08/06/2026
A desconsideração da personalidade jurídica no ecossistema familiar frequentemente ocorre por falhas na governança operacional e não por má-fé.
O compartilhamento informal de funcionários, instalações ou ativos de tecnologia entre empresas de um mesmo núcleo familiar é o gatilho para a configuração do grupo econômico por coordenação. Para a Justiça do Trabalho, a existência de interesse integrado e a atuação conjunta sobrepõem-se à divisão formal dos contratos sociais.
A mitigação deste risco exige uma auditoria estrutural que delimite com precisão as fronteiras operacionais, os contratos de prestação de serviços intercompany e a real autonomia de cada unidade de negócio.
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