens, cis ou trans, tenham reconhecido o direito de serem vítimas de violência doméstica e tenham acesso a instrumentos efetivos de proteção quando houver violência psicológica, ameaça ou risco concreto.

Porque igualdade não deveria funcionar apenas para ampliar direitos.

Também precisa existir na hora de reconhecer vulnerabilidades.

Se qualquer pessoa pode praticar violência doméstica e qualquer pessoa pode sofrê-la, precisamos discutir por que determinados instrumentos de proteção não poderiam alcançar qualquer

17/09/2026

HOMEM, CUIDADO: AQUILO QUE HOJE É VISTO COMO PROTEÇÃO PODE AMANHÃ SER APRESENTADO COMO OPRESSÃO.

Muitos homens ainda acreditam que cumprir o papel de provedor significa dizer à companheira: “Você não precisa trabalhar. Eu sustento a casa. Cuide dos nossos filhos e venha comigo para onde meu trabalho nos levar.”

E, entre dois adultos capazes, isso pode ser uma escolha legítima e consensual.

O problema começa quando, anos depois, a narrativa muda.

Aquilo que foi uma decisão do casal pode passar a ser contado como: “Eu fui obrigada a abandonar minha profissão”, “eu abri mão da minha vida por ele”, “eu não tive escolha”.

E onde entra a autorresponsabilidade pelas próprias decisões?

Se dois adultos decidiram ter filhos e, juntos, escolheram que um deles permaneceria em casa enquanto o outro assumiria integralmente o sustento da família, não é razoável apagar posteriormente a participação de um deles nessa escolha e transformar toda a responsabilidade em culpa do outro.

E essa discussão pode produzir consequências jurídicas reais.

No fim do relacionamento, a dependência econômica construída durante anos pode ser utilizada como fundamento para um pedido de alimentos entre ex-cônjuges. E esse homem passa a fazer, literalmente, o papel de pai de sua companheira.

Por isso, minha reflexão para os homens é simples:

PROVER NÃO PODE SIGNIFICAR CRIAR DEPENDÊNCIA PERMANENTE.

Se o casal decidir que a mulher ficará temporariamente afastada do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, estabeleçam isso com responsabilidade, planejamento e perspectiva de retorno à autonomia financeira.

A criança cresceu? Começou a frequentar a escola? A dinâmica familiar permite a retomada profissional? Então essa conversa precisa acontecer.

Porque companheirismo não deveria significar que um adulto assume indefinidamente a responsabilidade financeira pelo outro.

E muito menos que, depois do término, uma decisão que foi construída a dois seja automaticamente reescrita como uma imposição unilateral. Visto que, uma escolha consensual hoje pode se transformar em uma disputa judicial amanhã.

16/09/2026

Essa é uma situação que, infelizmente, vejo acontecer com frequência: a genitora leva a criança para outro estado, muitas vezes junto da própria família, enquanto o pai permanece onde o filho tinha estabelecida toda a sua vida.

Nessa situação, se vocês ainda estão casados, não existe uma definição judicial de guarda e não há nenhuma decisão restringindo o seu poder familiar, eu te oriento a ir até onde a genitora levou a criança, pegar o seu filho e voltar com ele para a casa dele.

Para o local onde ele já tem sua vida estabelecida. Onde está matriculado e estuda, onde tem seu quarto, suas roupas e suas coisas, onde possui uma ambiência já construída, familiares por perto e pessoas que auxiliam nos seus cuidados.

E você precisa agir antes de uma definição judicial.

Porque, nessas condições, a genitora não consegue simplesmente utilizar uma busca e apreensão ou uma alegação de sequestro contra você pelo fato de você estar com o seu próprio filho. Não existe, até então, uma decisão judicial atribuindo a ela uma guarda que esteja sendo descumprida ou proibindo você de ter acesso à criança.

O poder familiar é exercido por ambos os pais. O Código Civil estabelece expressamente que compete a ambos, qualquer que seja a situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar. Inclusive, cabe aos dois consentir ou não com a mudança da residência permanente do filho para outro município.

Portanto, nessas condições, genitor e genitora possuem direitos e responsabilidades em relação à criança.

A grande questão é: não prolongue essa situação e não permaneça inerte.

Porque o que acontece em muitos casos?

A mulher leva a criança, o pai aceita aquela situação acreditando que será temporária e, posteriormente, ocorre uma separação à distância. A partir daí, pode surgir uma ação de regulamentação de guarda e convivência enquanto a criança já está estabelecida em outro estado.

09/09/2026

54 facadas. Uma vida brutalmente interrompida. Uma filha de 12 anos presenciando o próprio pai ser morto.

Michel Serra Begali foi morto no estacionamento de uma academia, em Americana. Segundo as informações divulgadas até o momento, foram aproximadamente 54 golpes de faca, 39 deles na região posterior do corpo.

A suspeita foi presa em flagrante. O flagrante foi convertido em prisão preventiva, mas, na sequência, a Justiça substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

E aqui surge mais uma parte desse caso que me causa profunda indignação e uma enorme sensação de impunidade.

Depois de uma morte dessa brutalidade, a pessoa investigada está cumprindo a prisão dentro de casa.

E eu não consigo deixar de fazer uma pergunta incômoda: se os papéis estivessem invertidos, qual seria a reação social e institucional?

Se uma mulher tivesse sido morta pelo ex-companheiro com 54 golpes de faca, muitos deles pelas costas e na nuca, diante da própria filha, estaríamos diante de um caso que, presentes os requisitos legais, poderia ser tratado como feminicídio, crime para o qual a legislação brasileira atualmente prevê pena de 20 a 40 anos.

Será que esse homem, um dia depois do crime, estaria cumprindo prisão preventiva dentro da própria casa?

Qual seria a repercussão?

Quantas manifestações estariam acontecendo?

Quantas pessoas estariam exigindo justiça?

Agora olhe para os comentários dessa notícia quando a vítima é um homem.

Pessoas comemorando. Pessoas fazendo piada. Pessoas aplaudindo. Pessoas procurando alguma justificativa para uma morte brutal. Pessoas escrevendo coisas como “antes Elize Matsunaga do que Eliza Samudio”.

É grotesco.

Desde quando a vida de um homem passou a valer tão pouco a ponto de seu assassinato virar motivo de deboche?

Quando uma mulher é brutalmente assassinada, corretamente falamos em acolhimento, proteção, prevenção e justiça. Por que, quando a vítima é um homem, ainda encontramos tanta gente disposta a relativizar, justificar ou até celebrar?

03/09/2026

COMO PROVAR AQUILO QUE VOCÊ NÃO FEZ?

Essa talvez seja uma das perguntas mais importantes que um homem deveria se fazer antes de entrar em um relacionamento atualmente.

A melhor defesa está na prevenção.

Faça bons contratos. Se for se casar ou constituir uma união estável, avalie seriamente a separação total de bens. Tenha câmeras em casa, no carro, no corpo, enfim, onde estiver e dentro dos limites legais.

Entrou em uma discussão? Tenha provas.

Uma mulher lhe abordou no ambiente de trabalho e a situação pode gerar algum tipo de interpretação equivocada posteriormente? Tenha provas.

Porque a grande questão é justamente esta: como provar aquilo que você NÃO fez?

Como provar que você não ameaçou? Que não agrediu? Que não importunou? Que determinada discussão não aconteceu da maneira como posteriormente foi narrada?

E é exatamente por isso que eu insisto tanto em uma atuação preventiva.

Vivemos um momento em que praticamente qualquer conduta masculina pode acabar sendo enquadrada como crime a depender da narrativa construída em torno dela, especialmente porque, em determinados contextos envolvendo violência contra a mulher, o sentir e a percepção da vítima mulher têm recebido enorme relevância jurídica.

E, quando uma acusação acontece, dizer simplesmente “eu não fiz” NÃO vai ser suficiente para evitar todas as consequências que surgem a partir dela.

Por isso, não espere o problema acontecer para pensar em como vai se defender.

Proteja seu patrimônio. Proteja sua liberdade. Proteja sua reputação. E, principalmente, produza meios de demonstrar a realidade dos fatos.

Relacionamento exige confiança, mas confiança não significa abrir mão de prevenção.

Afinal, é muito mais fácil demonstrar o que realmente aconteceu quando você possui provas do que tentar, depois, provar aquilo que nunca aconteceu.

31/08/2026

Até quando os “deuses do Olimpo” permanecerão sentados em seus tronos, decidindo como devem viver os meros mortais?

Segundo esse entendimento, um simples encostar de um homem em uma mulher dentro do transporte público pode ser suficiente para configurar importunação sexual.

A pergunta inevitável é: quem sustenta uma afirmação dessas já entrou em um metrô de São Paulo às 18h?

Porque, no horário de pico, não existe “espaço pessoal”. Existe gente espremida, empurrada, tentando entrar, sair e, às vezes, simplesmente respirar.

E é justamente por isso que o Direito Penal não pode prescindir da análise do contexto, das circunstâncias e, principalmente, do dolo.

Não se trata de relativizar uma importunação sexual verdadeira. Condutas de natureza sexual praticadas sem consentimento devem ser investigadas e responsabilizadas.

O problema começa quando se pretende transformar o simples contato físico em presunção de intenção sexual.

Direito Penal não pode funcionar por presunções ideológicas.

Quando o contexto deixa de importar, quando a intenção deixa de importar e quando determinadas condutas passam a ser interpretadas automaticamente a partir do s**o de quem as pratica, deixamos de discutir proteção e começamos a discutir insegurança jurídica.

Daqui a pouco, para eliminar qualquer “risco”, a solução será separar homens e mulheres também no transporte público.

Vagão para mulheres.
Vagão para homens.
Espaços separados.
Convívio cada vez menor.

E a conta dessa engenharia social?

Bom… essa certamente continuará chegando para os mesmos meros mortais.

O Direito Penal existe para punir condutas criminosas comprovadas, não para transformar a convivência entre homens e mulheres em um permanente campo de suspeita.

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Praça Ramos De Azevedo S/nº - Centro
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01037010

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