04/07/2026
Perder o emprego já é uma situação delicada, e a preocupação com a assistência médica só aumenta a ansiedade. Mas você sabia que, por lei, *é possível manter o plano de saúde da empresa mesmo após a demissão*?
Essa garantia está prevista na Lei nº 9.656/98, mas para ter direito a ela, você precisa cumprir alguns requisitos básicos:
*📋 Quem tem direito?*
*Demissão sem justa causa:* O benefício não se aplica se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa.
*Ter contribuído com o pagamento:* Você precisa ter arcado com uma parte da mensalidade do plano enquanto estava empregado (coparticipação em consultas e exames não conta como contribuição mensal, ok?).
*⏱️ Por quanto tempo posso f**ar no plano?*
O direito de permanência é de *1/3 do tempo em que você contribuiu* para o plano, respeitando os seguintes limites:
*Prazo mínimo:* 6 meses.
*Prazo máximo:* 24 meses (2 anos).
> ⚠️ *Importante:* A partir do momento da demissão, você assume o *valor integral da mensalidade* (a sua parte + a parte que a empresa pagava).
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*⏳ Qual é o prazo para decidir?*
Você tem *30 dias* a partir do momento em que a empresa te informa sobre o direito de opção para decidir se quer ou não continuar com o plano.
Conhecer os seus direitos traz segurança nos momentos de transição! Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o prazo ou os valores? Deixe aqui nos comentários! 👇