21/08/2026
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e regulamentava procedimentos estéticos na face por cirurgiões-dentistas.
A decisão recoloca em pauta os limites do poder regulamentar dos conselhos de classe e a divisão de atribuições profissionais:
1. Limite do Poder Regulamentar
O tribunal acolheu recurso de entidades médicas (CFM e SBD) para fixar que conselhos profissionais têm atribuição de fiscalizar e organizar o exercício da categoria, mas não podem, via resolução administrativa, ampliar o campo de atuação além do previsto em lei federal (Lei nº 5.081/66 e Lei do Ato Médico - Lei nº 12.842/13).
2. Efeitos da Decisão Judicial
Os efeitos da anulação dependem da publicação oficial do acórdão. Em nota oficial, o CFO informou que recorrerá às instâncias superiores (STJ/STF) e defende que a prática integra as prerrogativas dos cirurgiões-dentistas, mantendo a orientação de que a atuação permanece amparada durante a tramitação do recurso.
3. Impacto para Clínicas, Profissionais e Pacientes
O cenário exige acompanhamento atento de compliance regulatório por clínicas estéticas e profissionais da saúde. O embate entre conselhos sobre atos privativos e áreas correlatas afeta diretamente a gestão de riscos, contratos de prestação de serviços e a segurança jurídica na oferta de procedimentos.
A definição de limites profissionais por decisões judiciais reforça a importância da governança preventiva para empresas do setor de saúde e estética.