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O casamento acabou, mas as dívidas ficaram. Quem deve pagar?Na hora do divórcio, é comum pensar na divisão da casa, do c...
23/09/2026

O casamento acabou, mas as dívidas ficaram. Quem deve pagar?

Na hora do divórcio, é comum pensar na divisão da casa, do carro e dos demais bens. Mas e as dívidas acumuladas durante o casamento?

A resposta depende de alguns fatores.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, dívidas contraídas em benefício da família, como despesas da casa, podem ser de responsabilidade de ambos.

Por outro lado, uma dívida particular, que não beneficiou o casal, pode ter um tratamento diferente. É necessário avaliar quando ela foi contraída, sua finalidade e o regime de bens adotado.

⚠️ Isso significa que nem toda dívida deve ser automaticamente dividida pela metade. E um acordo entre os ex-cônjuges não elimina, por si só, as obrigações assumidas perante bancos e outros credores.

Antes de assinar um acordo de divórcio, é importante analisar não apenas o patrimônio, mas também as dívidas envolvidas.

⚖️ Está passando por um divórcio e não sabe quais dívidas são realmente de sua responsabilidade?

Entre em contato com o Marchi & Boulos. Nossa equipe pode analisar seu caso e orientar você para que a divisão do patrimônio e das obrigações seja feita com segurança jurídica.

22/09/2026

“Completou 18 anos, então a pensão acaba?” Nem sempre.

A maioridade não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Se o filho ainda estuda, depende financeiramente dos pais ou está cursando uma faculdade, por exemplo, a obrigação pode continuar.

Por isso, a pensão não deve ser simplesmente interrompida porque o filho completou 18 anos. É preciso analisar a situação e, quando for o caso, buscar a revisão ou o encerramento da obrigação pela via adequada.

⚖️ Se seu filho completou 18 anos ou se você ainda recebe pensão depois da maioridade, não tome nenhuma decisão sem entender seus direitos e obrigações.

O Marchi & Boulos pode analisar o caso e orientar sobre os próximos passos.

Está no nome dele. Então é só dele?Nem sempre.No divórcio, o fato de um imóvel ou outro bem estar registrado no nome de ...
18/09/2026

Está no nome dele. Então é só dele?

Nem sempre.

No divórcio, o fato de um imóvel ou outro bem estar registrado no nome de apenas um dos cônjuges não significa, por si só, que ele ficará exclusivamente com aquele patrimônio.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, em regra, entram na partilha, mesmo que estejam registrados em nome de apenas uma das pessoas.

E também não é tão simples quanto perguntar: “quem pagou?”. A análise depende do regime de bens, da forma e do momento em que o patrimônio foi adquirido e da documentação existente.

Por isso, antes de aceitar uma divisão ou assinar qualquer acordo de divórcio, é fundamental entender o que realmente deve ser partilhado.

⚖️ Vai se divorciar ou já está discutindo a divisão dos bens? Não assine nenhum acordo antes de analisar seus direitos.

Envie uma mensagem para o Marchi & Boulos e converse com nossa equipe. Podemos analisar o seu caso e orientar você sobre a partilha do patrimônio.

📚 Conhecimento que transforma realidades.É com grande satisfação que participamos da Semana Acadêmica Campos Salles, um ...
16/09/2026

📚 Conhecimento que transforma realidades.

É com grande satisfação que participamos da Semana Acadêmica Campos Salles, um espaço dedicado ao diálogo, à troca de conhecimentos e à formação de grandes profissionais.

No dia 24 de setembro, às 19h, teremos uma conversa sobre “Contratos visuais: uma nova forma contratual”, com Henrique Boulos, Mestre e doutorando em Direito Civil pela USP e advogado, e mediação do Professor Eduardo Tomasevicius Filho, Doutor e livre-docente em Direito Civil pela USP e professor da Faculdade Campos Salles.

Uma oportunidade para refletir sobre as transformações do Direito e sobre novas perspectivas para a construção dos contratos.

📅 24/09/2026 | 19h
📍 Campos Salles – Educação 360

Esperamos vocês! ⚖️📖

Direito Educação ConhecimentoQueTransforma

16/09/2026

Não ter carteira assinada não significa estar isento da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Mesmo quem trabalha como autônomo, informal ou está sem emprego formal pode ter a obrigação fixada judicialmente. A análise considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, levando em conta a realidade financeira de cada caso.

Por isso, se a situação profissional ou financeira mudou, não significa que a pensão simplesmente deixa de existir. Em determinadas situações, pode ser necessário revisar judicialmente o valor.

Está com dúvidas sobre pensão alimentícia ou sobre como agir diante de uma mudança na sua situação financeira? O Marchi & Boulos pode analisar o caso e orientar sobre os caminhos possíveis. ⚖️

14/09/2026

No divórcio, tudo é dividido pela metade? 💍

Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta depende, principalmente, do regime de bens adotado pelo casal.

Na comunhão parcial, por exemplo, em regra, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados entre os dois. Já bens anteriores à união, assim como determinadas heranças e doações, geralmente não entram nessa divisão.

Por isso, antes de aceitar ou assinar qualquer acordo de divórcio, é fundamental entender o que realmente deve ser partilhado e quais são os seus direitos.

Está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre divisão de bens?

O Marchi & Boulos pode analisar o seu caso e oferecer a orientação jurídica necessária para conduzir esse processo com mais segurança. ⚖️

Você sabia que existe um instrumento jurídico para casais que desejam deixar clara a natureza do relacionamento e preser...
11/09/2026

Você sabia que existe um instrumento jurídico para casais que desejam deixar clara a natureza do relacionamento e preservar a autonomia patrimonial de cada um?

O contrato de namoro formaliza a intenção do casal de que, naquele momento, a relação seja reconhecida como namoro, e não como união estável. Ele pode trazer mais clareza e segurança para questões patrimoniais.

Mas existe um ponto importante: o contrato não impede, sozinho, o reconhecimento de uma união estável no futuro. Se a realidade da relação mudar e estiverem presentes os requisitos legais, a situação poderá ser analisada dessa forma.

Por isso, mais do que simplesmente assinar um documento, é importante que ele corresponda à realidade e às intenções do casal.

⚖️ Ficou curioso para saber se o contrato de namoro faz sentido para a sua situação? O Marchi & Boulos pode orientar você sobre as possibilidades jurídicas.

10/09/2026

Você já ouviu falar em contrato de namoro? 💍📄

Apesar de ainda ser pouco conhecido, esse documento pode ser uma alternativa para casais que moram juntos, mas desejam deixar clara a natureza da relação e preservar a autonomia patrimonial de cada um.

A ideia é estabelecer, de forma expressa, que naquele momento o casal não pretende constituir uma união estável, trazendo mais clareza e segurança para a relação.

Mas será que todo casal que mora junto deveria considerar essa possibilidade?

Você faria um contrato de namoro? Ou acha desnecessário? 👇

⚖️ Se ficou curioso ou quer entender se essa solução pode fazer sentido para o seu relacionamento, o Marchi & Boulos pode orientar você.

Hoje celebramos a Independência do Brasil e os valores que continuam sendo essenciais para a construção de um país melho...
07/09/2026

Hoje celebramos a Independência do Brasil e os valores que continuam sendo essenciais para a construção de um país melhor: liberdade, respeito, diálogo e cidadania.

Que possamos seguir construindo, juntos, um futuro pautado pela justiça, pela democracia e pelo respeito aos direitos de todos.

O Marchi & Boulos deseja a todos um excelente Dia da Independência. 🇧🇷⚖️

01/09/2026

💰 Você está comprando um imóvel em São Paulo? Ou já comprou?

O ITBI merece atenção nos dois casos.

Em determinadas situações, a Prefeitura pode ter utilizado uma base de cálculo superior ao valor real da transação, fazendo com que o comprador pagasse mais imposto do que deveria.

Se você já comprou, vale revisar a guia do ITBI e verificar se existe algum valor pago a maior que possa ser restituído.

Se você ainda vai comprar, uma análise prévia também pode ajudar a identificar como o imposto deve ser calculado e evitar uma cobrança indevida.

⏳ Para quem já pagou, é importante ficar atento ao prazo de 5 anos para buscar a restituição, quando cabível.

⚖️ O Marchi & Boulos pode analisar a documentação da compra, verificar a cobrança do ITBI e orientar sobre os caminhos possíveis.

Vai comprar ou já comprou um imóvel em São Paulo? Fale com nossa equipe.

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