28/08/2026
Uma operadora de planos de saúde recusou o fornecimento de um medicamento a uma mulher!
Veja o que aconteceu:
O medicamento em questão, constava no rol de cobertura obrigatória!
A mulher é aposentada e não possuía condições financeiras para compra do mesmo, que passava dos R$ 475.000,00.
Em sua defesa, a empresa alegou que a negativa de fornecimento se deu pela falta de provas documentais essenciais.
Durante o processo, a empresa solicitou mais provas evidentes da condição, porém, a autora solicitou que fosse decidido com as provas já existentes.
O juízo reconheceu que as provas existentes já eram suficientes para o julgamento.
Além disso, foi considerado que a negativa inicial causou danos morais à vítima, pois precisou recorrer ao Judiciário para ter seu direito básico assegurado, apesar de ter comprovado sua necessidade.
Dessa forma, o juízo decidiu a favor da mulher, arbitrando indenização por danos morais e o fornecimento do medicamento à vítima.
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- Processo 5365392-35.2023.8.09.0051.