Advogado Willen Araujo

Advogado Willen Araujo Atuo no Direito Trabalhista e Família e Sucessões.

DIREITO DO TRABALHO

Cálculo de Rescisão
Pagamento de Horas Extras
Pagamento de Comissões
Assédio no trabalho de Qualquer Tipo
Insalubridade e Acidente de Trabalho
Adicional de Periculosidade
Rescisão Indireta

DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio Consensual ou Litigioso
Exigir Pagamento de Pensão Alimentícia
Defesa em processos de Pensão Alimentícia
Reconhecimento de Paternidade
Partilha de Bens comuns
Pensão Gravídica
Conciliação Familiar

23/08/2026

🦖 "VOCÊ NÃO PRECISA DE MAIS DINHEIRO. PRECISA TROCAR DE FAMÍLIA."
Quem assistiu Família Dinossauro lembra da cena.
O Dino pede aumento. Explica que tem filhos, família, contas pra pagar. E o Sr. Richfield responde na lata: problema é seu.
Parece piada de série dos anos 90.
Só que acontece todo dia no mundo real — com outras palavras, em outro tom, e com a sua assinatura no papel.
O nome bonito disso é "livre pactuação".
A lógica que te vendem é simples: patrão e empregado "negociam livremente" as condições do contrato. Redução de salário. Jornada esticada. Corte de benefício. Banco de horas que nunca fecha.
Tudo com o seu de acordo.
⚖️ Agora o que a lei diz de verdade:
Não existe negociação livre quando um dos lados depende daquele salário para comer.
Art. 468 da CLT, alteração no contrato só vale com o seu consentimento E sem prejuízo a você. Se te prejudica, é nula.
Art. 9º da CLT, todo ato praticado para desvirtuar ou fraudar a CLT é nulo de pleno direito. Ter assinado não conserta.
Art. 7º, VI, da CF/88 , salário não se reduz por acordinho individual. Só por convenção ou acordo coletivo, com o sindicato na mesa.
🚨 Mas aqui vai a parte que quase ninguém explica direito:
Nem tudo é nulo. A lei permite ajuste individual em hipóteses específicas (12x36, compensação, teletrabalho) e permite que o sindicato negocie flexibilizações, o STF confirmou isso no Tema 1046 , respeitados os direitos indisponíveis do art. 611-B da CLT.
E existe o chamado empregado hipersuficiente (art. 444, parágrafo único, CLT): quem tem diploma superior e ganha acima de R$ 16.951,10 (2× o teto do INSS em 2026) pode, sim, negociar quase tudo por conta própria.
👉 Ou seja: a pergunta certa não é "eu assinei?".
É "o que exatamente eu assinei, e quem estava autorizado a negociar aquilo?"
⏳ E tem relógio correndo.
São 5 anos para cobrar o que foi lesado durante o contrato .

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20/08/2026

Quando a reação ultrapassa o limite: até onde vai a legítima defesa no ambiente de trabalho?

Um trabalhador afirmou que colocou laxante na própria comida após perceber que colegas estavam pegando carne de sua marmita dentro da empresa.
Segundo o relato apresentado, colegas e até um supervisor teriam consumido a comida e passado mal.
Chamado pela empresa para prestar esclarecimentos, o trabalhador se recusou a assinar uma advertência e alegou ter agido em “legítima defesa”.
Após a recusa, recebeu uma suspensão de três dias e afirmou que pretende procurar a Justiça do Trabalho para contestar a punição.
Mas existe um ponto importante para o empregador:
Uma provocação ou uma conduta inadequada praticada por outros funcionários não autoriza automaticamente qualquer tipo de reação.
Antes da aplicação de uma penalidade, é necessário apurar os fatos, reunir as provas, ouvir os envolvidos e avaliar individualmente a gravidade de cada conduta.
A situação também demonstra a importância de a empresa conduzir procedimentos disciplinares com cautela, considerando as circunstâncias concretas de cada caso.

⚖️ No Direito do Trabalho, a análise da conduta e da proporcionalidade da penalidade é fundamental.

E na sua empresa?

Como uma situação dessa deveria ser conduzida?

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