23/09/2026
O casamento acabou, mas as dívidas ficaram. Quem deve pagar?
Na hora do divórcio, é comum pensar na divisão da casa, do carro e dos demais bens. Mas e as dívidas acumuladas durante o casamento?
A resposta depende de alguns fatores.
No regime de comunhão parcial, por exemplo, dívidas contraídas em benefício da família, como despesas da casa, podem ser de responsabilidade de ambos.
Por outro lado, uma dívida particular, que não beneficiou o casal, pode ter um tratamento diferente. É necessário avaliar quando ela foi contraída, sua finalidade e o regime de bens adotado.
⚠️ Isso significa que nem toda dívida deve ser automaticamente dividida pela metade. E um acordo entre os ex-cônjuges não elimina, por si só, as obrigações assumidas perante bancos e outros credores.
Antes de assinar um acordo de divórcio, é importante analisar não apenas o patrimônio, mas também as dívidas envolvidas.
⚖️ Está passando por um divórcio e não sabe quais dívidas são realmente de sua responsabilidade?
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