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Aula na ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB SP 🥇: uma oportunidade para estudar, conhecer novas pessoas, discutir questõ...
12/08/2026

Aula na ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB SP 🥇: uma oportunidade para estudar, conhecer novas pessoas, discutir questões incríveis e um carinho ao final...

10/08/2026
Trabalhar aos finais de semana e feriados envolve regras específicas na legislação trabalhista. A organização de escalas...
30/06/2026

Trabalhar aos finais de semana e feriados envolve regras específicas na legislação trabalhista. A organização de escalas pela empresa não elimina a necessidade de respeitar esses limites.

A lei garante ao trabalhador o direito ao descanso semanal remunerado, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Quando há trabalho nesse dia ou em feriados, a empresa deve conceder folga compensatória em outro momento ou realizar o pagamento correspondente em dobro.

Essa compensação precisa ser feita de forma clara e dentro das regras aplicáveis. A ausência de folga adequada ou de pagamento adicional pode gerar questionamentos quanto à regularidade da jornada.

Também existem setores que possuem autorização para funcionamento contínuo, como comércio e serviços considerados essenciais. Mesmo nesses casos, o direito ao descanso semanal e às compensações previstas precisa ser respeitado.

As regras relacionadas ao trabalho em domingos e feriados existem justamente para proteger o descanso, a convivência familiar e a saúde do trabalhador.

Se esse tema faz parte da sua rotina profissional, compartilhe este conteúdo com colegas de trabalho, salve para consultar depois e busque orientação especializada para avaliar a sua jornada.

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa poderosa que abre portas para o futuro profissional de jovens em todo o país....
30/06/2026

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa poderosa que abre portas para o futuro profissional de jovens em todo o país.

Por meio de parcerias estabelecidas com empresas de grande e médio porte, o programa proporciona uma chance única de aprendizado e crescimento profissional.

Para ingressar, o estudante deve cumprir os seguintes requisitos:

-> Ter idade entre 14 e 24 anos, sendo que a idade máxima não se aplica aos aprendizes com deficiência;

-> Estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio;

-> Estar inscrito em um programa de aprendizagem;

-> Ter disponibilidade para trabalhar 6 horas por dia, podendo se estender até 8 horas diárias para aprendizes que já concluíram o ensino fundamental.

As empresas que desejam contratar um Jovem Aprendiz devem:

-> Buscar uma organização com programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

-> Celebrar contrato com duração máxima de 2 anos;

-> Cumprir as normas e legislações específicas para garantir os direitos do Jovem Aprendiz.

Quer saber mais sobre a contratação de estudantes? Busque orientação de advogados especialistas!

Você sabia que quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho pode ter direito ao...
24/06/2026

Você sabia que quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente?

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 862.

O STJ decidiu que o segurado que não recupera totalmente a capacidade laboral após o fim do auxílio-doença tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que volte a trabalhar normalmente. Esse benefício tem natureza indenizatória e é pago até a aposentadoria.

O valor começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

E mais: quem não recebeu o auxílio-acidente no momento certo pode ter direito a receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Ou seja, além do benefício mensal, você pode garantir um montante significativo em atrasados!

Fique atento aos seus direitos. Procure advogados especializados em Direito Previdenciário!

Hoje foi na Escola Paulista de Direito 😉
24/06/2026

Hoje foi na Escola Paulista de Direito 😉

Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionária vítima de ofensas religiosas.Entenda mais sobre esse caso!O caso teve...
21/06/2026

Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionária vítima de ofensas religiosas.

Entenda mais sobre esse caso!

O caso teve início devido à ex-colaboradora ser constantemente vítima de intolerância religiosa por parte de colegas de trabalho.

A empresa foi condenada ao pagamento de:

– Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000;

– Multa por atraso na entrega das guias de seguro-desemprego;

– Liberação do FGTS;

– Horas extras;

– 13º salário;

– Férias acrescidas de ⅓;

– FGTS.

A decisão foi fundamentada em testemunhas e provas, como conversas por aplicativos de mensagem, que comprovaram os atos de discriminação religiosa que a autora sofreu.

Vale destacar que essa decisão é um passo importante contra a discriminação religiosa no ambiente de trabalho.

Você está passando por um caso similar?

Procure auxílio jurídico qualificado!

Trabalhar em casa trouxe mais flexibilidade, mas também abriu espaço para novas formas de abusos no ambiente profissiona...
20/06/2026

Trabalhar em casa trouxe mais flexibilidade, mas também abriu espaço para novas formas de abusos no ambiente profissional.

O assédio moral no home office acontece quando condutas repetidas visam humilhar, ridicularizar ou inferiorizar o trabalhador, causando sofrimento psicológico.

Acompanhe 7 atitudes que configuram assédio moral remoto:

1)Vigilância excessiva: obrigar o uso contínuo da we**am ou monitoramentos que invadem a privacidade do lar.

2)Sobrecarga e cobranças constantes: exigir respostas imediatas, enviar inúmeras mensagens ou impor tarefas excessivas.

3)Tarefas humilhantes ou impossíveis: delegar atividades inatingíveis ou com o único propósito de ridicularizar o profissional.

4)Intromissão na vida pessoal: críticas sobre convicções políticas, religiosas ou familiares, ultrapassando os limites profissionais.

5)Exclusão deliberada: ignorar o colaborador em reuniões ou comunicações, isolando-o do time.

6)Uso abusivo de ferramentas: obrigar o uso contínuo de softwares que monitoram cada ação no computador.

7)Ameaças e desqualificação: advertências arbitrárias ou críticas injustificadas ao desempenho, repetidas de forma a desvalorizar o trabalhador.

Essas condutas não são apenas incômodos do dia a dia, elas podem configurar crime de assédio moral, previsto em lei, e devem ser denunciadas.

O trabalhador tem direito a um ambiente de respeito, mesmo atuando de casa.

Se você identificar essas práticas, busque ajuda com um advogado especializado em direito trabalhista!

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