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O escritório MVT Advogados formou-se pela união de profissionais com competências complementares, oferecendo diferentes soluções jurídicas nos mais diversos segmentos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que o ex-cônju...
04/09/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que o ex-cônjuge que permanece com os filhos do casal em imóvel pertencente exclusivamente ao outro genitor não deve pagar aluguel pelo uso do bem.

A decisão traz uma evolução marcante na jurisprudência sobre Direito de Família, Alimentos e Proteção à Infância:

1. Alimentos In Natura e Dever de Sustento

Embora o STJ admita o arbitramento de aluguéis quando um dos ex-cônjuges utiliza com exclusividade um bem comum, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou uma distinção fundamental: o imóvel não atende apenas ao ex-cônjuge, mas serve de moradia aos filhos. A concessão do teto para a prole configura prestação alimentar in natura, que integra a obrigação constitucional de sustento recíproca dos pais.

2. Aplicação a Bens Particulares e Incomunicáveis

A grande inovação do julgado foi estender o afastamento do aluguel mesmo para bens adquiridos antes da união e que pertencem a apenas um dos genitores. Se o imóvel continua sendo a residência dos filhos comuns e do genitor responsável pelos cuidados cotidianos, o direito patrimonial cede espaço ao melhor interesse da criança.

3. Necessidade de Análise do Caso Concreto

A aplicação dessa premissa exige avaliação ponderada da proporcionalidade. Deve-se observar a existência de pensão alimentícia em dinheiro (in pecunia) já paga e a capacidade financeira das partes, evitando que a garantia de moradia imponha um desequilíbrio patrimonial injustificado ao proprietário.

A decisão prioriza o bem-estar e a estabilidade da prole, reforçando que o dever familiar de amparo prevalece sobre disputas estritamente patrimoniais.

A internet não é terra sem lei, e a supervisão das atividades virtuais dos filhos menores é uma obrigação legal direta d...
03/09/2026

A internet não é terra sem lei, e a supervisão das atividades virtuais dos filhos menores é uma obrigação legal direta dos pais.

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville/SC reforçou essa premissa ao condenar uma mãe ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais, em razão de ofensas, xingamentos e ataques pessoais publicados por sua filha adolescente contra uma professora em rede social.

O caso destaca pontos centrais sobre Direito Digital e Responsabilidade Civil Parental:

1. Responsabilidade Objetiva dos Pais (Art. 932, I, do Código Civil)

Os pais respondem civilmente pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores de idade que estiverem sob sua autoridade. Danos à honra, difamação ou cyberbullying cometidos por adolescentes geram o dever de indenizar atribuído aos responsáveis legais.

2. Abuso do Direito e Limites da Liberdade de Expressão

O tribunal ressaltou que a liberdade de manifestação na internet não é absoluta. Publicações que atingem a imagem, a dignidade e a honra profissional de terceiros extrapolam os limites aceitáveis e configuram ato ilícito indenizável.

3. Dever de Proteção e Orientação Digital

A fiscalização sobre o uso de celulares, computadores e redes sociais faz parte do exercício do poder familiar. A ausência de monitoramento pode ser caracterizada como negligência no dever de educar e vigiar.

A prevenção de passivos e litígios passa pela conscientização familiar e pelo acompanhamento ativo da conduta dos filhos no ambiente digital.

A ideia de que a única forma de transmitir um imóvel para os filhos é aguardar o processo de inventário é um dos maiores...
02/09/2026

A ideia de que a única forma de transmitir um imóvel para os filhos é aguardar o processo de inventário é um dos maiores mitos da gestão patrimonial.

A doação em vida com reserva de usufruto e cláusulas restritivas é uma das estratégias de planejamento sucessório mais utilizadas para organizar a transição de bens com segurança e economia de tempo.

Como funciona essa proteção na prática?

• Escritura Pública de Doação: Formaliza a transferência da nua-propriedade do imóvel para os doadores (filhos ou herdeiros) diretamente em cartório de notas.

• Usufruto Vitalício: Garante que os pais continuem com o direito de morar no imóvel ou de alugá-lo e receber a renda durante toda a vida, mantendo o controle sobre o bem.

• Incomunicabilidade: Impede que o imóvel integre o patrimônio do cônjuge ou companheiro do filho, protegendo o bem em caso de casamento ou divórcio futuro.

• Inalienabilidade e Impenhorabilidade: Evita que os filhos vendam, douem ou empenhem o imóvel sem a prévia concordância dos pais, resguardando o teto da família contra imprevistos financeiros ou decisões precipitadas.

Atenção aos Riscos:
Doar sem o devido acompanhamento jurídico pode trazer sérios problemas, como o desrespeito à legítima dos demais herdeiros, questionamentos fiscais sobre o ITCMD e até a anulação judicial do ato.

O planejamento patrimonial preventivo vai além de transmitir bens: trata-se de alinhar a vontade dos pais, resguardar a renda da família e evitar brigas familiares no futuro.

O Governo do Brasil publicou dois novos decretos (Decretos nº 13.108/26 e 13.109/26) que alteram significativamente as r...
01/09/2026

O Governo do Brasil publicou dois novos decretos (Decretos nº 13.108/26 e 13.109/26) que alteram significativamente as regras de proteção ao consumidor na compra de ingressos e na infraestrutura de grandes eventos no país.

As normas atingem práticas históricas do setor e fixam balizas essenciais de Direito do Consumidor e Compliance de Entretenimento:

1. Acesso e Distribuição Gratuita de Água (Decreto 13.109/26):

F**a assegurado o direito do consumidor de ingressar nos eventos com recipientes de uso pessoal contendo água potável. Além disso, eventos com público superior a 1.000 pessoas têm a obrigação de fornecer água potável gratuita em pontos de fácil acesso, independentemente da venda comercial de bebidas no local.

2. Combate ao Cambismo e Uso de Bots (Decreto 13.108/26):

Os canais oficiais deverão implementar travas de segurança contra compras massivas e automatizadas. As plataformas de revenda passam a ter o dever de transparência: devem avisar se não são o canal oficial e informar se o valor está acima da bilheteria original.

3. Transparência de Taxas e Meia-Entrada:

F**a proibida a cobrança de taxas duplicadas, a inclusão automática de serviços adicionais no carrinho e qualquer barreira operacional que dificulte a aquisição de meia-entrada. O valor total da compra deve ser exibido desde a primeira tela de navegação.

4. Direitos em Cancelamentos e Transferências:

A transferência de titularidade do ingresso passa a ser gratuita. Em casos de cancelamento ou alteração da data do evento, o consumidor poderá optar entre receber o reembolso integral (incluindo taxas), obter crédito ou utilizar o ingresso na nova data.

As novas diretrizes impõem uma adequação imediata aos organizadores de eventos, ticketeiras e plataformas de revenda para evitar as sanções do Código de Defesa do Consumidor.

É muito comum que pequenas e médias empresas contratem planos de saúde sob a modalidade "coletivo empresarial", mas que,...
31/08/2026

É muito comum que pequenas e médias empresas contratem planos de saúde sob a modalidade "coletivo empresarial", mas que, na prática, atendam apenas a um núcleo familiar reduzido. Essa figura é conhecida na Justiça como "falso coletivo".

Uma decisão recente da 7ª Vara Cível de Guarulhos/SP ilustra bem esse cenário ao reconhecer a invalidade dos reajustes de um contrato nesses moldes e fixar premissas essenciais de Direito da Saúde e Proteção ao Consumidor:

1. A Realidade do Contrato Prevalece sobre o CNPJ

A simples existência de um CNPJ como contratante não transforma um plano em efetivamente empresarial. Quando o grupo é fechado, reduzido e composto puramente por familiares — sem uma coletividade de trabalhadores ou poder real de negociação —, a natureza da relação é materialmente familiar.

2. Aplicação do Teto Regulatório da ANS

Nos contratos coletivos atípicos, afasta-se a aplicação unilateral de reajustes por sinistralidade ou pela VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares). O plano passa a se submeter aos índices anuais máximos autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

3. Recálculo e Restituição das Diferenças

O reconhecimento da abusividade impõe o recálculo das mensalidades e a restituição simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos (prazo prescricional). Reajustes por faixa etária seguem válidos, mas devem incidir sobre a mensalidade corrigida pelos índices da ANS.

Entender a real natureza do contrato de saúde corporativo evita que famílias e pequenas empresas sofram com aumentos desproporcionais e sem transparência.

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, as discussões políticas ganham força e exigem atenção redobrada das empre...
28/08/2026

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, as discussões políticas ganham força e exigem atenção redobrada das empresas e departamentos de Recursos Humanos.

Até onde vai a liberdade de opinião da empresa e onde começa o assédio eleitoral?

1. O que caracteriza o Assédio Eleitoral?

Segundo a Resolução CSJT nº 355/2023, o assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento para influenciar o voto, apoio ou orientação política no ambiente de trabalho. O uso do poder diretivo empresarial para pressionar colaboradores atenta contra os direitos fundamentais e constitui crime (arts. 299 e 301 do Código Eleitoral).

2. Práticas que geram condenação na Justiça:

• Realizar reuniões corporativas para direcionar votos ou abonar faltas para atos políticos de candidatos específicos (TRT-17 e TRT-4);

• Usar bens da empresa ou distribuir materiais de propaganda eleitoral no local de trabalho (Resolução TSE nº 23.610/19 e Resolução TSE nº 23.755);

• Condicionar a manutenção de empregos ou pagamentos ao resultado das urnas.

3. Onde está o limite da razoabilidade?

A jurisprudência trabalhista estabelece distinções importantes. O TRT-12, por exemplo, fixou que o uso de símbolos nacionais ou da camisa do Brasil não configura assédio por si só. Da mesma forma, opiniões pontuais e isoladas que não imponham coação ou constrangimento direto são protegidas pela liberdade de manifestação de pensamento.

Recomendação Preventiva de Compliance:

Para prevenir passivos judiciais e investigar episódios de assédio, as empresas devem estabelecer diretrizes claras de conduta, treinar lideranças para a neutralidade no ambiente corporativo e proibir o uso da estrutura empresarial para propaganda política.

Dando início à nossa série Startups & Direito, abordamos hoje um dos maiores gargalos societários enfrentados por empres...
27/08/2026

Dando início à nossa série Startups & Direito, abordamos hoje um dos maiores gargalos societários enfrentados por empresas em estágio inicial: o abandono do projeto por um sócio que mantém sua participação intacta no cap table.

Para evitar que alguém colha os frutos sem trabalhar ou trave rodadas futuras de investimento, a solução contratual indispensável é o Partnership Vesting.

Como funciona o mecanismo na prática?

• Aquisição Progressiva: A participação societária não é entregue de imediato, mas adquirida gradualmente ao longo do tempo ou após o cumprimento de metas operacionais e estratégicas.

• O Período de Cliff: Período inicial de experiência (geralmente de 12 meses). Se o sócio deixa o projeto antes do término do cliff, ele não adquire o direito a nenhuma porcentagem da empresa.

• Estrutura Híbrida (Tempo + Metas): O modelo recomendado divide o direito em 50% temporal (ex: 4 anos) e 50% atrelado a metas objetivas (como atração de investimentos, atingimento de ARR ou lançamento de produtos).

• Regras de Saída (Good Leaver vs. Bad Leaver): Cláusulas indispensáveis para diferenciar saídas justificadas (morte, invalidez) de desvinculações por violação fiduciária ou pedido de demissão, fixando regras claras de recompra das cotas.

Cuidados e Governança:
Para evitar riscos de reclassificação trabalhista, o plano deve ter natureza eminentemente mercantil — o participante precisa assumir risco efetivo ao pagar pelo exercício das opções. Cláusulas de Drag Along, Tag Along e regras de aceleração (Single/Double Trigger) fecham a estrutura de governança exigida por investidores.

O vesting bem estruturado alinha expectativas, protege o patrimônio e atua como termômetro de comprometimento entre os fundadores.

Salve este post para consultar quando for estruturar o acordo de sócios da sua startup!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSEJus) referendou, por unanimidade, liminar do ministro André Mendonça que determinou a ...
26/08/2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSEJus) referendou, por unanimidade, liminar do ministro André Mendonça que determinou a remoção de um vídeo publicado em rede social com uso de Inteligência Artificial (IA) em contexto de propaganda eleitoral.

A decisão traz balizas fundamentais sobre transparência no uso de novas tecnologias e integridade do debate eleitoral:

1. Dever de Rotulagem de Conteúdo Sintético

A Resolução TSE nº 23.610/19 exige que qualquer conteúdo multimídia produzido ou manipulado por Inteligência Artificial traga aviso claro, destacado e ostensivo informando que se trata de uma cena fabricada.

O uso de imagens computadorizadas que simulam pessoas reais com aparência realista, sem esse alerta, viola as normas do tribunal.

2. Crítica Política x Transparência Eleitoral

O relator destacou que a crítica política — mesmo que contundente, irônica ou ácida — é resguardada pela liberdade de expressão. No entanto, a criação de simulações realistas sem a identificação de IA desloca o tema do campo da manifestação protegida para o da falta de transparência, aumentando o risco de indução do eleitorado a erro.

3. Combinação com Propaganda Negativa

A associação do vídeo feito por IA sem rotulagem a legendas desqualificatórias contra o pré-candidato acentuou a gravidade da infração. A rápida circulação e o alcance das redes sociais foram determinantes para justificar a urgência da remoção.

O precedente consolida o entendimento de que a inteligência artificial pode ser utilizada na comunicação política, desde que respeitados os limites da transparência e a identificação obrigatória ao público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissã...
25/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não poderá mais ser exigido pelos cartórios como condição para a lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial.

A decisão alterou dispositivo da Resolução CNJ nº 35/2007, trazendo um avanço significativo para a gestão de heranças e o planejamento sucessório:

1. Desbloqueio do Processo de Inventário

Antes da medida, muitas famílias ficavam impedidas de formalizar o inventário extrajudicial porque não dispunham de liquidez imediata para quitar o tributo. Agora, a ausência do comprovante de recolhimento do ITCMD ou de Certidão Negativa de Débitos não pode mais paralisar o ato cartorário.

2. Ciência da Dívida e Comunicação ao Fisco

A flexibilização da exigência prévia não extingue a obrigação tributária. A escritura lavrada deverá registrar expressamente que os herdeiros têm ciência do débito, e o cartório notificará a Fazenda Pública estadual competente para que esta realize a cobrança nos prazos legais.

3. Manutenção dos Deveres de Informação

Os tabeliães continuam com a obrigação de solicitar as certidões de débitos e registrar eventuais pendências no corpo do documento. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a regra preserva a autonomia de vontade dos herdeiros sem comprometer a arrecadação e a fiscalização tributária do Estado.

A mudança desburocratiza a regularização de bens e permite que as famílias concluam a partilha de forma mais célere, viabilizando inclusive a posterior alienação de ativos para o pagamento dos impostos devidos.

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empregada ...
24/08/2026

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empregada que teve suprimidos os intervalos de amamentação enquanto atuava em regime de teletrabalho.

A decisão fixa balizas essenciais sobre compliance trabalhista, gestão de jornadas em home office e proteção à maternidade:

1. Teletrabalho Não Afasta Direitos Especiais da CLT

O art. 396 da CLT garante à trabalhadora dois descansos de 30 minutos por dia durante a jornada para amamentar o filho até os 6 meses de idade. A Turma reforçou que o regime remoto não transfere à empregada a obrigação de organizar as pausas de forma autônoma e sem respaldo formal da empresa.

2. Ônus da Prova e Registro de Jornada

Os controles de ponto apresentados pela empregadora não registravam a concessão dos intervalos, e a empresa não comprovou que as pausas eram viabilizadas na prática. A falta de registro oficial enfraqueceu a defesa e fundamentou o descumprimento das obrigações contratuais.

3. Dano Moral por Abuso do Poder Diretivo

O tribunal concluiu que a conduta extrapolou o mero inadimplemento contratual. Exigir o cumprimento de metas sem garantir as pausas biológicas atinge a dignidade existencial da trabalhadora, justificando a indenização por danos morais, além da declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O precedente reforça que o home office exige a mesma governança e respeito às garantias constitucionais que o trabalho presencial, demandando das empresas políticas claras de gestão de jornada e proteção à lactação.

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