21/05/2025
Apesar de parecerem semelhantes, esses tipos de guarda são bem distintos.
A guarda compartilhada é exercida em conjunto pelos pais, de forma que os genitores compartilham as funções paternas e maternas no dia a dia do filho. Ainda, a criança poderá ter residência fixa na casa de apenas um dos pais ou, caso não afete a rotina escolar, de ambos.
É a modalidade aplicada, por regra, no Brasil - mesmo em caso de dissenso entre o casal, o juiz poderá aplicá-la se entender que melhor compreende os interesses da criança.
Na guarda alternada, por sua vez, encontramos a criança que intercala períodos na casa de cada um dos genitores - podendo o intervalo ser anual, semestral, mensal ou semanal, conforme a rotina e interesse dos pais.
Nessa modalidade, diferente da anterior, a responsabilidade sobre a criança recai no genitor que estiver com ela.
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