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Comprou um imóvel e quer desistir?Entenda mais sobre o distrato imobiliário e o prazo para realizá-lo!O distrato imobili...
02/09/2026

Comprou um imóvel e quer desistir?

Entenda mais sobre o distrato imobiliário e o prazo para realizá-lo!

O distrato imobiliário ocorre em situações em que as partes desistem de um contrato de compra e venda de um imóvel, sendo que o prazo para realizá-lo varia.

Isso porque depende de alguns fatores previstos em lei e no contrato firmado.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é realizado fora da sede da empresa imobiliária, o prazo de desistência é de até sete dias contados da assinatura do contrato.

Já a Lei do Distrato, que permite também a desistência do contrato, determina que o comprador estará sujeito a algumas penalidades a depender do que ficou estipulado em contrato.

Inclusive, uma porcentagem dos valores já pagos pelo comprador pode ser retida.

Essa é uma forma de evitar a banalização do arrependimento e conferir certa segurança para a incorporadora.

A realização de um distrato imobiliário exige cuidado e cautela.

Por isso, é recomendável que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar no procedimento de forma segura e eficaz.

Você trabalhou na cidade e no campo e não sabe se pode somar esses tempos para a sua aposentadoria?Saiba que é possível,...
01/09/2026

Você trabalhou na cidade e no campo e não sabe se pode somar esses tempos para a sua aposentadoria?

Saiba que é possível, sim! Essa modalidade é chamada de aposentadoria híbrida!

Imagine o seguinte: você começou a trabalhar no campo e depois mudou para a cidade em busca de novas oportunidades.

Talvez não tenha completado o tempo de contribuição necessário apenas com o trabalho rural, nem com o urbano.

Entretanto, graças à aposentadoria híbrida, você não perde nenhum desses períodos, pois ambos contam para que você consiga o benefício.

Além disso, se você exerceu atividades no campo, não precisa nem se preocupar em ter contribuído ao INSS.

Basta realizar a comprovação por meio documentos, como contratos ou declarações, e testemunhas.

E você sabia que até o tempo de trabalho de crianças menores de 12 anos pode ser considerado?

Em casos especiais, o Superior Tribunal de Justiça validou essa possibilidade.

Então, fique atento!

Essa pode ser a solução para garantir a aposentadoria merecida!

Quer saber mais sobre os documentos necessários e como dar entrada nesse pedido?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
31/08/2026

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

Você sabe como a posse de um imóvel pode ser adquirida, transferida ou perdida?Fique neste post que iremos te explicar.A...
29/08/2026

Você sabe como a posse de um imóvel pode ser adquirida, transferida ou perdida?

Fique neste post que iremos te explicar.

A posse pode ser obtida de diferentes formas, como:

→ Compra e venda;

→ Locação;

→ Usucapião;

→ Ocupação.

Já a perda da posse pode ocorrer em situações como:

→ Abandono do imóvel;

→ Entrega voluntária para outra pessoa (tradição);

→ Perda ou destruição do bem;

→ Apropriação indevida por terceiros (esbulho);

→ Decisão judicial;

→ Usucapião.

Por último, a posse pode ser transferida por:

→ Contrato;

→ Doação;

→ Herança.

Ter uma posse não significa o direito de propriedade, mas ela garante direitos que podem ser protegidos legalmente.

Sempre consulte um advogado para ter os seus direitos garantidos.

A compra de um imóvel sem escritura, através de um mero contrato de gaveta é literalmente uma terra sem dono!Te explicam...
28/08/2026

A compra de um imóvel sem escritura, através de um mero contrato de gaveta é literalmente uma terra sem dono!

Te explicamos o porquê:

Regularizar esse imóvel é essencial para formalizar a aquisição de um bem, permitindo que o comprador possa fazer, por exemplo, um financiamento ou uma nova venda, além de lhe garantir o mais importante: a propriedade!

A regularização de um imóvel sem a escritura pode ser feita de 3 maneiras:

➜ Escritura pública:
O comprador deve comparecer no Cartório de Notas junto com os antigos proprietários e o contrato de compra e venda e formalizar a aquisição e transferência da propriedade.

E para mais segurança jurídica, o contrato deve ser formalizado por escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

➜ Usucapião:
Não sendo possível localizar os antigos proprietários, a solução é regularizar o imóvel através da comprovação da posse pela usucapião.

Dessa forma, a comprovação ocorre com o cumprimento dos requisitos da posse mansa e pacífica, pelo tempo determinado em lei conforme o caso.

A regularização através deste procedimento também pode ser feita no Cartório de Notas, a depender do caso;

➜ Direito de laje:
Instituto realizado no Cartório de Notas, para regularizar imóveis diferentes que foram construídos em um mesmo terreno, com o objetivo de lavrar escritura e registro próprios.

Dica: regularizá-lo assegura que o antigo dono não realize a venda para várias pessoas ou caso venha a falecer seja objeto de partilha entre os seus herdeiros.

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado!

Você sabe quando um imóvel está irregular?Um imóvel é considerado irregular quando não atende às exigências legais.Isso ...
27/08/2026

Você sabe quando um imóvel está irregular?

Um imóvel é considerado irregular quando não atende às exigências legais.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a ausência de um projeto aprovado pela prefeitura, construção em área indevida ou a falta de matrícula no cartório de registro de imóveis.

Essas irregularidades são comuns e podem gerar vários problemas, desde dificuldades para vender e financiar até o risco de perda da posse.

A boa notícia é que a regularização é possível, trazendo valorização ao imóvel e conformidade com a lei.

Veja os principais passos para esse processo:

1 – Organize a documentação:

Reúna todos os documentos disponíveis, como contrato de compra e venda ou cessão de posse, carnê de IPTU, comprovantes de pagamento, plantas do imóvel e contas de consumo (água, luz etc.).

2 – Consulte a prefeitura:

Verifique se há restrições urbanísticas ou ambientais que possam impedir a regularização.

3 – Verifique o registro de imóveis:

Consulte o cartório para checar se o imóvel possui matrícula ou alguma pendência registral.

Com a regularização, seu imóvel ganha mais valor de mercado, acesso a crédito e proteção legal para a sua propriedade.

Regularizar seu imóvel é possível!

Para isso, você precisa reunir os documentos necessários e contar com a orientação certa.

Consultar um advogado especialista em direito imobiliário garantirá segurança jurídica e facilitará o processo.

Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, anti...
23/06/2026

Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem exigir perícia presencial inicial.

Pela nova regra, atestados que recomendam afastamento de até **90 dias** podem ser avaliados exclusivamente por documentos. O segurado envia o atestado e os exames pelo aplicativo ou site Meu INSS e acompanha o resultado de forma digital.

No entanto, a análise documental não garante a aprovação. O perito pode definir um período de afastamento diferente daquele indicado pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão.

Além disso, a documentação precisa estar legível e conter nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, prazo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional com registro no conselho de classe.

Caso seja necessário pedir prorrogação do benefício, o segurado deverá passar por perícia presencial. Se houver negativa, também será possível apresentar recurso administrativo.

Por isso, reúna documentos completos antes de solicitar o benefício e busque orientação especializada.

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