02/09/2026
Comprou um imóvel e quer desistir?
Entenda mais sobre o distrato imobiliário e o prazo para realizá-lo!
O distrato imobiliário ocorre em situações em que as partes desistem de um contrato de compra e venda de um imóvel, sendo que o prazo para realizá-lo varia.
Isso porque depende de alguns fatores previstos em lei e no contrato firmado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato é realizado fora da sede da empresa imobiliária, o prazo de desistência é de até sete dias contados da assinatura do contrato.
Já a Lei do Distrato, que permite também a desistência do contrato, determina que o comprador estará sujeito a algumas penalidades a depender do que ficou estipulado em contrato.
Inclusive, uma porcentagem dos valores já pagos pelo comprador pode ser retida.
Essa é uma forma de evitar a banalização do arrependimento e conferir certa segurança para a incorporadora.
A realização de um distrato imobiliário exige cuidado e cautela.
Por isso, é recomendável que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar no procedimento de forma segura e eficaz.